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INFORME INSTITUCIONAL: pauta da sessão ordinária de segunda-feira, 28 de setembro, da Câmara de Ibaté

Ibaté garantiu vaga na final sub-regional do Campeonato Estadual de Futebol Sub-15 após empatar por 0 a 0 com Dourado e vencer nos pênaltis. A decisão contra São Carlos será neste domingo (27), às 10h30, no Estádio Municipal Donato Rocitto.
Redação 25 de setembro de 2026
camara-ibate

17ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE NO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 18h30.

 

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores(as) para verificação de “quórum”.

BÍBLIA SAGRADA:

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereadora Ivani do Cruzado.

EXPEDIENTE:

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA

Discussão e votação da Ata Ordinária de 14 de setembro de 2026.

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Leitura das correspondências recebidas de diversos.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS(AS) VEREADORES(AS):

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

ORADORES:
Uso da palavra pelos(as) Vereadores(as), versando sobre tema livre.

ORDEM DO DIA: 

PROCESSO CM. Nº 510/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2026

De 31 de agosto de 2026.

(De autoria do Vereador Hícaro Costa).

“DISPÕE SOBRE REVOGAR O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 228 DA RESOLUÇÃO Nº 69, DE 25 DE JANEIRO DE 1991 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ”.

A Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 228 da Resolução nº 69, de 25 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibaté.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibaté – SP, 31 de agosto de 2026.

HÍCARO COSTA

Vereador

PROCESSO CM. Nº 511/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 023/2026

De 31 de agosto de 2026

(De Autoria dos Vereadores Elizeu do Cruzado e Waldir Siqueira)

“DISPÕE SOBRE INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA GOLPES E ESTELIONATOS NO MUNICÍPIO DE IBATÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituída, no Município de Ibaté, a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção contra Golpes e Estelionatos, a ser realizada anualmente, preferencialmente na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º – A Semana Municipal terá como finalidade conscientizar e orientar a população sobre os principais golpes e fraudes praticados por telefone, internet, aplicativos de mensagens, redes sociais, Pix e outros meios.

Art. 3º – Durante a Semana Municipal poderão ser realizadas ações de orientação e conscientização, tais como:

I – divulgação de informações e materiais educativos;

II – publicação de orientações nos canais oficiais de comunicação do Município;

III – palestras e ações educativas, quando realizadas mediante parcerias voluntárias;

IV – orientação sobre os meios adequados para denunciar golpes e estelionatos;

V – incentivo à participação de instituições de segurança pública, bancos, comércio, escolas, associações e demais entidades interessadas.

Art. 4º – As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas mediante parcerias, cooperação e participação voluntária, sem obrigatoriedade de contratação de serviços ou realização de despesas pelo Poder Público.

Art. 5º  – A instituição da Semana Municipal de que trata esta Lei não implicará criação de cargos, contratação de pessoal, pagamento de gratificações ou aumento de despesas para o Município, devendo as ações, quando realizadas pelo Poder Público, ocorrer dentro das estruturas e recursos humanos e materiais já existentes.

Art. 6º – A participação de instituições privadas, entidades, empresas, profissionais e demais interessados será voluntária, não gerando qualquer obrigação financeira para o Município.

Art. 7º –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibaté, 31 de agosto de 2026

                                                       ELIZEU DO CRUZADO

Vereador

 

WALDIR SIQUEIRA

              Vereador

PROCESSO CM. Nº 512/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 024/2026

De 31 de agosto de 2026

(De Autoria do Vereador Hícaro Costa)

“DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE MANANCIAIS E INSTITUI DIRETRIZES PARA A ARBORIZAÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE IBATÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Esta Lei estabelece normas para a proteção, recuperação e uso sustentável das áreas de mananciais, bem como institui diretrizes para a arborização urbana no Município de Ibaté, visando à preservação dos recursos hídricos, da biodiversidade e à melhoria da qualidade ambiental e de vida da população.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – Mananciais: corpos d’água superficiais ou subterrâneos utilizados ou com potencial para abastecimento público;

 II – Áreas de mananciais: regiões de nascentes, córregos, rios, lagos, represas e aquíferos, bem como suas respectivas faixas de proteção;

 III – Arborização urbana: o conjunto de árvores inseridas no espaço urbano, em vias públicas, praças, calçadas, canteiros, parques e demais áreas públicas.

