Zé Parrella regulamenta porte de arma de fogo para a Guarda Municipal

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A Prefeitura de Ibaté publicou nesta quarta-feira, 18, o Decreto nº 3.320/2024, que regulamenta o porte de arma de fogo para os integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM). O decreto atende à legislação federal e às normativas da Polícia Federal, estabelecendo critérios rigorosos para a concessão, renovação e controle do armamento utilizado pelos agentes da corporação.

A medida foi sancionada pelo atual prefeito José Luiz Parella (PL), em conformidade com o Decreto Federal nº 11.615/2023 e a Instrução Normativa nº 201/2021 da Polícia Federal, além de outras leis federais e municipais que regulamentam o uso de armas por guardas civis. O decreto busca não apenas assegurar a adequação às normas legais, mas também garantir maior eficiência nos serviços prestados pela GCM, alinhando segurança pública com profissionalismo.

Critérios para o porte de arma

De acordo com o decreto, os agentes da Guarda Civil Municipal que desejarem portar arma de fogo deverão concluir o Curso de Formação Profissional, com aprovação em testes teóricos e práticos; serem aprovados em testes psicológicos e de aptidão técnica; participarem anualmente de um estágio de qualificação profissional com carga horária mínima de 80 horas, abrangendo aulas teóricas e práticas de tiro.

O decreto ainda estabelece que o controle das armas será realizado pelo Comando da GCM, que terá a responsabilidade de regular o acesso, a distribuição e o armazenamento do armamento, seguindo rigorosos padrões de segurança.

Carteira de Identidade Funcional

Outro ponto de destaque é a emissão de uma Carteira de Identidade Funcional específica para os agentes da GCM, que será utilizada como documento oficial para comprovar a autorização do porte de arma. Este documento terá as cores azul e branca, com foto do agente e informações detalhadas, como filiação, naturalidade, data de nascimento, tipo sanguíneo e número do registro no Sistema Nacional de Armas (SINARM).

Em caso de perda ou roubo do documento ou da arma funcional, o agente deverá registrar um boletim de ocorrência e comunicar imediatamente o Comando da GCM.

Controle do material bélico

O decreto também regulamenta o armazenamento e a distribuição do armamento da corporação. As armas serão guardadas em um local construído com critérios específicos de segurança, incluindo o monitoramento por câmeras 24 horas; cofres metálicos para retenção do armamento; e portas reforçadas e sistemas de travamento.

Toda entrega e devolução de armamento ou munição será registrada em um termo de cautela e controlada rigorosamente pelo Comando da Guarda.

Porte de armamento particular

O decreto prevê que os guardas municipais poderão utilizar armas de fogo particulares em serviço, desde que sigam procedimentos rigorosos, como o registro formal do armamento junto aos órgãos competentes e a autorização prévia do Comando da GCM. Contudo, o armamento particular não poderá substituir a arma funcional e a responsabilidade pelo uso será exclusivamente do agente.

Avanços para a segurança municipal

Com a publicação do Decreto nº 3.320/2024, a Guarda Civil Municipal de Ibaté se junta a outras corporações do estado de São Paulo que já seguem as regulamentações atualizadas sobre porte de arma, contribuindo para uma segurança pública mais eficiente.

A iniciativa da Prefeitura reflete o esforço em alinhar a corporação às melhores práticas nacionais, promovendo a capacitação contínua dos agentes e assegurando que o armamento seja utilizado de forma responsável e controlada.

Foto: Arquivo Região em Destake