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CÂMARA INFORMA | Pauta da sessão extraordinária desta quinta-feira, 21 de maio

Redação 20 de maio de 2020
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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

REGINA CÉLIA ALVES DE QUEIRÓZ, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, CONVOCA os (as) Senhores (as) Vereadores (as) para Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 21 DE MAIO DE 2020, ÀS 16:00 HORAS, na Sala das Sessões da Casa, para discussão e votação do que segue:

  • PROCESSO CM. Nº 087/2020, DE 18 DE MAIO DE 2.020.

INTERESSADA: Prefeitura Municipal.

ASSUNTO: Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 325.000,00.

PROJETO DE LEI Nº 022

De 15 de maio de 2.020.

(De autoria do Executivo Municipal)

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº. 4320/1964”.

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 63, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), através do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com a Lei Federal n. 4320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, para atender a necessidade de despesa com pessoal e material de consumo em Saneamento Básico. 

                            PARAGRÁFO ÚNICO – As despesas relativas ao Crédito Adicional Suplementar que trata este artigo, terão a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVOVALOR R$
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 02.09.01–GESTÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Funcional Programática:

Categoria Econômica: 

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 

Função: 15 – Urbanismo 

Sub-Função: 451 – Infraestrutura Urbana 

Programa: 0013 – Gestão do Sistema de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos

Projeto/Ação: 2019 – Atividades de Apoio à Manutenção da Malha Viária

Fonte de Recursos: 01 – Recursos Próprios

Código de Aplicação: 110.000 – Geral

   

200.000,00

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVOVALOR R$
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 02.09.01–GESTÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Funcional Programática:

Categoria Econômica: 

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal – Pessoal Civil 

Função: 15 – Urbanismo 

Sub-Função: 451 – Infraestrutura Urbana 

Programa: 0013 – Gestão do Sistema de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos

Projeto/Ação: 2019 – Atividades de Apoio à Manutenção da Malha Viária

Fonte de Recursos: 01 – Recursos Próprios

Código de Aplicação: 110.000 – Geral

   

45.000,00

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVOVALOR R$
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.09.02–GESTÃO DA DIVISÃO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO
Funcional Programática:

Categoria Econômica: 

3.3.90.39 – Material de Consumo 

Função: 17 – Saneamento 

Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano 

Programa: 0020 – Saneamento Básico Urbano

Projeto/Ação: 2020 – Atividades de Apoio à Manutenção do Saneamento Básico

Fonte de Recursos: 01 – Recursos Próprios

Código de Aplicação: 110.000 – Geral

   

80.000,00

                    ARTIGO 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei o valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), que está em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I “Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior”.

                     ARTIGO 3º – Decorrentemente do disposto do artigo 1º, ficam alterados os anexos do PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 3.057/2017 e os anexos da LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 3151/2019.

      ARTIGO 4º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibaté-SP, 15 de Maio de 2020.

JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal

  • PROCESSO CM. Nº 088/2020, DE 18 DE MAIO DE 2.020.

INTERESSADA: Prefeitura Municipal.

ASSUNTO: Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 276.000,00.

PROJETO DE LEI Nº 023
De 15 de maio de 2.020.
(De autoria do Executivo Municipal)

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº. 4320/1964”.

                 JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 63, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), através do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com a Lei Federal n. 4320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, para atender a necessidade de serviços médicos. 

                            PARAGRÁFO ÚNICO – As despesas relativas ao Crédito Adicional Suplementar que trata este artigo terão a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVOVALOR R$ 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática:

Categoria Econômica: 

3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 

Função: 10 – Saúde 

Sub-Função: 301 – Atenção Básica 

Programa: 0014 – Gestão do Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Ação: 2012 – Atividades de Apoio à Manutenção da Atenção Básica à Saúde do Cidadão.

Fonte de Recursos: 01 – Recursos Próprios

Código de Aplicação: 310.000 – Saúde Geral

   

92.000,00

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVOVALOR R$ 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática:

Categoria Econômica: 

3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 

Função: 10 – Saúde 

Sub-Função: 301 – Atenção Básica 

Programa: 0014 – Gestão do Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Ação: 2027 – Atividades de Apoio à Manutenção da Saúde da Família – PSF.

