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ARARAQUARA | Comércio pode voltar a atender presencialmente, com restrições, a partir de segunda

Redação 30 de maio de 2020
prefeituraararaq
Lojas, shoppings, bares e restaurantes atenderão o público em horários reduzidos, com diminuição na capacidade máxima de clientes e normas de higiene e distanciamento social; a reabertura para atendimento presencial foi autorizada pelo Governo do Estado para as atividades não essenciais

 

A partir de segunda-feira (1º), o comércio de Araraquara fica autorizado a voltar a atender presencialmente o público, mas com restrições. Bares, restaurantes, shoppings e lojas terão horário diferenciado, capacidade de atendimento de clientes diminuída e diversas normas de higiene e distanciamento social a serem seguidas.

As demais modalidades de atendimento (delivery, drive-thru, entrega na porta) continuam valendo e podem ser executadas sem limite de tempo.

O decreto municipal que prorroga a quarentena até 15 de junho e possibilita essas flexibilizações econômicas foi construído com participação das entidades comerciais e será publicado nos atos oficiais deste sábado (30).

A reabertura gradual do comércio foi permitida pelo Governo do Estado, dentro do Plano São Paulo. A flexibilização foi dividida em cinco fases, e Araraquara é uma das únicas quatro regiões a atingirem a fase 3 (entre cinco). Isso foi possível pela estrutura de saúde montada pela Prefeitura para o atendimento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19.

Essa nova estrutura inclui o Hospital da Solidariedade (hospital de campanha com 20 leitos de UTI e 31 leitos de enfermaria), o polo de triagem da UPA da Vila Xavier (com nove leitos de UTI e 19 de enfermaria) e a testagem, em parceria com a Unesp, de todos os pacientes sintomáticos que procuram o polo de triagem.

Segundo o decreto municipal, o comércio de rua deverá abrir para atender presencialmente das 10h às 16h (drive-thru e delivery não têm restrições) e com limite de capacidade máxima de pessoas, de acordo com a área total do estabelecimento.

Uma loja de 300m², por exemplo, poderá atender até nove clientes por vez. Uma de 1000m², 30 clientes, e assim por diante. A lista completa de áreas e clientes permitidos estará publicada no decreto.

O mesmo limite de capacidade se aplica aos estabelecimentos e às áreas comuns dos shoppings centers. As lojas dos shoppings também precisarão abrir no máximo por seis horas diárias, dentro da faixa das 11h às 21h. Esses horários serão informados à Prefeitura pelas administrações dos shoppings.

As outras regras gerais, para comércio, serviços e shoppings, são: distância mínima de 1,50m entre cada pessoa dentro do estabelecimento; distribuição de senhas na entrada; organização de filas externas e internas respeitando-se o distanciamento exigido; disponibilização de álcool gel ou produto higienizador similar; controle de fluxo demarcado no piso; e uso obrigatório de máscaras em espaços públicos e espaços particulares abertos ao público. O atendimento ao público em cinemas, teatros, casas de shows e a realização de eventos que gerem aglomeração continua proibida.

Além dessas, outras regras são específicas para determinados setores. Bares e restaurantes não poderão trabalhar com buffet ou self-service, mas apenas com “à la carte”. Nesse caso, o horário máximo de funcionamento será às 23h de domingo a quinta-feira e à 0h de sexta-feira e sábado, também pelo período máximo de seis horas diárias, contínuas ou não. Serão permitidos apenas dois clientes por mesa (restrição não aplicada para pessoas que moram na mesma casa), respeitando o distanciamento de dois metros entre mesas. O total de clientes não poderá passar de 40% do permitido em documento do Corpo de Bombeiros.

Outra alteração em relação ao decreto anterior é a permissão para o funcionamento de postos de combustíveis aos domingos, o que antes era proibido. O horário também não sofrerá restrições e fica de escolha livre do comerciante.

O documento ainda recomenda que os empresários definam horários exclusivos para atendimento dos grupos de risco (idosos, pessoas com doenças autoimunes e doenças crônicas) para a Covid-19.

Grupos de risco

Segundo a secretária de Saúde, Eliana Honain, a reabertura gradual do comércio não significa que os grupos de risco (idosos, pessoas com doenças autoimunes e com doenças crônicas) devem retornar às ruas sem necessidade.

“Os grupos de risco devem sair somente para algo extremamente necessário. As demais pessoas também devem utilizar máscaras e tomar todos os cuidados de higiene, caso precisem sair”, explica.

Eliana lembra que o Governo do Estado irá avaliar diariamente os dados da região de Araraquara, como número de casos e capacidade de atendimento hospitalar.

“Diariamente, eles controlam a taxa de ocupação nos hospitais da região. O Governo vai rever semanalmente para o regresso e quinzenalmente para a progressão”, explica a secretária.

Ou seja: após 14 dias de estabilização da pandemia, a região pode passar para a fase 4 do Plano São Paulo, com menores restrições. Por outro lado, uma piora do quadro durante sete dias pode regredir a região para a fase 2, com fechamento de comércio, bares e restaurantes.

