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CÂMARA DE IBATÉ INFORMA: Pauta da sessão ordinária de segunda-feira, 29 de outubro

Redação 25 de outubro de 2024
CamaraIbateFev2024-2

19ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 29 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 16:00 HORAS. 

ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”. 

BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pela Vereadora Sidnéia Monte. 

EXPEDIENTE: 

ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Discussão e votação da ata da sessão ordinária de 14 de outubro de 2024. 

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos. 

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções. 

ORADORES:
Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre. 

ORDEM DO DIA: 

PROCESSO CM. Nº 184/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.  

PROJETO DE LEI Nº 049 

De 23 de outubro de 2.024 

(De Autoria do Executivo Municipal)  

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ DO EXERCÍCIO DE 2.024, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”. 

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  

           Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinados para atender parte da folha de pagamento dos profissionais do magistério. 

         Parágrafo único. O valor do crédito adicional de que trata este artigo, contará com a seguinte classificação analítica orçamentária a seguir. 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA   
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.03– Educação Básica FUNDEB 70%   
Funcional Programática: 12.361.0009.2049 

Categoria Econômica:  

F. 163 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 

 

 

700.000,00 

   
Funcional Programática: 12.365.0009.2064 

Categoria Econômica:  

F. 170 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 

 

 

250.000,00 

   
Funcional Programática: 12.365.0009.2069 

Categoria Econômica:  

F. 175 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado 

 

 

150.000,00 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA   
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.03– Educação Básica FUNDEB 70%   
Funcional Programática: 12.367.0009.2032 

Categoria Econômica:  

F. 186 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado 

F. 187 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 

 

 

250.000,00 

150.000,00 

 

   Artigo 2º – O Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), previsto no artigo 1º, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes. 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA   
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.03– Educação Básica FUNDEB 70%   
Funcional Programática: 12.361.0009.2049 

Categoria Econômica:  

F. 164 – 3.1.90.13 – Obrigações  Patronais  

 

 

550.000,00 

   
Funcional Programática: 12.365.0009.2064 

Categoria Econômica:  

F. 171 – 3.1.90.13 – Obrigações  Patronais 

 

 

250.000,00 

   
Funcional Programática: 12.365.0009.2069 

Categoria Econômica:  

F. 177 – 3.1.90.13 – Obrigações  Patronais 

 

 

700.000,00 

       Artigo 3º – Ficam alterados nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. 

         Artigo 4º – Esta Lei o entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Ibaté, 23 de outubro de 2024.

 

 JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal  

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL: 

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):
Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato. 

ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.  

 

Ibaté, 25 de outubro de 2024. 

 

HORACIO CARMO SANCHEZ
Presidente 

 

 

 

 


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