Fonte de Recursos: 01 – Recursos Próprios

Código de Aplicação: 310.000 – Saúde Geral

   

92.000,00

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVOVALOR R$ 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática:

Categoria Econômica: 

3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 

Função: 10 – Saúde 

Sub-Função: 301 – Atenção Básica 

Programa: 0014 – Gestão do Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Ação: 2071 – Atividades de Apoio à Manutenção Ambulatorial e Hospitalar – MAC.

Fonte de Recursos: 01 – Recursos Próprios

Código de Aplicação: 310.000 – Saúde Geral

   

92.000,00

                    ARTIGO 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei o valor de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), que está em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I “Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior”.

                    ARTIGO 3º – Decorrentemente do disposto do artigo 1º ficam alterados os anexos do PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 3.057/2017 e os anexos da LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 3151/2019.

        ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibaté-SP, 15 de Maio de 2020.

JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal

  • PROCESSO CM. Nº 089/2020, DE 18 DE MAIO DE 2.020.

INTERESSADA: Prefeitura Municipal.

ASSUNTO: Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 33.662,34.

PROJETO DE LEI Nº 024
De 19 de maio de 2.020.
(De autoria do Executivo Municipal)

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº. 4320/1964”.

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 63, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté, autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.662,34 (trinta e três mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), através do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com a Lei Federal n. 4320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, para atender a necessidade na obra de acessibilidade. 

                            PARAGRÁFO ÚNICO – As despesas relativas ao Crédito Adicional Especial que trata este artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVOVALOR R$
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09.01–GESTÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Funcional Programática:

Categoria Econômica: 

4.4.90.51 – Obras e Instalações 

Função: 15 – Urbanismo

Sub-Função: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 0013 – Gestão do Sistema de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos

Projeto/Ação: 92 – Apoio ao Programa de Sanitários Acessíveis Prédios Públicos

Fonte de Recursos: 02 – Recurso Estadual

Código de Aplicação: 109.000 – Construção de Sanitários Acessíveis

   

33.662,34

ARTIGO 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei o valor de R$ 33.662,34 (trinta e três mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), que está em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I “Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior”.

ARTIGO 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, se necessário, a dotação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente no que couber nos incisos do artigo 8º da Lei Municipal nº 3.103 de 13 de novembro de 2018.

ARTIGO 4º – Decorrentemente do disposto do artigo 1º, serão incluídas na LOA as respectivas fichas, também ficam alterados os anexos do PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 3.057/2017, e os anexos da LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 3151/2019.

ARTIGO 5º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Ibaté, 19 de Maio de 2.020.

JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal

  • PROCESSO CM. Nº 090/2020, DE 19 DE MAIO DE 2.020.

INTERESSADA: Prefeitura Municipal.
ASSUNTO: Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00.

PROJETO DE LEI Nº 025
De 19 de maio de 2.020.
(De autoria do Executivo Municipal)

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº. 4320/1964”.

                 JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 63, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté, autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), através do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com a Lei Federal n. 4320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, para atender a necessidade na obra de acessibilidade. 

                            PARAGRÁFO ÚNICO – As despesas relativas ao Crédito Adicional Suplementar que trata este artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVOVALOR R$
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 02.09.01–GESTÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERV.PÚBLICOS
Funcional Programática:

Categoria Econômica: 

4.4.90.51 – Obras e Instalações 

Função: 15 – Urbanismo

Sub-Função: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 0013 – Gestão do Sistema de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos

Projeto/Ação: 2092 – Apoio ao Programa de Sanitários Acessíveis Prédios Públicos

Fonte de Recursos: 01 – Recursos Próprios

Código de Aplicação: 110.000 – Geral

   

8.000,00

                    ARTIGO 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que está em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I “Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior”.

                     ARTIGO 3º – Decorrentemente do disposto do artigo 1º, serão incluídas na LOA as respectivas fichas, também ficam alterados os anexos do PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 3.057/2017, e os anexos da LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 3151/2019.

       

ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibaté, 19 de Maio de 2.020.

JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal

Ibaté, 20 de maio de 2.020.

REGINA CÉLIA ALVES DE QUEIRÓZ
Presidente

 

 

 


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