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ARARAQUARA | Decretos estabelecem regras para retomada gradual e segura das atividades

Redação 26 de fevereiro de 2021
RECUPERAÇAO
Primeira fase do plano de retomada tem início nesta sexta (26), estritamente com o comércio de alimentos por drive-thru em supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e hortifrútis

 

Após o cumprimento do lockdown total iniciado no último domingo (21), a Prefeitura Municipal está publicando, nesta sexta-feira (26), novos decretos que planejam a retomada lenta, gradual e responsável das atividades econômicas do município. Nas últimas semanas, o agravamento da pandemia de Covid-19 na cidade exigiu medidas mais restritivas de isolamento social para contenção da transmissão da Covid-19 e da nova cepa do coronavírus.

Passados os primeiros seis dias de lockdown e com base em muito diálogo com especialistas e autoridades da área da saúde, o Comitê de Contingência do Coronavírus do Município de Araraquara decidiu estabelecer essa retomada econômica em fases, para que o isolamento social mais rigoroso dos últimos dias possa surtir resultado positivo.

A abertura acontecerá de forma gradativa, a partir desta sexta (26) e sábado (27), e depois nos dias 3, 10 e 17 de março, sempre observando e respeitando a curva de contaminação da doença e o índice de ocupação de leitos para Covid-19.

Dessa forma, já a partir desta sexta, os supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e hortifrútis estão autorizados a comercializem alimentos pelo sistema de drive-thru ou por retirada na porta da loja, desde que sejam encomendados previamente por telefone ou por outra forma de comunicação. A retirada no estabelecimento por quem também não possui veículos, o chamado “take away” ou “take out”, está autorizada desde que a fila de consumidores não ultrapasse 20 pessoas, que deverão estar numa distância mínima de 3 metros. No interior dos estabelecimentos, está permitida a permanência de 50% dos funcionários e com todas as medidas sanitárias. O serviço de delivery também continua autorizado.

A partir de sábado (27)

A partir deste sábado (27), está permitido o atendimento presencial em padarias, açougues, comércio atacadista e varejista de hortifrúti, supermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos de alimentação animal, das 6 às 21 horas. Será obrigatória a distribuição de senhas a cada consumidor que ingresse no estabelecimento, a organização de eventuais filas internas ou filas externas, com distanciamento de 3 metros entre as pessoas, devendo as filas externas contarem com, no máximo, 20 pessoas. A quantidade de pessoas que poderão ser atendidas presencialmente é correlacionada à área útil do estabelecimento. E deverá ingressar no estabelecimento somente um membro de cada família, mediante distribuição de senhas.

Os mesmos deverão seguir todos os protocolos de higienização tais como oferta de álcool em gel a 70% para consumidores, funcionários e prestadores de serviços; colocação de tapete sanitizante na entrada do estabelecimento; higienização constante de superfícies e ambientes, além do uso de máscaras.

Será permitido também, a partir deste sábado, o abastecimento em postos de combustível, das 6 às 19 horas, para os veículos particulares utilizados no deslocamento de trabalhadores autorizados a desempenhar suas funções, bem como para a prestação dos serviços e no deslocamento das atividades permitidas pelo decreto ou para as pessoas que possuírem permissão de circulação.

Também está autorizada a atividade de entrega em domicílio (delivery), das 6 às 21 horas, para estabelecimentos de entrega de gás de cozinha e água em galões de 10 e 20 litros e, também, o delivery para o comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização, desde que o estabelecimento permaneça a portas fechadas e opere com até 50% de seus funcionários ou prestadores de serviços.

Os bancos permanecem fechados, sendo permitido somente o autoatendimento, desde que observadas filas internas ou externas com espaçamento de 3 metros entre as pessoas; haverá a obrigação da agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do autoatendimento, responsabilizando-se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas.

Clínicas e profissionais liberais da área da saúde devem exclusivamente atender pacientes individuais em casos de urgências, emergências e em tratamentos inadiáveis e ininterruptos.

Continuarão suspensos os serviços de transporte coletivo público e os serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, legislativos, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte. Essas regras vão vigorar das 6 horas do dia 27 de fevereiro até às 23h59 do dia 2 de março.

A partir de 3 março

A partir do dia 3 de março até às 23h59 do dia 9 de março de 2021, estará em vigor a próxima fase da retomada.

O serviço de transporte coletivo volta a funcionar na cidade.