Art. 3º. Fica instituída a Política Municipal de Mananciais, integrada aos planos de mobilidade, saneamento e meio ambiente, a qual se orientará pelos seguintes objetivos:

I – Identificar e mapear as áreas de mananciais no território municipal;

II – Promover a conservação das áreas de recarga hídrica e das matas ciliares;

III – Estabelecer critérios de uso e ocupação do solo nas áreas de influência dos mananciais;

IV – Realizar ações de reflorestamento com espécies nativas;

V – Fiscalizar e coibir a degradação ambiental nessas áreas.

Art. 4º. Fica instituída a Política Municipal de Arborização Urbana, integrada com os planos de mobilidade, saneamento e meio ambiente, a qual se orientará pelas seguintes diretrizes:

I – Ampliar a cobertura vegetal nas áreas urbanas e periurbanas;

II – Implantar e manter árvores em calçadas, avenidas, praças e áreas públicas;

III – Priorizar o plantio de espécies nativas e adequadas ao ambiente urbano;

IV – Estimular a participação da comunidade em campanhas de plantio e cuidado com as árvores;

V – Criar e manter um cadastro municipal de arborização urbana.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá desenvolver programas educativos e de incentivo à proteção de mananciais e à arborização, com a participação de escolas, associações comunitárias, organizações não governamentais e moradores.

Art. 6º. As ações de arborização urbana e proteção de mananciais poderão contar com a produção descentralizada de mudas ou com o apoio à criação de um Viveiro Municipal, destinado ao fornecimento de espécies adequadas para o plantio em áreas públicas.

Art. 7º. As ações previstas nesta Lei deverão observar:

I – A legislação ambiental federal e estadual;

II – O Plano Diretor Municipal e o Código de Posturas;

III – A proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) nos termos da legislação vigente.

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

HÍCARO COSTA

Vereador

                                         

PROCESSO CM. Nº 513/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 025/2026

De 31 de agosto de 2026

(De Autoria do Vereador Hícaro Costa)

“DISPÕE SOBRE INSTITUIR DIRETRIZES PARA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, APOIO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEMBROS DE CONSELHOS MUNICIPAIS E USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBATÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Ficam instituídas, no âmbito do Município de Ibaté, as diretrizes para a Política Municipal de Proteção, Apoio e Prevenção à Violência, sob a denominação de “SOS Serviço Público”, com o objetivo de promover a segurança, o respeito e a integridade dos servidores públicos municipais, dos membros de conselhos municipais e dos usuários de serviços públicos.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, a política municipal destina-se a promover a integridade, o respeito mútuo e a segurança de:

I – Servidores públicos municipais, em sentido amplo, que exerçam atividade vinculada ao Município, suas autarquias e fundações;

II – Membros dos conselhos municipais instituídos por lei, em razão de sua atuação em defesa do interesse público;

III – Cidadãos usuários dos serviços públicos municipais prestados de forma direta ou indireta.

Art. 2º – Considera-se violência, para os efeitos desta Lei, qualquer conduta, comissiva ou omissiva, que resulte em ofensa física, psicológica, moral ou patrimonial às pessoas referidas no parágrafo único do art. 1º, em razão do exercício de suas funções ou da utilização dos serviços públicos.

CAPÍTULO II — DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º – A Política Municipal “SOS Serviço Público” observará as seguintes diretrizes:

I – Garantia da integridade física, moral e psicológica dos agentes públicos e da população atendida nos equipamentos públicos;

II – Estímulo à resolução pacífica de conflitos, à mediação e à cultura de paz no ambiente de atendimento público;

III – Promoção do respeito mútuo, da urbanidade e da cidadania nas relações entre administração pública e cidadãos;

IV – Conscientização contínua sobre a importância e a valorização das funções públicas municipais;

V – Integração intersetorial para acolhimento e suporte humanizado às pessoas que venham a sofrer violência em equipamentos municipais.

Art. 4º – Constituem objetivos fundamentais a serem perseguidos pelo Município, com programas de prevenção e conscientização:

I – Realização contínua de campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos e deveres de agentes públicos e usuários;

II – Estímulo à capacitação periódica voltada a técnicas de mediação de conflitos, comunicação não-violenta, acolhimento ao público;

III – Fomentar a inclusão pedagógica de temas relativos à prevenção da violência, ao respeito às autoridades públicas e ao combate à intimidação sistemática (bullying) no ambiente escolar;

IV – Promover a transparência e a facilitação de canais institucionais para o recebimento de manifestações e denúncias de atos de violência;

V – Incentivar a articulação institucional para o acolhimento, orientação e encaminhamento de pessoas envolvidas em situações de conflito ou violência aos serviços de suporte da rede municipal.

