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Crise em Ibaté: adjunto é exonerado pelo prefeito, critica governo estadual e defende acúmulo de cargos como legal

Redação 24 de abril de 2025
paço

Decisão foi oficializada por portaria e publicada no Diário Oficial; exonerado se defende em live, critica condução do processo

O prefeito de Ibaté, Ronaldo Venturi (PSD), exonerou nesta quinta-feira (24) o secretário adjunto de Administração e Finanças, Jezer Narcizo de Campos. A medida foi formalizada pela Portaria nº 084 e publicada no Diário Oficial do Município, com efeito imediato.

Durante uma live em sua página no Facebook, Jezer defendeu-se das acusações de acúmulo ilegal de cargos, citando o artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal, que, segundo ele, permite a acumulação quando há compatibilidade de horários. “Comprovei que havia compatibilidade. Eles agora querem caracterizar como se eu estivesse cometendo fraude, o que não é verdade”, disse.

Além da transmissão ao vivo, Jezer publicou uma mensagem em sua rede social criticando a condução do processo administrativo e levantando questionamentos quanto à isenção dos envolvidos na análise. Ele apontou:

  • Atos decisórios da Etec de Ibaté e do núcleo de movimentação de pessoal que, segundo ele, “não possuem poder vinculativo”;
  • Ausência de fundamentação nos indeferimentos dos pedidos de reconsideração;
  • Falta de esgotamento das etapas de defesa administrativa;
  • Ausência de resposta ao último recurso protocolado;
  • Suspeição de quem analisa os pedidos de reconsideração;
  • E o que chamou de “especulação política” para confundir a opinião pública;
  • Além disso, criticou o que definiu como fake news envolvendo uma denúncia “sem o devido trânsito em julgado”, referindo-se a julgamentos precipitados nas redes sociais.
Medida foi formalizada pela Portaria nº 084 e publicada no Diário Oficial do Município, com efeito imediato

Jezer afirmou que “as pessoas estão fazendo uso político do caso” e declarou ainda que seus pedidos de defesa não foram adequadamente apreciados. “Eles me deram cinco dias para uma nova defesa. Fiz dentro do prazo. Depois recebo e-mail pedindo que eu encaminhasse diretamente ao superintendente, sem orientação clara”, relatou. Ele destacou a ausência de jurisprudência que se aplique diretamente ao seu caso e questionou o uso automático de interpretações sem análise detalhada dos fatos. “O meu caso é diferente. Há compatibilidade de horários, de trânsito e legalidade técnica. Não há jurisprudência idêntica à minha situação”, reafirmou.

Durante a live de Jezer, o prefeito Ronaldo comentou. “Esperamos que o Estado reveja essa situação o quanto antes. Seu conhecimento técnico e sua dedicação são imprescindíveis para nossa gestão. Nossa decisão de hoje foi preventiva, para preservar você e a gestão. E aguardamos seu retorno o quanto antes e que a justiça prevaleça”, escreveu.

Em nota oficial nesta quarta-feira, 23, a Prefeitura de Ibaté reagiu às reportagens publicadas pelos portais Região em Destake e Rádio de Tudo um Pouco, afirmando que os veículos “mentem ao afirmar que o prefeito estaria sendo acusado pela nomeação ou manutenção irregular do servidor”. A gestão municipal reforçou que “qualquer novo desdobramento será divulgado em respeito à transparência e à população ibateense”.

O portal Região em Destake esclarece que a menção de acusado na matéria se diz sentido à acusação feita por um cidadão ibateense, enviada para nossa redação, cujo teor foi tema da matéria intitulada “Prefeito é acusado de manter nomeado recebendo ilegalmente desde janeiro: caso expõe acúmulo irregular de cargos“. Destacamos que em momento algum citamos que a acusação partiu de algum órgão fiscalizador e sim acusado por um cidadão com base na publicação do Diário Oficial do Estado de SP.

O caso foi tornado público no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira, 23. Segundo o Governo do Estado, Jezer, nomeado na Prefeitura de Ibaté e também como professor na Escola Técnica Estadual da cidade, praticava acúmulo remunerado de cargos públicos — o que foi declarado ilegal com base no artigo 37 da Constituição Federal.

O Despacho nº 244/2025, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, rejeitou o recurso do servidor, confirmando a ilegalidade da situação e mantendo o entendimento de que ele não pode exercer ambas as funções com remuneração simultânea.

A denúncia aponta que o servidor estaria recebendo dos dois entes públicos desde janeiro de 2025, o que pode configurar possível ato de improbidade administrativa, especialmente se houver omissão ou conivência do Executivo Municipal.

Caso foi tornado público no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira, 23

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