A Câmara Municipal de Ibaté se prepara para debater um projeto de lei que promete gerar discussões acaloradas: a “Lei da Inocência nas Escolas”. De autoria do vereador Elizeu Rosa Sales (PL), a proposta visa proibir a execução de músicas com conteúdo impróprio nas escolas públicas do município.
O que diz o projeto?
O projeto de lei propõe que seja proibida a execução, apresentação ou reprodução de músicas que contenham palavras de baixo calão, incentivem crimes, façam apologia ao sexo ou promovam o uso de drogas nas escolas públicas de Ibaté. Caso seja aprovado, o projeto obrigará as instituições de ensino a vetar músicas com esse tipo de conteúdo em eventos, atividades escolares e salas de aula.
A direção das escolas e demais responsáveis deverão garantir o cumprimento da norma, interrompendo qualquer execução de músicas que infrinjam a lei. Os servidores públicos que descumprirem a medida poderão ser submetidos às avaliações disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Ibaté, sem prejuízo de outras responsabilizações civis e penais.
Justificativa do autor
Elizeu Sales argumenta que a medida tem o objetivo de preservar o ambiente escolar como um espaço adequado para o aprendizado e o desenvolvimento moral de crianças e adolescentes. Segundo ele, “permitir a reprodução de músicas com conteúdos inapropriados dentro das escolas vai contra os valores éticos e educacionais que devem ser promovidos nesses espaços”.
A iniciativa também se fundamenta em estudos da área de educação e psicologia, que indicam que a exposição contínua a conteúdos impróprios pode influenciar negativamente o comportamento de crianças e adolescentes, incentivando atitudes de risco, como o consumo precoce de drogas e a erotização infantil.
Emb embasamento jurídico
O vereador sustenta que a proposta tem respaldo jurídico na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 205 da Constituição define que a educação deve promover o desenvolvimento pleno do indivíduo e prepará-lo para a cidadania. Já o artigo 227 exige ao Estado, à família e à sociedade o dever de proteger crianças e adolescentes de influências nocivas. No mesmo sentido, o ECA (arts. 4º e 18) estabelece a necessidade de resguardar o desenvolvimento moral e psicológico dos menores de idade.
Tramitação e acompanhamento
O Projeto de Lei “Lei da Inocência nas Escolas” começou a tramitar na sessão da Câmara Municipal de Ibaté do dia 10 de fevereiro. Após análise das comissões temáticas, o texto será levado à votação em plenário. A população pode acompanhar a tramitação do projeto presencialmente na Câmara Municipal ou online.
Relevância da proposta
A aprovação ou divulgação da proposta será um marco para a definição dos conteúdos permitidos nas escolas de Ibaté e pode servir de referência para outras cidades que discutem iniciativas semelhantes. A discussão em torno da “Lei da Inocência nas Escolas” promete ser acalorada, envolvendo diferentes setores da sociedade e levantando questões importantes sobre o papel da escola na formação de crianças e adolescentes. [Com informações do Jornal Folha de Ibaté]