
Propriedades oficiais só poderão fixar bandeiras nacional, do estado e do município.
O vereador Leandro Guerreiro protocolou dois projetos na Câmara Municipal que limitam o uso de bandeiras não oficiais em prédios públicos de São Carlos. Um deles trata dos espaços da Prefeitura e seus diversos departamentos; o outro, da Câmara e seus anexos. “Não podemos transformar os dispositivos públicos em vitrine de explanações doutrinárias. Visitantes e servidores poderão portar bandeiras ou vestir roupas de estampas diversas, desde que não as fixem nas instalações protocolares de cunho municipal”, considerou.
O objetivo é assegurar a neutralidade institucional e evitar a fixação de panos geométricos, flâmulas, insígnias, emblemas e distintivos nos imóveis governamentais municipais. “As bandeiras oficiais representam toda a população, e não uma comunidade dogmática. O Legislativo, por exemplo, é o local exato para os debates, mas não pode privilegiar nenhum grupo com a fixação e vedação de outros símbolos que não sejam os constitucionais”, confirmou o edil.
As duas proposituras definem que apenas as bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo, do Município de São Carlos e de órgãos, autarquias e fundações da Prefeitura poderão ser fixadas nos ambientes públicos municipais. A exceção se resume a visitas diplomáticas, exposições de interesse coletivo e convenções internas dos partidos políticos, sempre com a devida autorização do presidente da Câmara, Lucão Fernandes e do prefeito Netto Donato. “Não se trata de censura, mas de respeito ao espaço público”, explicou o parlamentar.
Para evitar qualquer embate político neste momento polarizado que o país atravessa, o texto recomenda a promoção de audiências públicas entre todos os segmentos das sociedades civil, empresarial e institucional, para aprimorar os critérios de autorização e fiscalização. “O meu foco é preservar o espaço público como simbologia de todos, e não transformar essas propostas em antagonismo partidário”, esclareceu o vereador de legenda liberal.
Como mecanismos de punição em caso de descumprimento das regras, no caso dos prédios do Executivo, caberá ao prefeito Netto detalhar e descrever as penalidades por decreto, já no prédio Euclides da Cunha e agregados da Câmara, as sanções seguirão o Regimento Interno. “O cidadão pode portar a sua bandeira, mas não a fixar no plenário do Legislativo, na fachada de uma secretaria municipal, no pátio de uma escola ou na recepção de uma unidade de saúde como se representasse a totalidade dos cidadãos. A liberdade de expressão é um direito, mas o local público possui a obrigação de expor equanimidade”, concluiu.