Art. 5º – No âmbito das diretrizes e dos objetivos desta Lei, as medidas de prevenção e acolhimento em situações de violência ou agressão terão como foco:

I – A viabilização de registros dos fatos relatados pelas vítimas para fins estatísticos, de acompanhamento interno e de planejamento de políticas públicas preventivas;

II – A promoção de acolhimento, orientação e encaminhamento célere da vítima aos serviços de saúde, assistência social ou suporte jurídico disponíveis na rede municipal;

III – O incentivo à criação e manutenção de ambientes de trabalho seguros, saudáveis e livres de violência a fim de proporcionar uma integridade física e psicológica dos envolvidos.

Art. 6º – Para a garantia de ambientes seguros, o Município incentivará a integração institucional e a cooperação dos órgãos de segurança pública e da Guarda Civil Municipal, no âmbito de suas respectivas competências legais, para a realização de ações preventivas e de segurança comunitária.

Art. 7º – O Poder Executivo poderá estabelecer termos de cooperação, parcerias e intercâmbio com órgãos públicos, instituições de ensino e entidades da sociedade civil organizada para a implementação das ações educativas, de capacitação e de conscientização previstas nesta Lei.

CAPÍTULO III – DA RESPONSABILIZAÇÃO

Art. 8º – A ocorrência de atos de violência contra os públicos abrangidos por esta Lei implicará a responsabilização administrativa, civil e criminal dos autores, nos termos da legislação federal e municipal vigentes.

CAPÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para assegurar a sua execução. 

Art. 10 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibaté, 31 de agosto de 2026

HÍCARO COSTA

Vereador

               

PROCESSO CM. Nº 533/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Ibaté/SP, 22 de setembro de 2026

Ofício n.º 174/2026

Prezada Senhora,

Encaminho Projeto de Lei n.º 083/2026 para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), destinados a atender despesas complementares com aquisições de fogões industriais para as unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Ibaté.

O Crédito Adicional Suplementar, será coberto com os recursos provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, em conformidade com o inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Certo da atenção e providência para com o exposto, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais pares do Legislativo, protestos de estima e consideração.

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

Excelentíssima Senhora

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA

  1. Presidente da Câmara Municipal

Ibaté/SP

PROJETO DE LEI N.º 083, 22 de setembro de 2026

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2026, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.”

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), destinados a atender despesas complementares com aquisições de fogões industriais para as unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Ibaté, conforme demonstrativo abaixo:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01 – EDUCAÇÃO INFANTIL

Valor
Funcional Programática: 12.365.0036.2065 – Atividade de Apoio à Manutenção de Creches35.000,00
Categoria Econômica:
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 35.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recursos Próprios
Funcional Programática: 12.365.0036.2066 – Atividade de Apoio à Manutenção Pré-Escola35.000,00
Categoria Econômica:
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 36.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recursos Próprios

Artigo 2º – O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Valor
Funcional Programática: 11.334.0012.2021 – Sala do Empreendedor/Casa do Trabalhador50.000,00
Categoria Econômica:
109 – Equipamentos e Material Permanente50.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recursos Próprios
Funcional Programática: 11.334.0012.2022 – Monitoramento de Indicadores Socioeconômicos21.000,00
Categoria Econômica:
113 – Equipamentos e Material Permanente21.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recursos Próprios

Artigo 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Suplementar:

I –  Na Lei nº 3.756, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026-2029);

II – Na Lei nº 3.757, de 14 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);

III –  Na Lei nº 3.778, de 26 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ibaté/SP, 22 de setembro de  2026.

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

PROCESSO CM. Nº 534/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

PROJETO DE LEI n.º 084, 23 de setembro de 2026.

“Estabelece nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.989, de 30 de dezembro de 2022, e dá outras providências.”

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito do Município de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.989, de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos, destinada ao custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, nos termos do art. 149-A da Constituição Federal.”

Artigo. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.989, de 30 de dezembro de 2022.

Artigo. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibaté/SP, 23 de setembro de 2026.

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

PROCESSO CM. Nº 535/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

PROJETO DE LEI N.º 085, 23 de setembro de 2026

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2026, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.”

