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Após 17 anos, São Carlos segue Lei Federal e institui Taxa de Limpeza

Redação 26 de novembro de 2024
lixo

A Prefeitura de São Carlos, em atendimento a Lei Federal 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, além da cobrança por parte do Ministério Público do Estado São Paulo referente ao acompanhamento do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Carlos (Lei Municipal Nº 19926/2020), encaminhou à Câmara Municipal, que aprovou nesta terça-feira (26/11), o Projeto de Lei Nº 885/2024, instituindo no município a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares (TMRSD) e a Taxa de Serviços de Saúde (TRSS).

A TMRSD abrange resíduos sólidos domiciliares, originários de atividades comerciais, industriais, em razão de serviços que possam ser equiparados aos dos resíduos domiciliares em razão da natureza, da composição e do volume, desde que não sejam caracterizados como perigosos.

O custo econômico dos serviços consiste no valor necessário para a adequada prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e de coleta seletiva de modo a permitir sua viabilidade técnica e econômica financeira. O cálculo do valor da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares (TMRSD) levará em conta o custo econômico do serviço, categoria de uso do imóvel (residencial, comercial ou industrial) e o fator da frequência (coleta alternada ou coleta diária), podendo variar de R$ 15,71 a R$ 36,36. Ficam isentos do pagamento da TMRSD os munícipes que se enquadram na Lei Municipal Nº 14374/07 que instituiu a Tarifa Social. A taxa vai vir juntamente com a conta de água do SAAE. Hoje o custo para o município é de R$ 2.120.000,00.

De acordo com o prefeito Airton Garcia essa questão estava pendente e alguém precisava resolver. “Venho sendo cobrado desde de 2017 quando assumi pela primeira a Prefeitura. Mais de 90% dos municípios cobram essas taxas desde 2014, caso da vizinha Araraquara, de Ribeirão Preto, Jaú e muitas outras cidades. Outro motivo foi que agora em 20 de outubro o Ministério Público me solicitou providências quanto a instituição de taxa ou tarifa decorrente da prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, inclusive alertando que eventual omissão configuraria renúncia de receita”, justificou o atual prefeito.

Já a Taxa de Serviços de Saúde (TRSS) é destinada a custear os serviços divisíveis da coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde, de fruição obrigatória.

São considerados resíduos sólidos de saúde todos os produtos resultantes de atividades médico-assistenciais e de pesquisa na área da saúde, voltadas às populações humana e animal, compostos por materiais biológicos, químicos e perfurocortantes, contaminadas por agentes patogênicos, representando risco potencial à saúde e ao meio ambiente.

 

 

 

 

 


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