
Um homem compareceu à Delegacia de Polícia de Ibaté para regularizar a situação de sua motocicleta Honda CBX 250 Twister, de placa CMZ-6B28, que havia sido furtada e posteriormente recuperada. O caso, que parecia resolvido, gerou novos transtornos devido à falta de orientação sobre os procedimentos necessários após a recuperação do veículo.
Segundo o relato do declarante, a motocicleta foi furtada em 2024, e ele registrou um boletim de ocorrência na época. Após ser informado sobre a localização do veículo, ele acionou a Polícia Militar, que realizou um boletim de ocorrência referente à recuperação da motocicleta. Na ocasião, os policiais liberaram o veículo ao proprietário, mas não o orientaram sobre a necessidade de comparecer à Delegacia de Polícia Civil para retirar a queixa de furto.
Desde então, o declarante seguiu utilizando a motocicleta normalmente, sem saber que ainda constava uma queixa de furto ativa em seu nome. No dia 24 de janeiro de 2025, ele foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar, que constatou que o licenciamento do veículo estava em atraso e que a queixa de furto ainda estava registrada. Diante disso, a motocicleta foi removida para o pátio da delegacia para as providências cabíveis.
O declarante compareceu à Delegacia de Ibaté para regularizar a situação e retirar a queixa de furto anteriormente registrada. A Polícia Civil reforça a necessidade de que, em casos de recuperação de veículos, os proprietários busquem orientação adequada para garantir que todas as etapas legais sejam cumpridas, incluindo a retirada da queixa de furto e a regularização do licenciamento.