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ARARAQUARA | Prefeitura protocola na Câmara projeto de lei que viabiliza vinda da Estrella Galicia

Redação 1 de outubro de 2021
gallizia
Investimento da cervejaria espanhola será o maior da história de Araraquara, afirma prefeito Edinho; valor deve chegar a R$ 10 bilhões

 

O prefeito Edinho, o vice Damiano Neto e secretários municipais protocolaram na Câmara Municipal, nesta quinta-feira (30), um projeto de lei que concede incentivos fiscais e viabiliza a vinda da cervejaria espanhola Estrella Galicia para Araraquara. Será o maior investimento da história de Araraquara, chegando a US$ 2 bilhões (equivale a aproximadamente R$ 10 bilhões).

O documento foi entregue pelo prefeito diretamente ao presidente da Câmara Municipal, Aluisio Boi (MDB), no plenário da Câmara, com presença também de outros dez parlamentares. Agora, o projeto de lei será apreciado e votado no Legislativo.

A fábrica da Estrella Galicia será a primeira da cervejaria fora da Espanha e, por consequência, a primeira unidade na América Latina. Contribuiu para a escolha de Araraquara por parte da empresa a infraestrutura e a logística do município, principalmente o tratamento de água e esgoto, além da qualidade de vida da população.

O investimento inicial por parte da cervejaria está previsto em R$ 530.590.953,00, com obras começando em maio de 2022 e início das operações para dezembro de 2023. A estimativa de produção, já em 2024, é 72,4 milhões de litros de cerveja. Até a implementação total da fábrica, os investimentos devem superar os R$ 10 bilhões, com produção de 300.000.000 de litros de cerveja.

A aquisição do terreno da futura cervejaria e a implantação da Estrella Galicia têm apoio do Investe SP, Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, ligada ao Governo do Estado de São Paulo.

“Desde meados do ano passado, nós tomamos conhecimento de que a cervejaria Estrella Galicia estava prospectando uma cidade brasileira para instalar sua unidade fora da Espanha. É uma cervejaria que tem sede em La Coruña, na Espanha, e é uma das maiores do mundo. Fizemos contato com a direção da cervejaria e credenciamos Araraquara a concorrer nesse processo. E foi um processo longo, porque eram várias cidades importantes do estado de São Paulo e do Brasil”, explicou Edinho aos vereadores.

“Graças à infraestrutura que Araraquara tem, a qualidade da nossa água, conseguimos demonstrar que Araraquara tem condições de sediar a cervejaria, além do ponto de vista logístico — o novo contorno ferroviário, o gasoduto, o entroncamento rodoviário. Depois de todo esse processo, Araraquara foi escolhida. A empresa está concretizando a compra da área”, complementou o prefeito.

Edinho destacou o potencial do investimento na geração de empregos e no aumento da arrecadação de ICMS [repassado pelo Governo do Estado] no município nos próximos anos. O prefeito também ressaltou a participação da Câmara Municipal na concretização da vinda da empresa, com a apreciação e votação do projeto de lei.

“Quem está criando as condições, neste momento, para que a cervejaria se instale em Araraquara, são o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Nós vamos dar um passo fundamental para o futuro de Araraquara, fazendo com que Araraquara gere empregos, arrecade mais e gere mais qualidade de vida para o nosso povo”, concluiu Edinho.

Aluisio Boi também destacou a importância da vinda da cervejaria na geração de emprego e renda neste momento de retomada econômica após a superação da pandemia da Covid-19. “É um investimento que causa um impacto muito forte. É um dia marcante, um dia especial para Araraquara e para a Câmara Municipal”, disse o presidente do Legislativo.

Além de Edinho e Aluisio Boi, participaram da entrega do projeto os vereadores Thainara Faria (PT), Paulo Landim (PT), Fabi Virgílio (PT), Emanoel Sponton (Progressistas), Guilherme Bianco (PCdoB), Edson Hel (Cidadania), Gerson da Farmácia (MDB), Lucas Grecco (PSL), João Clemente (PSDB) e Carlão do Joia (Patriota); o vice-prefeito e secretário do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo, Damiano Neto; o chefe de gabinete da Prefeitura, Alan Silva; a secretária de Justiça, Modernização e Relações Institucionais, Mariamália de Vasconcellos Augusto; a coordenadora de Articulação Institucional, Graça Pinoti; e o superintendente do Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos), Donizete Simioni.

Incentivos

O projeto de lei protocolado na Câmara prevê a isenção total de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) que venha a incidir sobre a aquisição dos imóveis destinados à instalação da cervejaria; a isenção total de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre os mesmos imóveis pelo prazo de 20 anos; a isenção total do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre as obras para a construção da unidade industrial e futuras ampliações, pelo prazo máximo de 15 anos, contados a partir da concessão do benefício; e a isenção total das taxas municipais relacionadas aos trabalhos de construção, implementação, constituição ou licenciamento do empreendimento industrial da empresa em Araraquara.

O projeto de lei também autoriza a isenção total das taxas de poder de polícia relacionadas ao início das atividades da cervejaria e a redução, a 2%, da alíquota do ISSQN incidente sobre as atividades desenvolvidas pela empresa e sobre os serviços por ela importados de empresas do mesmo grupo econômico.

Excluem-se dos benefícios fiscais de que trata o projeto de lei qualquer isenção de taxas, tarifas ou preços públicos decorrentes da prestação, ou da disponibilização, de serviços públicos pelo Daae.

A concessão dos benefícios fiscais previstos no projeto de lei fica condicionada ao recolhimento de todos os tributos, contribuições, preços públicos ou tarifas incidentes sobre a implementação do empreendimento ou sobre as atividades econômicas desenvolvidas pela empresa e, também, ao atendimento das obrigações assumidas pela cervejaria no Protocolo de Intenções por ela celebrado com a Prefeitura de Araraquara e o Daae.

A justificativa do documento protocolado na Câmara esclarece que o projeto de lei se encontra em conformidade com os entendimentos prevalentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).

 

 

 

 

 


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