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Câmara de Ibaté analisa projeto que cria auxílio-alimentação de R$ 320 para servidores públicos

Redação 6 de junho de 2025
RONALDO2

A Câmara de Ibaté vai analisar, na próxima segunda-feira, 9 de junho, o Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, de autoria do prefeito Ronaldo Venturi (PSD), que institui o auxílio-alimentação para os servidores públicos ativos da administração direta e indireta do município. O valor proposto é de R$ 320,00 mensais, com caráter indenizatório.

O benefício será pago mensalmente, na mesma data da folha de pagamento, desde que o servidor cumpra condições como não ultrapassar dois atestados médicos no mês e não apresentar faltas injustificadas. Caso aprovado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação.

Segundo o texto, o auxílio será mantido mesmo em casos de afastamentos devidamente justificados, como:

  • Férias;
  • Licença-maternidade ou paternidade;
  • Licença-prêmio;
  • Licença por falecimento (nojo) ou casamento (gala);
  • Acidente de trabalho;
  • Participação em júri;
  • Consultas e exames médicos de filhos ou dependentes;
  • Acompanhamento de filhos com deficiência ou doenças graves;
  • Doação de sangue;
  • Alistamento eleitoral;
  • Exames preventivos de câncer;
  • Atendimento pré-natal da gestante e acompanhamento da esposa grávida.

Nos primeiros três meses, ou até a conclusão de processo licitatório, o valor será pago em pecúnia diretamente na conta do servidor. Depois, será implantado um cartão eletrônico específico para o recebimento mensal do auxílio.

O projeto exclui do benefício:

  • O prefeito e o vice-prefeito;
  • Servidores em licença para tratar de interesses particulares;
  • Servidores afastados por mais de 15 dias por incapacidade temporária;
  • Servidores cedidos a outros órgãos com prejuízo de vencimentos.

Caso o servidor acumule dois cargos públicos legalmente permitidos, o benefício poderá ser concedido para os dois vínculos, desde que os critérios sejam atendidos individualmente.

O projeto também cria uma falta abonada anual, preferencialmente no dia do aniversário do servidor, desde que seja solicitada com 72 horas de antecedência. Essa falta não será contabilizada como ausência para fins de perda do auxílio.

De acordo com o prefeito Ronaldo Venturi, a proposta representa um avanço na valorização dos servidores municipais, buscando incentivar a assiduidade e reconhecer o comprometimento dos profissionais que atuam nos serviços públicos de Ibaté.

Ampliação das licenças maternidade e paternidade

Na mesma sessão, os vereadores também vão analisar o Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, que propõe a ampliação dos prazos das licenças maternidade e paternidade no serviço público municipal.

Pela proposta, a licença-maternidade será estendida para 180 dias e a licença-paternidade passará a ter 20 dias, contados a partir do nascimento da criança ou da data de afastamento recomendada pelo médico, no caso das mães.

A medida, segundo o Executivo, visa garantir mais tempo para o cuidado com o recém-nascido e promover um ambiente de trabalho mais humanizado para os servidores da administração direta e indireta do município.

Se aprovados, os novos prazos entram em vigor imediatamente após a publicação da lei.


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