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EDUCAÇÃO | Resolução estadual prevê apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 para estudantes

Redação 30 de janeiro de 2022
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Presença dos alunos é obrigatória nas unidades; uso de máscara e disponibilização de álcool em gel continuam vigentes

 

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) publicou em Diário Oficial, neste sábado (29), a Resolução 09, de 28-01-2022, que estabelece as normas para a volta às aulas na rede estadual, que acontece na próxima quarta-feira, 2 de fevereiro. A principal mudança prevê que os responsáveis legais pelos estudantes apresentem o comprovante de vacinação completa contra Covid-19 do aluno.

“Neste momento de volta às aulas, nós estamos pedindo para que os pais atualizem a carteira de vacinação com a vacinação da Covid-19. Costumeiramente a Seduc-SP já exige na matrícula como um dos documentos a carteira de vacinação. Agora, a família deverá apresentar logo após a vacinação das crianças, e tem até 60 dias para isso, para justamente termos conhecimento de a criança foi vacinada ou não. Mas é importante dizer, a criança não será barrada, nem proibida a entrada da criança, mesmo se ela não estiver vacinada. A criança nessa faixa etária não decide se será ou não vacinada, cabe aos responsáveis responder sobre isso. A regra vale para a rede estadual, cada rede municipal ou a própria privada estabelecerá as suas regras”, ressalta o Secretário Estadual da Educação de São Paulo, Rossieli Soares.

O artigo 16 ainda determina que a apresentação ocorra durante o 2º bimestre, a data considera o tempo máximo para um estudante de 5 anos imunizado com a vacina da Pfizer tomar as duas doses. Alunos que não tomaram a vacina por contraindicação médica deverão apresentar atestado.

A resolução ainda determina que a falta de apresentação do comprovante não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber.

As aulas presenciais seguirão todos os protocolos de segurança, como uso de álcool em gel e máscaras, aferição de temperatura e higienização constante dos ambientes e mãos, identificação e afastamento dos casos e monitoramento de seus contactantes, conforme orientação da Comissão Médica da Educação, ratificada pelo Comitê Científico.

O retorno presencial das aulas da rede estadual de São Paulo é obrigatório desde novembro de 2021, embasado na recuperação pedagógica dos estudantes e com o aval das autoridades sanitárias.

 

 

 

 


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