
Lei municipal proíbe uso do fogo para limpeza de terrenos; multas podem ultrapassar R$ 10 por metro quadrado
Com a chegada do período de estiagem e a queda na umidade relativa do ar, São Carlos acende o sinal de alerta para o aumento nos casos de queimadas urbanas. O Departamento de Fiscalização da Secretaria de Gestão da Cidade e Infraestrutura, em parceria com o Ministério Público do Estado de São Paulo, reforça a proibição do uso do fogo como forma de limpeza de terrenos e pede a colaboração da população.
De acordo com a Lei Municipal nº 21.825/2023, está terminantemente proibida a queima de vegetação, lixo ou qualquer material em imóveis edificados ou não. O descumprimento da norma pode gerar multa de R$ 10,98 por metro quadrado, valor que é automaticamente inscrito na dívida ativa caso não seja pago ou contestado em até 15 dias.
Desde o início de 2025, nove autuações já foram registradas por queimadas em terrenos particulares na cidade. Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela, o foco da ação é preventivo. “Nosso objetivo não é multar, mas conscientizar. A população deve denunciar para que possamos agir antes que os danos sejam maiores”, destacou.
Além do impacto ambiental, as queimadas comprometem a qualidade do ar, a saúde pública, a fauna local e aumentam os riscos de acidentes, inclusive com vítimas. “A maioria dos focos de incêndio começa em terrenos malcuidados, com lixo e mato alto”, explica o promotor de Justiça Flávio Okamoto, que também reforçou o apelo à comunidade. “É essencial manter os terrenos limpos, evitar o descarte irregular de resíduos e acionar os canais oficiais quando necessário.”
Como denunciar
As denúncias podem ser feitas anonimamente por meio dos seguintes canais:
- Site: www.cidadao.saocarlos.sp.gov.br
- Telefone: (16) 3362-1080
- Disque-denúncia: 0800-770-1552
A ação conjunta entre fiscalização e Ministério Público tem como meta prevenir tragédias ambientais e humanas, protegendo o meio ambiente e garantindo segurança à população de São Carlos.