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.343.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil reais), destinados a suplementação de dotações para regularização de despesas, com custeio na segurança pública, obras e serviços públicos, saneamento, esportes, educação e saúde, conforme demonstrativo abaixo:   

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL

Valor
Funcional Programática: 06.181.0014.2026 – Manutenção das Atividades da Guarda Municipal43.000,00
Categoria Econômica:
128 – 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos Terceirizados  33.000,00
130 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica10.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Valor
Funcional Programática: 15.452.0017.2031 – Manutenção das Atividades de Serviços Públicos 50.000,00
Categoria Econômica:
179 – 3.3.90.30 – Material de Consumo20.000,00
181 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica30.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
Funcional Programática: 15.452.0018.2032 – Manutenção das Atividades do Cemitério30.000,00
Categoria Econômica:
188 – 3.3.90.30 – Material de Consumo15.000,00
190 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica15.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – GESTÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Valor
Funcional Programática: 15.451.0021.2034 – Manutenção das Atividades de Obras e Infra-estrutura20.000,00
Categoria Econômica:
205 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica20.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – GESTÃO DE SANEAMENTO

Valor
Funcional Programática: 17.512.0022.2036 – Manutenção das Atividades de Saneamento Básico150.000,00
Categoria Econômica:
222 – 3.3.90.30 – Material de Consumo50.000,00
224 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica100.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO

UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DE ESPORTES

Valor
Funcional Programática: 27.812.0026.204150.000,00
Categoria Econômica:
271 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica50.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01 – EDUCAÇÃO INFANTIL

Valor
Funcional Programática: 12.365.0036.2065 – Atividade de Apoio à Manutenção de Creches100.000,00
Categoria Econômica:
384 – 3.3.90.30 – Material de Consumo50.000,00
387 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica50.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
Funcional Programática: 12.365.0036.2066 – Atividade de Apoio à Manutenção Pré-Escola50.000,00
Categoria Econômica:
398 – 3.3.90.30 – Material de Consumo20.000,00
401 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica30.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

UNIDADE EXECUTORA: 02.12.02 – ENSINO FUNDAMENTAL

Valor
Funcional Programática: 12.361.0036.2071 – Atividade de Apoio à Manutenção do Ensino Fundamental100.000,00
Categoria Econômica:
426 – 3.3.90.30 – Material de Consumo50.000,00
429 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica50.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Valor
Funcional Programática: 10.302.0042.2087 – Manutenção da Atividade de Média e Alta Complexidade (Ambulatorial e Hospitalar)550.000,00
Categoria Econômica:
581 – 3.3.90.30 – Material de Consumo150.000,00
586 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica400.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
Funcional Programática: 10.301.0042.2086 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde200.000,00
Categoria Econômica:
523 – 3.3.90.30 – Material de Consumo100.000,00
531 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica100.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio

Artigo 2º – O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 

UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

Valor
Funcional Programática: 04.122.0003.2003 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito20.000,00
Categoria Econômica: 
023 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente20.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Valor
Funcional Programática: 04.122.0004.2006 – Manutenção das Atividades da Gestão da Secretaria de Governo15.000,00
Categoria Econômica: 
042 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente15.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
Funcional Programática: 04.122.0006.2008 – Manutenção das Atividades de Gestão da Promoção da Racial30.000,00
Categoria Econômica: 
050 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente30.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Valor
Funcional Programática: 04.123.0009.2012 – Manutenção das Atividades da Gestão de Finanças9.000,00
Categoria Econômica:  
075 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente9.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS

UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – ADVOCACIA DO MUNICÍPIO 

Valor
Funcional Programática: 04.122.0011.2017 – Manutenção das Atividades da Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos20.000,00
Categoria Econômica: 
089 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente20.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Valor
Funcional Programática: 04.122.0012.2019 – Manutenção das Atividades de Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social 20.000,00
Categoria Econômica:  
101 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente20.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
Funcional Programática: 11.334.0012.2023 – Fomento à Economia Solidária20.000,00
Categoria Econômica: 
116 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente20.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL 

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL 

Valor
Funcional Programática: 15.451.0015.2029 – Manutenção das Atividades de Trânsito20.000,00
Categoria Econômica: 
169 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente20.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Valor
Funcional Programática: 15.452.0017.2031 – Manutenção das Atividades de Serviços Públicos14.000,00
Categoria Econômica: 
182 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente14.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
Funcional Programática: 15.452.0018.2032 – Manutenção das Atividades do Cemitério45.000,00
Categoria Econômica: 
191 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente45.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

