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ARARAQUARA | Novo decreto aumenta restrições de circulação para frear disseminação da Covid-19

Redação 19 de fevereiro de 2021
COMERCIOFECHADO
Araraquara ficará em ‘lockdown’ total, com proibição de circulação nas ruas, das 12h de domingo (21) às 23h59 da terça-feira (23); são 51 óbitos decorrentes de coronavírus neste mês, sendo 21 deles nesta semana

 

A Prefeitura editou novo decreto municipal que aumenta as restrições de circulação para frear a disseminação da Covid-19 em Araraquara. O ‘lockdown’ total, com funcionamento apenas de farmácias e unidades de saúde de urgência e emergência, vale a partir das 12h deste domingo (21) até as 23h59 de terça-feira (23). São 51 óbitos causados pela doença em fevereiro, sendo 21 nesta semana.

Nesse período (meio-dia de domingo até terça-feira), fica proibida a circulação de veículos e de pessoas na cidade. Será permitido sair de casa apenas para aquisição de medicamentos, obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis ou prestação de serviços permitidos pelo decreto.

Quando abordadas pela fiscalização, as pessoas deverão apresentar, além do documento de identificação: nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido; atestado de comparecimento na unidade de saúde; carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços; tíquete ou imagem da passagem (no caso de transporte intermunicipal); ou comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração.

Estarão proibidas todas as atividades comerciais incluindo postos de combustível, supermercados (estes só atendem delivery), de prestação de serviços (inclusive agências bancárias) e industriais, seja atendimento presencial ou para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, exceto segurança. O transporte coletivo também não circulará no período vigente deste decreto.

Serão permitidas somente as atividades de segurança privada; as atividades industriais cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento, a equipamentos e máquinas, além de perda de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários presentes no estabelecimento; a prestação de serviço de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes; a atividade de entrega em domicílio (“delivery”) exclusivamente por supermercados, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% de seus funcionários; e postos de combustível poderão atender exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar.

Ficarão suspensos os serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo o atendimento ao público. Porém, continuarão funcionando os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.

A partir de quarta-feira (24), voltará a entrar em vigor o atual decreto que estabelece o isolamento social com o funcionamento de serviços essenciais até as 20h.

Na justificativa do novo decreto, a Prefeitura elenca a circulação da nova cepa de Manaus em Araraquara (60% das amostras que foram sequenciadas e enviadas para análise do Instituto de Medicina Tropical), o aumento expressivo de casos, internações e óbitos, o iminente colapso no sistema de saúde e o índice insatisfatório de isolamento social alcançado pelo município desde segunda-feira (por volta de 40%).

Em transmissão pelas redes sociais, o prefeito Edinho afirmou que Araraquara vive o pior momento de sua história recente. “Todos nós, unidos, vamos atravessar este momento difícil. Para que nós, lá na frente, tenhamos orgulho de sermos um povo que colocou a vida em primeiro lugar no pior momento da história”, declarou.

“As pessoas estão precisando de leitos hospitalares. Muitas, de leitos de UTI. Famílias estão chorando a morte de seus entes queridos. No ano de 2020 inteiro, morreram 92 pessoas vítimas da Covid-19. Em pouco mais de 45 dias de 2021, morreram 75 pessoas. Só nós podemos, juntos, tirar a cidade de Araraquara dessa situação”, complementou.

Situação crítica

A quantidade de mortes em decorrência da Covid-19 em Araraquara dobrou neste mês de fevereiro (em apenas 19 dias) em relação ao mês de janeiro inteiro, refletindo a circulação da nova cepa mais transmissível do coronavírus. Número de casos, média móvel, internações e infectados em isolamento domiciliar também dispararam.

Foi essa alteração na situação da pandemia que levou a Prefeitura a endurecer as restrições de isolamento social, já que a ocupação de leitos de UTI e enfermaria é de 100% em Araraquara e também opera próximo do limite em toda a região.

Em janeiro, mês no qual já era esperado um aumento das infecções devido às festas de final de ano, Araraquara registrou 2.029 casos e 24 óbitos. Neste mês, quando a cepa de Manaus foi detectada, são 2.633 novos casos e 51 mortes (21 nesta semana). E isso até esta sexta, restando nove dias para o término do mês.

O último boletim do Comitê de Contingência do Coronavírus registrou recorde da média móvel diária de casos (175,7), no número de pessoas internadas (227) e na quantidade de pacientes infectados e em isolamento domiciliar (1.257 pessoas).

O que funciona e não funciona no novo decreto (de 12h de domingo a 23h59 de terça-feira):

Supermercados: fechados (apenas delivery)

Bares e restaurantes: fechados (delivery proibido)

Farmácias: abertas

Unidades de saúde de urgência e emergência: abertas

Comércio: fechado

Setor de serviços: fechado

Indústrias: fechadas, com exceção daquelas em que a paralisação cause danos à estrutura, a equipamentos e máquinas, além de perda de insumos; neste caso, deverá operar com número reduzido de funcionários

Ônibus de transporte coletivo (Terminal de Integração): não circulam

Ônibus intermunicipais (Terminal Rodoviário): circulam

 

 

 

 

 


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