
Uma moradora do bairro Jardim Cruzado procurou a Delegacia de Polícia de Ibaté para registrar um boletim de ocorrência contra uma mulher, acusando-a de ameaças e calúnias feitas pelas redes sociais. O caso teria ocorrido na manhã do último dia 21 de junho.
Segundo informações do boletim, a vítima relatou que as ofensas e intimidações têm ocorrido de forma recorrente e que a autora já teria sido alvo de processo anterior pelo mesmo tipo de comportamento. A motivação dos conflitos não foi detalhada, mas os ataques vêm sendo feitos por meio de mensagens e publicações na internet.
A ocorrência foi registrada como crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), de autoria conhecida. A vítima foi devidamente orientada sobre seu direito de representação criminal, que deve ser formalizado dentro do prazo legal.
De acordo com a Polícia Civil, a vítima foi cientificada sobre o prazo decadencial de seis meses, que começa a contar a partir do momento em que ela identificou a autora das ameaças. Caso decida prosseguir com a queixa-crime, deverá formalizar a representação junto à delegacia dentro desse período.
O caso será avaliado pelo delegado titular da unidade, que poderá decidir pela instauração de inquérito policial.