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ECONOMIA | Comércio de São Carlos tem ajustes trabalhistas devido à pandemia

Redação 26 de março de 2021
SINCOMERCIO
Sindicatos firmaram acordo sobre férias, vale e banco de horas. Sincomerciários não aceitou a redução de salário/jornada. Medidas buscam a preservação das empresas e dos empregos neste momento crítico da economia por causa da pandemia

Após duas audiências on-line de conciliação junto à Gerência Regional do Trabalho de São Carlos, realizadas nos dias 17 e 22 de março, o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários) firmaram um ‘Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2020 / 2021’, com importantes ajustes nas relações de trabalho do comércio varejista em geral neste período de pandemia de Covid-19.

As audiências, mediadas pela Gerente Regional do Trabalho em São Carlos, Dra. Consuelo Generoso Coelho de Lima, foram solicitadas pelo Sincomercio São Carlos, que considera graves as consequências da pandemia na manutenção da atividade operacional das empresas neste momento.

Os termos acordados se aplicam sobre questões como antecipação, período e pagamento de férias e do adicional de 1/3 de férias; suspensão do adiantamento (vale) e prazo de validade do banco de horas. Preliminarmente, a proposta feita pelo Sincomercio de redução de salário/jornada de trabalho, que seria em 50% com estabilidade do emprego, não foi aceita pelo Sindicato dos Empregados no Comércio.

O acordo tem validade para os municípios de São Carlos, Ibaté e Tambaú, cidades que fazem parte da base territorial do Sincomercio São Carlos e do Sincomerciários e se estende para o comércio varejista em geral, inclusive para as atividades consideradas essenciais, como supermercados, mercados, açougues, hortifrutisgranjeiros e lojas de ração/pet shop.

Paulo Roberto Gullo, presidente do Sincomercio São Carlos, explicou que os parâmetros considerados foram o da preservação da saúde e da vida em primeiro lugar, seguidos, pela garantia de renda dos trabalhadores e a preservação das empresas, evitando o encerramento das atividades e dando estabilidade de emprego. “O momento é de extrema dificuldade para grande parte das empresas, que precisam garantir o pagamento dos salários e sobreviver. Consideramos acertadas as restrições das atividades, neste momento, devido ao colapso na saúde e para contenção da disseminação do Coronavírus. Porém, houve a necessidade de encontrar alternativas para amenizar a situação do comércio, a exemplo do que foi feito em outros municípios como Araraquara, Matão e Jaú”, relatou.

Para o presidente do Sincomerciários, Ademir Lauriberto Ferreira, o momento é extremamente delicado. “Temos que garantir a saúde dos trabalhadores e o prato de comida na mesa. Só com união de esforços venceremos a pandemia em todos os sentidos.”

Acordo

O aditamento, assinado pelo Sincomercio São Carlos e Sincomerciários, terá vigência até 31 de agosto de 2022, podendo ser prorrogado conforme situação social e está disponível na íntegra nos sites das entidades:  sincomerciosaocarlo.com.br e sincomerciariossc.org.br.

FÉRIAS: As empresas poderão antecipar férias, individuais e/ou coletivas, decorrentes de período aquisitivo completo, incompleto ou períodos aquisitivos a iniciar, com aviso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme necessidade, com data de início de imediato ou conforme data de afastamento do trabalhador, de forma retroativa no período de 01/01/2021 até 31/08/2022.

As férias poderão ser divididas em até 3 (três) períodos de gozo, sendo que cada período poderá ser, no mínimo, de  5 (cinco) dias e seu pagamento poderá ocorrer até o 5º. (quinto) dia útil do mês subsequente à data de concessão das férias.

O adicional constitucional de 1/3 sobre férias concedidas até 30/11/2021 será quitado até o dia 20/12/2021. Já para férias concedidas a partir de 01/12/2021, o adicional de 1/3 deverá ser quitado até o dia 31/08/2022.

Os acordos sobre férias já realizados diretamente entre empregador e empregado, desde 1º/01/2021, serão considerados válidos para todos os efeitos legais.

ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE): Fica suspensa a obrigatoriedade de concessão do adiantamento salarial (vale) pelas empresas, durante o período de vigência do acordo.

BANCO DE HORAS: O prazo para compensação das horas não trabalhadas e remuneradas, colocadas em banco de horas, será prorrogado de 31 de dezembro de 2021 para 31 de agosto de 2022.

 

 

 


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