
Nesta terça-feira (24), o Tribunal do Júri da Comarca de São Carlos julgou os réus Claudinei Alves Rodrigues e Luiz Antonio Divino Junior, acusados de tentativa de homicídio qualificado contra Rodrigo de Paulo, em crime ocorrido em 27 de agosto de 2022.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, Luiz Antonio teria desferido golpes de faca contra Rodrigo com a intenção de matá-lo, utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima. Já Claudinei Alves foi acusado de ter colaborado para a prática do crime, atuando como partícipe.
A motivação do atentado, de acordo com a acusação, estaria relacionada a desavenças anteriores entre a vítima e a irmã de Luiz Antônio.
A sessão do júri teve início durante o dia e terminou por volta das 19h, com a decisão dos jurados. Claudinei Alves Rodrigues foi absolvido, enquanto Luiz Antonio Divino Junior foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprido em regime semiaberto. No veredicto, os jurados reconheceram a atenuante de que o crime foi cometido sob o domínio de violenta emoção, causada por injusta provocação da vítima.
A defesa dos réus foi conduzida pelo advogado criminalista Dr. Arlindo Basílio, que informou que não irá recorrer da decisão. A acusação ficou a cargo do promotor de justiça Dr. Marcelo Mizuno, e a sessão foi presidida pelo juiz Dr. Cláudio Amaral.
Ao final do julgamento, a atuação firme, técnica e respeitosa do advogado Dr. Arlindo Basílio foi elogiada por colegas da advocacia e observadores do júri. Sua condução da defesa, especialmente no caso de Claudinei Alves, foi considerada decisiva para o desfecho do julgamento, demonstrando preparo jurídico e habilidade argumentativa.