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ARARAQUARA | Prefeitura antecipa feriados às vésperas da Páscoa e estende fase emergencial do Plano SP até 11 de abril, com novas regras

Redação 27 de março de 2021
ARARAQUARA---LOCKDOWN
Os dois decretos municipais foram publicados neste sábado (27), nos Atos Oficiais, e estão disponíveis no site da Prefeitura

 

A Prefeitura Municipal publicou, nos Atos Oficiais deste sábado (27), dois decretos municipais elaborados pelo Comitê de Contingência do Coronavírus de Araraquara. Um deles antecipa dois feriados na Semana Santa, da quarta e quinta-feira da próxima semana, para estimular o isolamento social com regras de circulação mais restritas, e o outro que atende determinações do governo do Estado de São Paulo, que prorrogou a fase emergencial do Plano SP para até dia 11 de abril, além de trazer alguns ajustes nas regras e restrições já em vigor.

As medidas mais rígidas de restrição de circulação e atividades estão em vigor nas 645 cidades do estado desde 15 de março último para frear o aumento de casos e mortes por COVID-19 e reduzir a sobrecarga em hospitais públicos

O decreto municipal nº 12.526, de 26 de março de 2021, dispõe sobre a antecipação, para os dias 31 de março e 1º de abril de 2021, dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra e dos Orixás do ano de 2021, e determina, em caráter excepcional e temporário, no período compreendido entre 31 de março a 4 de abril de 2021, medidas mais restritivas e complementares às previstas no Decreto nº 12.525, de 26 março de 2021, voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município.

Entre elas, durante esse feriado prolongado, a entrada de pessoas no município somente será admitida mediante passagem por barreira sanitária, na qual deverá apresentar laudo de teste negativo para a Covid-19, emitido em prazo inferior de 48 horas. Isso vai ocorrer em abordagens a veículos particulares e no transporte intermunicipal.

Neste período, também ficarão suspensos os serviços de transporte coletivo público.

Estará proibido ainda, de 31 de março a 4 de abril, o atendimento presencial, os serviços por delivery, entregas por drive-thru e a retirada na porta do estabelecimento, o chamado ‘take away’, bem como a realização de quaisquer atividades internas, no comércio em geral e lojas situadas nos shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres, incluindo materiais de construção; estabelecimentos de higiene animal; óticas e comércio de produtos médico-hospitalares; oficinas de veículos automotores, borracharias, lava-jatos e assistência técnica de eletroeletrônicos, mediante agendamento. Não serão permitidas atividades de atendimento presencial ao público em agências e correspondentes bancários, cooperativas de crédito, lotéricas ou estabelecimentos congêneres; salões de beleza e barbearias, escritórios, automotoescolas, além de escolas das redes públicas e privadas de ensino no município.

No entanto, fica permitido o autoatendimento em agências e correspondentes bancários.

Também fica permitido a supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e comércio atacado e varejista de hortifrúti atender presencialmente, das 5 às 20 horas, exceto no domingo de Páscoa, dia 4 de abril, quando poderão atender até 13 horas.

Bares, restaurantes e estabelecimentos de preparo e venda de alimentos de consumo imediato estão exclusivamente autorizados a realizar entrega em domicílio (delivery), por 24 horas por dia. Mas ficam proibidas a entrega em veículos (drive thru) e a retirada na porta do estabelecimento (take away).

Também estão terminantemente proibidas, no período de que trata o decreto, reuniões que configurem aglomerações de mais de 5 pessoas em residências, áreas de lazer, chácaras e locais congêneres, sob as penas da lei.

As infrações às medidas restritivas no período dos feriados sujeitam os infratores a multa, que pode variar de 2 UFMs, para pessoas físicas, a 100 UFMs, para pessoas jurídicas.

O prefeito Edinho afirmou, na noite desta sexta-feira (26), que todas as medidas estão sendo adotadas com vistas à manutenção da situação epidemiológica do município, que hoje apresenta índices favoráveis e foi alcançada após o sacrifício de todos no lockdown de 21 a 26 de fevereiro, assim como nas medidas adotadas na cidade de São Paulo, que determinou feriado de 10 dias seguidos e que pode levar a que paulistanos se dirijam em massa para o interior.

“O que nos preocupa é esse feriado estendido na cidade de São Paulo, assim como o fechamentos dos municípios da baixada santista e litoral norte. Eles estão corretos, mas muita gente poderá vir para o interior do Estado e nós não podemos deixar que todos os esforços que fizemos até agora para controlar a pandemia sejam prejudicados. São conquistas que não podemos perder, para que aos poucos possamos retomar as atividades econômicas no município, com muita responsabilidade. Para isso, elaboramos esses dois projetos de lei, um deles que antecipa os feriados e cria regras de circulação mais rígidas, e outro que vai vigorar a partir de 5 de abril”, explicou o prefeito Edinho. “E vamos garantir que todas as medidas e regras continuem sendo rigorosamente cumpridas. Para isso, inclusive, nós também já enviamos para a Câmara Municipal um projeto de lei que pede autorização para o município estender a multa que é aplicada hoje aos proprietários de área de lazer que organizam festas clandestinas aos locatários desses espaços. Hoje, apenas o proprietário é multado em R$ 6 mil; vamos responsabilizar também a pessoa que alugar o espaço, multado em mais R$ 6 mil. Assim que a Câmara se posicionar, colocaremos essa ação em prática. São medidas que colaboram para coibir as aglomerações na nossa cidade”, completa o prefeito.