Somente permanece autorizado o atendimento presencial, com as restrições de horários, padarias, açougues, comércio atacadista e varejista de hortifrúti, supermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos de alimentação animal, das 6 às 21 horas, e a quantidade máxima de consumidores atendidos levará em conta a área útil dos respectivos estabelecimentos. Deverá ingressar no estabelecimento somente um membro de cada família, mediante distribuição de senhas. Filas com distanciamento de 3 metros entre as pessoas, com no máximo 20 pessoas.

Bares, restaurantes e estabelecimentos que comercializem alimentos prontos para o consumo podem atender por meio de delivery, das 6 horas às 21 horas, desde que o estabelecimento permaneça a portas fechadas e opere com até 50% de seus funcionários ou prestadores de serviços. O mesmo vale para distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10 ou 20 litros; comércio de insumos de higienização e médico-hospitalares; lojas que comercializem insumos para as atividades de construção civil; lojas de autopeças e que forneçam insumos para oficinas de veículos automotores e de propulsão humana.

Clínicas e profissionais liberais da área da saúde devem exclusivamente atender pacientes individuais em casos de urgências, emergências e em tratamentos inadiáveis e ininterruptos.

Postos de combustível poderão funcionar das 6 às 19 horas.

Podem ser retomadas as atividades em canteiros de obras de construção civil, desde que presentes no máximo 50% de seus funcionários, que devem trabalhar distantes no mínimo 3 metros uns dos outros, observado o uso de máscaras de proteção sobre o nariz e a boca;

Também está autorizada a realização de atividades internas, sem atendimento presencial a clientes, em escritórios de contabilidade, de advocacia e de construtoras, desde que presentes no máximo 20% de seus funcionários, limitados a 10 pessoas, que devem trabalhar distantes no mínimo 3 metros uns dos outros, observado o uso de máscaras de proteção sobre o nariz e a boca e “face shields”.

Fica permitido ainda, mediante o funcionamento dos estabelecimentos a portas fechadas, exclusivamente por meio de agendamento, serviços de salões de beleza e barbearias, prestados exclusivamente no domicílio dos clientes; estabelecimentos de higiene animal; oficinas mecânicas de veículos automotores e de propulsão humana; assistência técnica e oficinas de manutenção de eletroeletrônicos, além das óticas.

Bancos continuam somente com autoatendimento, cumprindo as medidas sanitárias exigidas.

As atividades esportivas desempenhadas por equipes de esporte de alto rendimento, mediante a observância do protocolo sanitário adotado pelas confederações ou federações desportivas que as regem.

Continuam suspensos o atendimento presencial ao público dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, exceto para os serviços considerados essenciais no decreto.

Até o dia 9 de março, a circulação de veículos e pessoas será apenas permitida para a finalidade de aquisição de produtos, bem como a fruição ou prestação de serviços permitidos pelo decreto. Fica mantida a obrigatoriedade de documento justificando a circulação.

As demais atividades comerciais que não foram tratadas no decreto poderão funcionar por meio de delivery (entrega em domicílio).

A partir de 10 de março

Ainda segundo documento publicado nessa sexta nos Atos Oficiais do município, a partir de 10 de março será editado novos decretos para regulamentar a próxima fase de reabertura das atividades econômicas.

O planejamento prevê, nesta fase, a retomada das atividades de drive-thru do comércio em geral; atividades presenciais por salões de beleza e barbearias, além de atendimento não emergencial por clínicas de saúde.

A partir de 17 de março

E a última fase do planejamento, a partir de 17 de março, prevê a retomada das atividades presenciais do comércio em geral e de feiras-livres; igrejas e templos religiosos; academias e centros de ginástica; atendimento presencial em bares e restaurantes e em escolas não reguladas e divulgação do protocolo referente à educação formal.

O Comitê de Contingência do Coronavírus reforça que o cumprimento dessas fases vai depender da situação epidemiológica do município, observados sempre a curva de contaminação da doença e o índice de ocupação de leitos para Covid-19.

Os decretos municipais no 12.494, no 12.495 e no 12.496 podem ser acessados no site da Prefeitura (www.araraquara.sp.gov.br).

Links diretos:

Decreto nº 12.494 de 25 de fevereiro
http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2021/fevereiro/25/decreto-no-12-494-de-25-de-fevereiro-de-2021

Decreto nº 12.495 de 25 de fevereiro
http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2021/fevereiro/25/decreto-no-12-495-de-25-de-fevereiro-de-2021

Decreto nº 12.4965 de 25 de fevereiro
http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2021/fevereiro/25/decreto-no-12-496-de-25-de-fevereiro-de-2021

 

 

 

 


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