UNIDADE EXECUTORA: 0.08.01 – GESTÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Valor
Funcional Programática: 15.451.0021.1006 – Construção, Manutenção, Ampliação e Conservação do Sistema Viário100.000,00
Categoria Econômica: 
193 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações100.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
Funcional Programática: 15.451.0021.1008 – Construção, Reforma e Ampliação de Próprios Municipais (Infraestrutura)100.000,00
Categoria Econômica: 
195 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações100.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
Funcional Programática: 15.452.0021.1007 – Extensão e Ampliação da Rede de Iluminação Pública100.000,00
Categoria Econômica: 
214 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações100.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
Funcional Programática: 15.512.0022.1010 – Construção, Reforma e Ampliação de Próprios Municipais (Saneamento)100.000,00
Categoria Econômica: 
215 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações100.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
Funcional Programática: 15.451.0021.2035 – Manutenção das Atividades de Manutenção de Iluminação Pública20.000,00
Categoria Econômica: 
213 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente20.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO AMBIENTAL, URBANO E RURAL

UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DE PLANEJAMENTO URBANO

Valor
Funcional Programática: 15.451.0023.2037 – Manutenção das Atividades de Planejamento Urbano17.000,00
Categoria Econômica: 
236 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente17.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO AMBIENTAL, URBANO E RURAL

UNIDADE EXECUTORA: 02.09.02 – GESTÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL E RURAL

Valor
Funcional Programática: 18.541.0024.1011 – Reforma e Melhorias nas Estações de Tratamento de Esgoto100.000,00
Categoria Econômica: 
237 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações100.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
Funcional Programática: 18.541.0024.2038 – Manutenção das Atividades de Planejamento Ambiental e Rural12.000,00
Categoria Econômica: 
246 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente12.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO AMBIENTAL, URBANO E RURAL

UNIDADE EXECUTORA: 02.09.03 – PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL

Valor
Funcional Programática: 18.541.0025.2039 – Manutenção das Atividades de Proteção e Bem Estar Animal30.000,00
Categoria Econômica: 
258 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente30.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO

UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DE ESPORTES

Valor
Funcional Programática: 27.812.0026.1013 – Construção, Reforma e Ampliação de Próprios Municipais (Esportes)150.000,00
Categoria Econômica: 
260 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações150.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO

UNIDADE EXECUTORA: 02.10.02 – GESTÃO DE CULTURA E TURISMO

Valor
Funcional Programática: 13.392.0027.2042 – Manutenção das Atividades de Cultura e Turismo10.000,00
Categoria Econômica: 
284 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente10.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01 – EDUCAÇÃO INFANTIL

Valor
Funcional Programática: 12.365.0036.1015 – Construção, Reforma e Ampliação Unidades Escolares (Creches)100.000,00
Categoria Econômica: 
375 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações100.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

UNIDADE EXECUTORA: 02.12.02 – ENSINO FUNDAMENTAL

Valor
Funcional Programática: 12.361.0036.1017 – Construção, Reforma e Ampliação Unidades Ensino Fundamental100.000,00
Categoria Econômica: 
418 – Obras e Instalações100.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
Funcional Programática: 12.361.0036.2072 – Atividade de Apoio Transporte Escolar35.000,00
Categoria Econômica: 
449 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente35.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE  

Valor
Funcional Programática: 10.301.0042.2093 – Centro de Terapias88.000,00
Categoria Econômica: 
568 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente88.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
Funcional Programática: 10.302.0042.1019 – Construção, Reforma e Ampliação Unidades Hospitalares100.000,00
Categoria Econômica: 
569 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações100.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
Funcional Programática: 10.304.0042.2089 – Manutenção da Atividade da Vigilância Sanitária21.000,00
Categoria Econômica: 
611 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente21.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
Funcional Programática: 10.305.0042.2090 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica47.000,00
Categoria Econômica: 
629 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente47.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio

Artigo 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Suplementar:

I –  Na Lei nº 3.756, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026-2029);

II – Na Lei nº 3.757, de 14 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);

III –  Na Lei nº 3.778, de 26 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ibaté/SP, 23 de setembro de  2026.

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

EXPLICAÇÃO PESSOAL:

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES(AS):

Manifestação dos(as) Vereadores(as) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

ENCERRAMENTO DA SESSÃO:

Encerramento da sessão pela Presidente da Câmara.

Ibaté, 25 de setembro de 2026.

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA

Presidente

 

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