
Benefício pode chegar a 100% de isenção para empresas que atendem aos critérios; solicitação é feita apenas online
A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Adjunta de Receitas e Rendas, está com prazo aberto para que empresas sediadas no município solicitem desconto no IPTU 2026, por meio de incentivo fiscal regulamentado pela Lei Municipal nº 13.692/2005. O benefício pode chegar a até 100% de isenção do valor do imposto.
Os interessados devem protocolar o pedido exclusivamente online até o dia 31 de julho de 2025, no site oficial da Prefeitura (www.saocarlos.sp.gov.br), na seção “Acesso Rápido – Incentivo Fiscal ICMS/Atividade Industrial”.
O incentivo é voltado a imóveis ocupados por empresas privadas, incluindo micro e pequenas empresas, que desenvolvem atividades relacionadas ao ICMS ou de natureza industrial. Para ter direito ao benefício, a empresa deve apresentar valor adicionado positivo nos dois anos anteriores, ser declarante do valor adicionado e ter enviado regularmente as GIAs, DIPAMs ou EFDs, com os respectivos protocolos de envio ao Estado.
Empresas locatárias também podem requerer o benefício, desde que o contrato de locação preveja que o pagamento do IPTU é de sua responsabilidade.
Além do desconto no imposto, há outro incentivo específico para a atividade industrial: o valor do metro quadrado do terreno onde a indústria está instalada pode ser equiparado ao praticado no Distrito Industrial Miguel Abdelnur, o que reduz o valor venal do imóvel e, consequentemente, o valor do IPTU. No entanto, os benefícios não são cumulativos — em caso de deferimento de mais de um, será concedido apenas o de maior valor.
Para realizar a solicitação, é necessário preencher um formulário online, acessível por meio de cadastro com o CPF do responsável pela empresa.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (16) 3362-1132 ou 3362-1133, ou ainda pelo e-mail transferencias@saocarlos.sp.gov.br.