
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Carlos anunciou, nesta segunda-feira (30), que não haverá cobrança de juros e multa sobre a primeira parcela da TMRSD – Taxa Municipal de Resíduos Sólidos Domiciliares. A medida foi adotada após relatos de que alguns usuários não receberam os carnês de pagamento com prazo razoável para quitação até o vencimento desta segunda.
Em nota oficial, o SAAE informou que a decisão tem como objetivo garantir isonomia entre todos os contribuintes, assegurando que ninguém seja penalizado por questões logísticas alheias à sua vontade. A isenção vale exclusivamente para a primeira parcela da taxa.
Contudo, o órgão destacou que, a partir da segunda parcela, com vencimento previsto para o dia 25 de julho de 2025, passará a aplicar multa e juros em caso de atraso no pagamento. Ainda segundo o comunicado, os encargos financeiros relativos ao exercício de 2025 somente serão cobrados no exercício seguinte, ou seja, em 2026.
A TMRSD foi instituída como instrumento de custeio da coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, conforme prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a legislação municipal.
O SAAE orienta os usuários que ainda não receberam os carnês ou que tenham dúvidas sobre os valores e datas de vencimento a entrarem em contato com os canais oficiais da autarquia para regularizar a situação.