
Um casal de moradores procurou a Polícia Civil para denunciar um suposto esquema de falsificação de documentos que resultou na transferência irregular de um terreno localizado no bairro Jardim Nossa Senhora Aparecida, em Ibaté. O caso foi registrado como falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal) no 2º Distrito Policial de São Carlos, após os proprietários perceberem que não constavam mais como donos da área no cadastro da Prefeitura.
Segundo o boletim de ocorrência, os proprietários compareceram à Prefeitura de Ibaté para quitar o imposto referente ao terreno e foram surpreendidos com a informação de que o imóvel não estava mais em seus nomes. A situação causou estranhamento, já que, segundo os declarantes, nunca autorizaram ou realizaram qualquer transação de venda.
Na sequência, o casal se dirigiu ao Cartório de Imóveis da Comarca de São Carlos, onde teve acesso à matrícula do terreno. O documento apontava uma promessa de compra e venda seguida de registro de transferência em nome de um terceiro. Os proprietários afirmam que jamais firmaram contrato com essa pessoa.
Ainda em busca de respostas, as vítimas consultaram o Cartório de Registro Civil de Ibaté e localizaram uma procuração supostamente assinada por elas, concedendo plenos poderes a um intermediário para a venda do terreno. No entanto, de acordo com o casal, nunca houve assinatura ou autorização para tal.
A procuração foi lavrada em fevereiro de 2025, em um tabelionato de notas na cidade de Itamogi (MG). As vítimas alegam não conhecer nem o suposto procurador nem o comprador que aparece nos registros oficiais, reforçando a tese de falsificação.
O boletim de ocorrência foi formalizado em São Carlos no dia 25 de setembro de 2025 e deverá ser remetido à Delegacia de Polícia de Ibaté, responsável pela área onde o crime ocorreu. As vítimas foram orientadas a buscar assistência jurídica para acionar a esfera cível e tentar recuperar a propriedade.
A Polícia Civil agora avalia as circunstâncias do caso, que envolve possível uso de documentos falsos em cartório, um crime grave que, em caso de condenação, pode resultar em pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa.