
O vereador Leandro Augusto do Amaral, conhecido como Leandro Guerreiro (PL), foi condenado à pena de 1 ano, 7 meses e 6 dias de reclusão e de 4 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 30 dias-multa, no valor mínimo, pela Justiça de São Paulo por crimes de injúria e difamação com motivação religiosa. A sentença, transitada em julgado, foi proferida pela 3ª Vara Criminal de São Carlos.
De acordo com o processo, Leandro publicou, em julho de 2022, uma série de charges e textos ofensivos em grupos de WhatsApp. O material atacava diretamente um membro da Igreja do Evangelho Quadrangular, associando-o a práticas como corrupção e satanismo. Em uma das imagens, a vítima é representada dormindo com uma Bíblia nas mãos, enquanto um anjo diz que ele “se comporta como prostituta política”. Em outra, é chamada de “Crentelho Retangular” e colocada num caldeirão com o diabo. As mensagens também acusavam o pastor da igreja de “não salvar ninguém”.
As publicações foram feitas no grupo “SancaZap”, com 159 integrantes. Outro denunciado, retransmitiu o conteúdo para outros grupos, ampliando o alcance da ofensa. A Justiça considerou que a divulgação em grupos de WhatsApp, ainda que não em redes sociais públicas, tem caráter coletivo suficiente para configurar os crimes de injúria e difamação, com agravante por motivação religiosa. A tentativa de retratação feita por Leandro e seu correu foi desconsiderada por ser inaplicável a esse tipo de ação penal.
O juiz André Luiz de Macedo fixou regime semiaberto ao vereador e considerou sua reincidência, não sendo réu primário, e conduta social como fatores agravantes.
DECLARAÇÕES PÚBLICAS
Em live transmitida nas redes sociais, Leandro abriu o jogo. “Perdi o mandato de vereador, amigos. Vamos cumprir a pena que tiver que cumprir e seguir em frente como sempre. Talvez o cumprimento da pena seja na cadeia. Somos fortes pra passar por tudo isso. Tá tudo bem. O crime foi os desenhos feitos em 2022, caricaturas políticas que machucaram alguns amigos, e vamos pagar pelo ato.”
O parlamentar revelou que já respondeu a 40 processos judiciais, dos quais 38 foram encerrados, restando apenas duas ações em andamento. Foi em uma delas que a defesa perdeu o prazo recursal. “Fomos condenados nesses processos, recorremos e soubemos de uma movimentação num desses processos, e infelizmente, minha advogada acabou se confundindo no prazo e isso nos fez perder o direito do recurso. Portanto, pela regra, eu perco o mandato de vereador, pois houve o trânsito em julgado. Não tem mais o que fazer. Mas não há problema da minha parte, pois errar é humano, e a minha advogada ficou arrasada em me comunicar, mas eu disse que está tudo bem.”
Ainda na live, Leandro fez questão de citar que caso seja afastado, não será pela Câmara Municipal, e sim por determinação judicial. “Pode ser que em dois ou três meses eu perca o mandato, mas não serão meus colegas de Câmara que me cassarão. É uma sentença da Justiça. Com os recursos, poderia ser que o processo se estendesse por vários anos, mas eu não nasci vereador. Se eu estivesse no cargo, quem mais se beneficiaria seria a população, porque respondo rápido. Vim aqui abrir o jogo para vocês.”
Caso Leandro perca, de fato, seu mandato, o suplente Moisés Lazarine (PL) é quem deverá assumir a cadeira no Legislativo de São Carlos.
Fonte: Jornal Primeira Página