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Compra de remédios por ordens judiciais elevam em mais de R$ 2 milhões as despesas da Saúde

Redação 13 de setembro de 2024
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Ano passado a Prefeitura de São Carlos investiu R$ 2.199.879,91 na compra de remédios por ordens judiciais

 

Os municípios têm uma relação padronizada de medicamentos usados para o tratamento de todas as doenças, a chamada Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), que compreende medicamentos que são fornecidos nas farmácias dos serviços de saúde no município, atendendo a população de maneira igualitária, conforme previsto na Constituição, porém as medidas judiciais estão onerando cada vez mais os recursos das secretarias municipais de saúde, afligindo os gestores municipais de praticamente todas as cidades do país.

Isso acontece porque as demandas judiciais em saúde têm como característica principal o papel mais interpretativo do Judiciário em relação as responsabilidades do Estado na garantia dos Direitos Sociais. Os Tribunais passaram a entender que como direitos individuais, os direitos sociais, como a saúde, também têm efeitos jurídicos práticos, o que possibilitou a requisição judicial de medicamentos.

Desde então, com base no Art. 196 da Constituição, cidadãos tem ajuizado ações demandando itens de saúde, principalmente medicamentos, aos entes públicos, que tem de arcar com as custas dos processos sob pena de sequestro de verbas.

“Os munícipes quando não encontram o medicamento na lista do alto custo, custeado pelo Governo do Estado, recorrem a medidas judiciais, recebendo um tratamento diferenciado por parte da Justiça, e esse medicamento acaba sempre bancado exclusivamente pelas prefeituras. O que é um erro, pois o Sistema Único de Saúde (SUS) é administrado pelas três esferas: governo municipal, governo estadual e governo federal. Sendo assim, o custo dessa medicação deveria ser dividido entre os três, mas isso na prática não acontece”, explica a secretária de Saúde de São Carlos, Jôra Porfírio.

A judicialização dos medicamentos ocasiona implicações técnicas e administrativas importantes, pois quando o judiciário determina a aquisição aos municípios, tais pedidos carecem de tempestividade obrigando o Poder Público a executar grandes somas de recursos, sem o planejamento orçamentário prévio, e valendo-se de regimes de compra excepcionais, portanto sem que seja possível a negociação do preço.

“Quando o juiz emite um mandado judicial, ele só aciona o governo municipal, até pela facilidade de encontrar o secretário de Saúde para entregar a notificação. Já os representantes dos governos estadual e federal são mais difíceis de serem encontrados. Deixar tudo para o município acaba onerando o orçamento, porque a Prefeitura arca sozinha com aquela quantia, que deveria ser dividida”, finaliza a secretária de Saúde.

De acordo com o Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde no ano passado foram necessários R$ 2.199.879,91 para a compra de remédios por ordens judiciais. “São medicamentos de altíssimo custo, a exemplo do Libtayo 350 mg, caixa com 1 frasco-ampola com 7 ml, para o tratamento de pacientes com carcinoma cutâneo, hoje custa R$ 53.479,56 a caixa, sendo que para os ciclos iniciais do tratamento o custo pode chegar a R$ 900 mil. Temos muitas ordens também para o Tezspire 210mg (Tezepelumabe), para asma, que custa R$ 12 mil a caixa, além do Palbociclibe que é indicado para o tratamento do câncer de mama que custa R$ 17 mil cada caixa”, relata José Vitor dos Santos Bassetto, diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica.

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, respeita as decisões judiciais e os direitos do cidadão. Se o indivíduo tem que fazer o tratamento, ele vai fazer, não medindo esforços neste sentido. Mas não pode negar, nem deixar de informar a população, que o custo para atender as ações judiciais é muito alto para o município arcar sozinho.

 

 

 


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