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ARARAQUARA | Projeto de lei endurece medidas de enfrentamento do Coronavírus no Município

Redação 13 de abril de 2020
EDINHO
Essas medidas, após aprovação do projeto de lei , somente serão tomadas à medida que se fizerem necessárias à contenção da disseminação do Covid-19

 

A Prefeitura enviou à Câmara Municipal, nesta segunda-feira (13), projeto de lei que endurece as medidas para enfrentamento da calamidade de saúde pública, decorrente do Covid-19, em complementação às medidas instituídas pelo art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Conforme o prefeito Edinho já havia adiantado no fim de semana, é mais uma tentativa de resguardar o município face ao avanço da doença constatado nos últimos dias. Ao mesmo tempo em que o número de casos suspeitos dobrou e mais um óbito decorrente do Coronavírus foi confirmado por exame, é grande o fluxo de pessoas circulando nas ruas, mesmo com as medidas destinadas ao isolamento social, à quarentena e às restrições de atendimento presencial de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

“Estamos trabalhando muito, a estrutura de saúde está montada e nós vamos salvar vidas com ela, mas as pessoas precisam colaborar e ficar em casa. É muito grave dobrar o número de casos em tão pouco tempo. E nós confirmamos mais uma morte na cidade pelo Coronavírus. Isso acende todos os sinais de alerta, é impossível não se preocupar com o avanço da doença. Isso nos obriga a endurecer com as medidas de restrição da circulação de pessoas”, justifica o prefeito Edinho.

Neste sentido, em entendimento com o Comitê de Contingência do Coronavírus de Araraquara, foi elaborado e encaminhado ao Legislativo o projeto de lei que tem como objetivo principal a proteção da coletividade, a manutenção da higidez do SUS e o resguardo especial às pessoas dos grupos de risco de contágio do COVID-19.

O documento prevê que a Prefeitura Municipal, por meio da edição de decreto, poderá adotar restrição de circulação em transporte coletivo com proibição de utilização de transporte público por pessoas ou grupos de pessoas; o distanciamento social, ou seja, a permanência compulsória da pessoa não contaminada e sem suspeita de contaminação em seu local de residência, com restrição de circulação em logradouros públicos, ambientes públicos ou privados de livre acesso ao público; a proibição de aglomeração de pessoas em locais e logradouros públicos, de forma a impedir a concentração de mais de 1 pessoa por 3 m² da área de circulação do local; ou a reunião de mais de 10 pessoas em local ou logradouro público, ainda que respeitado o limite de concentração descrito anteriormente; e a alteração de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, incluindo redução, a ampliação ou o deslocamento do horário de funcionamento dos referidos estabelecimentos. Essas medidas, após aprovação do Projeto de Lei que as autorizará, somente serão tomadas pela Administração Municipal à medida que se fizerem necessárias à contenção da disseminação do Covid-19.

O projeto de lei também prevê a possibilidade de suspensão das visitas a entidades e a clínicas de acolhimento de idosos, particulares privadas ou públicas, de modo a garantir, nos termos do Estatuto do Idoso, a preservação de sua saúde física e mental. Ainda determina que competirá à Secretaria Municipal de Saúde implementar medidas para realizar o acompanhamento ou o tratamento domiciliar das pessoas dos grupos de risco usuárias da rede pública municipal de saúde. E que o transporte de pessoas dos grupos de risco para fins de tratamento ambulatorial ou de internação deverá ser providenciado pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá ser contatada pela pessoa interessada por meio de canal próprio.

Outra medida é a restrição severa de circulação de pessoas e a viabilização da aplicação de multas sobre as pessoas físicas e jurídicas que desobedecerem determinações destinadas a conter ou impedir a transmissão, disseminação ou propagação da Covid-19. No caso de pessoa física, a penalidade é de multa na ordem de 1 Unidade Fiscal do Município (UFM), o equivalente a R$ 57,68. Já em se tratando de pessoa jurídica ou de quaisquer estabelecimentos, a penalidade é multa na ordem de 100 UFMs; suspensão do alvará de localização e funcionamento por até cinco dias úteis; e penalidade de cassação de alvará de localização e funcionamento na reincidência.

“Temos feito o apelo todos os dias para a população ficar em casa. A quarentena, em todos os lugares do mundo, se mostra como único método eficaz para conter o Coronavírus. Já que muita gente não tem atendido nosso apelo, vamos endurecer. Temos que proteger a vida da população, porque muita gente ainda está nas ruas. Já suspendermos o passe do idoso, agora vamos endurecer ainda mais com o descumprimento da quarentena. Muitos vão me criticar, mas vou cumprir minha função de prefeito que é proteger a vida das pessoas. Nós estamos estruturando a Saúde, mas ela a vai entrar em colapso se as pessoas não cumprirem o isolamento. É preciso endurecer agora para proteger vidas”, afirma o prefeito Edinho.

 

 

 

 


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