
Uma imagem, provavelmente, realizada no gabinete da presidente da Câmara Municipal de Ibaté, vereadora Viviane Serafim (Podemos), causou surpresa e levantou questionamentos nesta sexta-feira, 6. A imagem mostra o autógrafo já assinado com data de segunda-feira, 9, de um projeto de lei que ainda será votado em plenário na próxima sessão ordinária. A imagem mostra o documento com a assinatura da parlamentar e uma legenda comemorativa: “Semana concluída com sucesso. Bora descansar.”
A publicação gerou estranheza nos bastidores políticos, pois o procedimento regimental determina que o autógrafo de lei — versão final do projeto aprovada pelos vereadores — só pode ser emitido após a apreciação e aprovação formal em sessão ordinária. O gesto antecipado levanta dúvidas quanto ao respeito ao rito legislativo e à independência do processo de deliberação.
O projeto em questão é o Projeto de Lei Complementar nº 017/2025, de autoria do prefeito Ronaldo Venturi (PSD), que institui o pagamento de auxílio-alimentação no valor de R$ 320,00 mensais para os servidores públicos ativos da administração direta e indireta do município. De caráter indenizatório, o benefício será creditado mensalmente na mesma data do pagamento salarial, com algumas condições: o servidor não poderá apresentar faltas injustificadas ou mais de dois atestados médicos no mesmo mês.
O texto do projeto prevê que o auxílio será mantido mesmo em casos de afastamentos legalmente justificados, como:
* Férias;
* Licença-maternidade ou paternidade;
* Licença-prêmio;
* Licença por falecimento (nojo) ou casamento (gala);
* Acidente de trabalho;
* Participação em júri;
* Consultas e exames de filhos ou dependentes;
* Acompanhamento de filhos com deficiência ou doenças graves;
* Doação de sangue;
* Alistamento eleitoral;
* Exames preventivos de câncer;
* Atendimento pré-natal da gestante ou da esposa grávida.
Nos primeiros três meses, ou até a conclusão de um processo licitatório, o pagamento será feito diretamente em pecúnia, por meio de depósito na conta do servidor. Após esse período, será implantado um cartão eletrônico para o recebimento do valor mensal.
Ficam excluídos do benefício o prefeito e o vice-prefeito, servidores afastados por mais de 15 dias por incapacidade temporária, aqueles cedidos com prejuízo de vencimentos, e os que estiverem em licença para tratar de interesses particulares. Servidores que acumulam dois cargos públicos legalmente poderão receber o benefício em ambos os vínculos, desde que cumpram os critérios separadamente.
O projeto ainda prevê a criação de uma falta abonada anual, preferencialmente no dia do aniversário do servidor, desde que solicitada com 72 horas de antecedência. Essa ausência não será considerada para fins de desconto do auxílio.
A Câmara de Ibaté não se manifestou oficialmente sobre se a antecipação da assinatura do autógrafo procede. A expectativa é de que o tema seja esclarecido durante a sessão ordinária de segunda-feira, que deve ser acompanhada com atenção redobrada por vereadores, servidores e pela população.