
Decisão foi oficializada por portaria e publicada no Diário Oficial; exonerado se defende em live, critica condução do processo
O prefeito de Ibaté, Ronaldo Venturi (PSD), exonerou nesta quinta-feira (24) o secretário adjunto de Administração e Finanças, Jezer Narcizo de Campos. A medida foi formalizada pela Portaria nº 084 e publicada no Diário Oficial do Município, com efeito imediato.
Durante uma live em sua página no Facebook, Jezer defendeu-se das acusações de acúmulo ilegal de cargos, citando o artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal, que, segundo ele, permite a acumulação quando há compatibilidade de horários. “Comprovei que havia compatibilidade. Eles agora querem caracterizar como se eu estivesse cometendo fraude, o que não é verdade”, disse.
Além da transmissão ao vivo, Jezer publicou uma mensagem em sua rede social criticando a condução do processo administrativo e levantando questionamentos quanto à isenção dos envolvidos na análise. Ele apontou:
- Atos decisórios da Etec de Ibaté e do núcleo de movimentação de pessoal que, segundo ele, “não possuem poder vinculativo”;
- Ausência de fundamentação nos indeferimentos dos pedidos de reconsideração;
- Falta de esgotamento das etapas de defesa administrativa;
- Ausência de resposta ao último recurso protocolado;
- Suspeição de quem analisa os pedidos de reconsideração;
- E o que chamou de “especulação política” para confundir a opinião pública;
- Além disso, criticou o que definiu como fake news envolvendo uma denúncia “sem o devido trânsito em julgado”, referindo-se a julgamentos precipitados nas redes sociais.

Jezer afirmou que “as pessoas estão fazendo uso político do caso” e declarou ainda que seus pedidos de defesa não foram adequadamente apreciados. “Eles me deram cinco dias para uma nova defesa. Fiz dentro do prazo. Depois recebo e-mail pedindo que eu encaminhasse diretamente ao superintendente, sem orientação clara”, relatou. Ele destacou a ausência de jurisprudência que se aplique diretamente ao seu caso e questionou o uso automático de interpretações sem análise detalhada dos fatos. “O meu caso é diferente. Há compatibilidade de horários, de trânsito e legalidade técnica. Não há jurisprudência idêntica à minha situação”, reafirmou.
Durante a live de Jezer, o prefeito Ronaldo comentou. “Esperamos que o Estado reveja essa situação o quanto antes. Seu conhecimento técnico e sua dedicação são imprescindíveis para nossa gestão. Nossa decisão de hoje foi preventiva, para preservar você e a gestão. E aguardamos seu retorno o quanto antes e que a justiça prevaleça”, escreveu.
Em nota oficial nesta quarta-feira, 23, a Prefeitura de Ibaté reagiu às reportagens publicadas pelos portais Região em Destake e Rádio de Tudo um Pouco, afirmando que os veículos “mentem ao afirmar que o prefeito estaria sendo acusado pela nomeação ou manutenção irregular do servidor”. A gestão municipal reforçou que “qualquer novo desdobramento será divulgado em respeito à transparência e à população ibateense”.
O portal Região em Destake esclarece que a menção de acusado na matéria se diz sentido à acusação feita por um cidadão ibateense, enviada para nossa redação, cujo teor foi tema da matéria intitulada “Prefeito é acusado de manter nomeado recebendo ilegalmente desde janeiro: caso expõe acúmulo irregular de cargos“. Destacamos que em momento algum citamos que a acusação partiu de algum órgão fiscalizador e sim acusado por um cidadão com base na publicação do Diário Oficial do Estado de SP.
O caso foi tornado público no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira, 23. Segundo o Governo do Estado, Jezer, nomeado na Prefeitura de Ibaté e também como professor na Escola Técnica Estadual da cidade, praticava acúmulo remunerado de cargos públicos — o que foi declarado ilegal com base no artigo 37 da Constituição Federal.
O Despacho nº 244/2025, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, rejeitou o recurso do servidor, confirmando a ilegalidade da situação e mantendo o entendimento de que ele não pode exercer ambas as funções com remuneração simultânea.
A denúncia aponta que o servidor estaria recebendo dos dois entes públicos desde janeiro de 2025, o que pode configurar possível ato de improbidade administrativa, especialmente se houver omissão ou conivência do Executivo Municipal.
