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COVID-19 | Saúde cria força-tarefa para aprimorar aquisição e distribuição de insumos

Redação 5 de julho de 2020
SAUDE-MINISTERIO

Por meio de uma portaria, o Ministério da Saúde criou uma força-tarefa para coordenar os processos de aquisição e distribuição de equipamentos, insumos e medicamentos obtidos pela pasta. Segundo a publicação, o grupo de trabalho também vai atuar na manutenção ou fortalecimento de serviços hospitalares e na habilitação de leitos de UTI para enfrentamento da pandemia da Covid-19.

A principal atribuição da força-tarefa, de acordo com o secretário de Atenção Especializada à Saúde (SAES), Luiz Otavio Franco Duarte, é permitir que as aquisições feitas pelo órgão e a habilitação de leitos ocorra de forma transparente e por critérios técnicos. “A motivação, tanto da aquisição, de qualquer insumo, equipamento, bem como a distribuição precisa ter uma motivação que segue critérios técnicos e qualificadores”, disse o superintendente.

No momento em que os estados e municípios necessitam cada vez mais de ventiladores mecânicos, devido ao aumento dos casos do novo coronavírus, uma das atribuições da força-tarefa é organizar e administrar a infraestrutura para o recebimento desses equipamentos.

O grupo de trabalho é formado por 12 órgãos do Ministério da Saúde, entre eles a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Comitê de Operações de Emergência, entre outros.

Para nortear as ações do grupo será utilizado um programa de computador para ajudar nas decisões a serem tomadas pelo colegiado. Segundo o secretário de Atenção Especializada à Saúde, a ferramenta que está em desenvolvimento poderá ser utilizada por diversas entidades, inclusive órgãos de fiscalização.

“Todo o ministério vai poder aproveitar da ferramenta, não só o Ministério da Saúde, mas também outras instituições: Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União (CGU).”

Para tomar decisões, a força-tarefa irá realizar uma votação em que vence a medida que obtiver maioria simples no pleito. Em caso de empate, o coordenador do colegiado fará o voto de desempate. Todas as ações a serem tomadas deverão passar pelo crivo do ministro da Saúde. A força-tarefa terá vigência enquanto perdurar a declaração de emergência em saúde pública pela Covid-19. [AGÊNCIA BRASIL 61]


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