Prorrogação da fase emergencial e novas regras

Já o decreto municipal nº 12.525, de 26 de março de 2021, continua atendendo à determinação no governo do Estado de São Paulo, que estendeu a fase emergencial em todos os municípios do Estado de São Paulo até dia 11 de abril, e cria também alguns ajustes nas normas e regras já em vigor. O documento tem efeitos a partir de 5 de abril e todas as medidas sanitárias e regras deverão serão adotadas e rigorosamente cumpridas.

A partir do dia 5 de abril poderão funcionar nas modalidades de entrega em domicílio (“delivery”), de entrega em veículos (“drive thru”) e na retirada na porta do estabelecimento (“take away”), o comércio em geral e lojas situadas nos shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres, incluindo materiais de construção e estabelecimentos de higiene animal, das 5 às 20 horas.

Os restaurantes, bares e estabelecimentos de preparo e venda de alimentos de consumo imediato estarão autorizados, a partir de 5 de abril, além de realizar delivery por 24 horas, e  atender por drive thru e retirada na porta do estabelecimento (take away) das 5 às 20 horas.

Excepcionalmente, ficará autorizado o agendamento para atendimento presencial, de um cliente por vez, exclusivamente para fins de escolha de produtos expostos em “show room”, nas lojas de materiais de construção, que deverão permanecer de portas cerradas e contar com a presença de no máximo 20% de seus funcionários.

Continuarão podendo atender presencialmente, das 5 às 20 horas, com as regras já estabelecidas, supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas, comércio de hortifruti e congêneres, inclusive lojas de conveniência de atendimento presencial ou autoatendimento; estabelecimentos de saúde e alimentação animal; óticas e comércio de produtos médico-hospitalares; oficinas de veículos automotores, borracharias, lava-jatos e assistência técnica de eletroeletrônicos, mediante agendamento, e postos de combustível para abastecimento a veículos particulares.

Os salões de beleza e barbearias também poderão atender presencialmente, mas permitido apenas 1 cliente por sala do estabelecimento e mediante agendamento. O mesmo será permitido aos escritórios e automotoescolas, com todas as regras determinadas no decreto.

O transporte público urbano continuará funcionando das 5 às 21 horas.

As OSCs e os grupos de voluntários poderão continuar exercendo atividades presencialmente, a fim de organizarem o recebimento de doações de alimentos, cestas básicas e refeições prontas, bem como a sua respectiva produção e distribuição a pessoas em vulnerabilidade alimentar.

O documento também mantém a permissão, mediante avaliação da situação epidemiológica do município, do retorno presencial das aulas e das atividades nas redes públicas e privadas de ensino no município de Araraquara, observada a ocupação máxima de 35% dos alunos matriculados por turma, a partir de 5 de abril para a rede estadual e instituições particulares, inclusive cursinhos pré-vestibulares, e a partir de 12 de abril para escolas da rede municipal, entre outras providências, incluindo testagem dos profissionais da educação e alunos.

E, mantendo as restrições impostas na fase emergencial do Plano São Paulo, permanece proibida, das 20 às 5 horas, a circulação de pessoas e veículos sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços permitidos neste decreto para aquele horário, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020.

Os dois decretos municipais podem ser consultados, na íntegra, no site da Prefeitura. Confira os links a seguir:

Decreto municipal no 12.525
http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2021/marco/26/decreto-no-12-525-de-26-de-marco-de-2021
DECRETO Nº 12.525, DE 26 DE MARÇO DE 2021 — Prefeitura Municipal de Araraquara<http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2021/marco/26/decreto-no-12-525-de-26-de-marco-de-2021>
www.araraquara.sp.gov.br
Dispõe sobre as medidas para a fiscalização e a instrumentalização do estado de calamidade pública reconhecido por meio do Decreto nº 12.236, de 23 de março de 2020, e dá outras providências.

Decreto municipal no 12.526
http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2021/marco/26/decreto-no-12-526-de-26-de-marco-de-2021
DECRETO Nº 12.526, DE 26 DE MARÇO DE 2021 — Prefeitura Municipal de Araraquara<http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2021/marco/26/decreto-no-12-526-de-26-de-marco-de-2021>
www.araraquara.sp.gov.br
Dispõe sobre a antecipação, para os dias 31 de março e 1º de abril de 2021, dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra e dos Orixás do ano de 2021, e dá outras providências.

 

 

 

 

 


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