A Prefeitura de São Carlos sancionou a Lei nº 24.063/2026, que proíbe o uso de coleiras eletrônicas em animais no município. A nova legislação já está em vigor e impede a utilização de dispositivos que emitam estímulos considerados aversivos, como choques elétricos, sons incômodos, vibrações ou sprays utilizados no adestramento ou controle de pets.
O projeto é de autoria dos vereadores Elton Carvalho e Bruno Zancheta (Republicanos) e havia sido aprovado pela Câmara Municipal com ampla maioria de votos. Com a sanção, a medida passa a integrar o conjunto de normas municipais voltadas à proteção e ao bem-estar animal.
A proposta busca incentivar métodos de adestramento baseados no reforço positivo, evitando práticas que possam causar dor, medo ou sofrimento aos animais. De acordo com os autores da lei, a iniciativa representa um avanço na legislação local e reforça o compromisso do município com políticas públicas voltadas à causa animal.
Para o vereador Elton Carvalho, a sanção da lei representa um passo importante rumo a uma legislação mais moderna e humanitária. Segundo ele, é possível ensinar e corrigir comportamentos dos animais sem recorrer a métodos que provoquem dor. O objetivo, segundo o parlamentar, é promover respeito e garantir mais dignidade aos pets.
Já o vereador Bruno Zancheta destacou que a nova regra também reflete uma mudança de consciência na sociedade em relação ao tratamento dos animais. Para ele, o sofrimento físico não deve ser utilizado como ferramenta de controle, e a aprovação da lei demonstra o avanço de São Carlos na proteção animal.
Com a nova legislação, o uso desses equipamentos passa a ser proibido em todo o território do município. O descumprimento da norma poderá resultar em sanções administrativas aos responsáveis, conforme regulamentação que ainda deverá ser definida pelo Poder Executivo.
A medida coloca São Carlos entre os municípios brasileiros que vêm adotando legislações mais rigorosas em defesa dos animais, acompanhando um movimento crescente de valorização do bem-estar animal e incentivo a práticas de cuidado mais responsáveis.



