CONFIRA AS NORMAS PARA A REABERTURA DO COMÉRCIO:

* Regras gerais a todos os estabelecimentos, incluindo shoppings

– O comércio de rua terá horário de atendimento presencial reduzido, das 10h às 16h; o novo horário não se aplica ao delivery e ao drive-thru;

– Cada estabelecimento dentro dos shoppings centers deverá realizar atendimento presencial pelo período máximo de seis horas, na faixa entre 11h e 21h; caberá aos shoppings elaborarem escalas horárias de funcionamento;

– A quantidade máxima de clientes simultâneos irá variar de acordo com a área total do estabelecimento prevista no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (a tabela completa está no decreto); isso também se aplica às áreas comuns dos shoppings;

– Distância mínima de 1,50m entre cada pessoa dentro do estabelecimento, abrangidos seus funcionários;

– Distribuição de senhas aos consumidores para o ingresso no estabelecimento;

– Organização de eventuais filas internas ou externas aos estabelecimentos, caso necessário, observando-se a distância mínima de 1,50m, evitando aglomeração de pessoas;

– Disponibilização de álcool gel, ou produto higienizador similar, para o uso por parte dos consumidores e dos funcionários, bem como para higienização de eventuais equipamentos disponibilizados pelo estabelecimento;

– Controle do fluxo de consumidores no interior do estabelecimento demarcado em seu piso, devendo ser identificado, no mínimo, pontos de entrada e de saída e sinalização de eventuais filas para pedido, retirada de produtos e pagamento;

– Uso obrigatório de máscaras em espaços públicos, bem como em espaços particulares abertos ao público;

– Proibição do uso de ar-condicionado, ventiladores, circuladores de ar e outros equipamentos de ventilação forçada;

– Obrigação de desinfecção total dos estabelecimentos a cada 3 horas, com interrupção do atendimento por 30 minutos; essa interrupção não é necessária no caso de hipermercados, supermercados, varejões, mercados, quitandas, padarias, açougues, bancos, lotéricas, correspondentes bancários, hospitais, farmácias e laboratórios;

– Fica proibido o atendimento ao público por parte de cinemas, teatros, casas de shows, bem como a realização de quaisquer eventos culturais ou esportivos que gerem aglomeração de pessoas.

* Regras específicas

Estabelecimentos de fornecimento de refeições e alimentos de consumo imediato:

– Restaurantes, padarias, bares, lanchonetes e assemelhados ficam proibidos de disponibilizar produtos na forma de buffet ou de self-service;

– Funcionamento presencial por até seis horas diárias, contínuas ou não, limitado até as 23h de domingo à quinta-feira e até a 0h (meia-noite) às sextas-feiras e aos sábados;

– Todos os consumidores deverão estar sentados à mesa durante o período em que permanecerem nas dependências do estabelecimento, sendo vedado a permanência e o consumo em balcões ou estruturas assemelhadas;

– Fornecimento de produtos exclusivamente na forma “à la carte”;

– Máximo de duas pessoas por mesa (exceto no caso de pessoas que moram na mesma residência, quando a restrição não se aplica), com o limite total de 40% do número de clientes previsto em documento do Corpo de Bombeiros;

– Atendimento exclusivo em ambiente amplamente ventilado;

– Proibição de colocação de mesas em passeios ou locais públicos;

– A distribuição dos consumidores deverá observar o espaçamento de 2m entre as mesas;

– Somente estarão os consumidores dispensados do uso de máscaras no período em que estiverem sentados à mesa e consumindo gêneros alimentícios;

– Será permitida a apresentação de música ao vivo, com no máximo três artistas, distantes no mínimo 2m das mesas mais próximas, devendo os artistas não vocalistas utilizarem máscaras;

– As mesas deverão ser reservadas previamente, com tempo estipulado de permanência a ser determinado pelo estabelecimento;

Lojas de vestuários e calçados: é proibida a prova pessoal de produtos;

Hipermercados, supermercados, mercados, varejões, quitandas, açougues e assemelhados: é vedado, sob qualquer forma, o consumo de alimentos no interior desses estabelecimentos;

Bancos: deverá ser dada preferência aos atendimentos realizados por meio de terminais de autoatendimento;

Feiras livres: fica proibido o consumo de produtos alimentícios, devendo ser observada a distância de 3 metros entre as bancas;

Estabelecimentos de estética: atendimento sob prévio agendamento;

Despachantes, escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade e imobiliárias: atendimento sob prévio agendamento, devendo ser dada preferência ao atendimento virtual;

Garagens de veículos, revenda de veículos e concessionárias: deverão desinfetar os veículos e os eventuais equipamentos com solução desinfetante adequada a cada teste ou demonstração;

Postos de combustíveis: podem funcionar livremente, de segunda-feira a domingo, exceto as lojas de conveniência, que devem seguir as regras gerais.

 

 

 


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