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Eleições 2026: confira as principais datas e regras do pleito

Eleitoras e eleitores voltam às urnas no dia 4 de outubro; prazo para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral se encerra em 6 de maio
Redação 8 de janeiro de 2026
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Mais de 155 milhões de brasileiras e brasileiros, incluindo 33 milhões de paulistas (21,5% do total do eleitorado), têm um novo encontro marcado com as urnas eletrônicas em 2026. Em 4 de outubro, eleitoras e eleitores vão votar para escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por Unidade da Federação, governadores e presidente da República (nessa ordem). As Eleições Gerais de 2026 tem como slogan #votonademocracia e também celebram um marco histórico: os 30 anos da urna.

De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de 70. Os jovens podem tirar o título a partir dos 15 anos, no entanto, só podem votar, de forma facultativa, se completarem 16 anos até o dia da eleição.

Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai iniciar a atualização das resoluções que irão reger as Eleições 2026. De acordo com o TSE, as minutas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro. Confira, a seguir, as principais datas referentes ao pleito previstas na legislação e as regras sobre pesquisas eleitorais, alistamento, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito.

Pesquisas eleitorais: a partir de 1º de janeiro

Desde o dia 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto para divulgação nos meios de comunicação devem ser registradas na Justiça Eleitoral, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). De acordo com o artigo 33, a empresa ou entidade responsável pelo levantamento tem até cinco dias antes da divulgação para cumprir a obrigação.

O tema é disciplinado pela Resolução nº 23.600/2019 do TSE, e o cadastro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A publicação sem prévio registro pode resultar em multa.

Fim do prazo para tirar ou regularizar o título: 6 de maio

Para votar, a eleitora ou o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, nas Eleições 2026, o prazo para tirar o título, regularizar o documento ou atualizar o cadastro eleitoral termina em 6 de maio. A partir do dia 7, o cadastro estará fechado para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito.

Para tirar o documento, as pessoas que votam em São Paulo podem se dirigir a qualquer cartório do estado. Em janeiro, o atendimento é feito de segunda a sexta, das 13h às 17h. O atendimento presencial deve ser feito mediante agendamento prévio. Os serviços de alteração de dados cadastrais, transferência e revisão de domicílio também estão disponíveis na página Autoatendimento Eleitoral e são totalmente gratuitos.

Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, a serem realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.

Podem participar das eleições os partidos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito (espaço geográfico onde se disputa determinada eleição).

Na eleição para presidente e vice-presidente da República, a circunscrição eleitoral é o país. Nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, a circunscrição é o estado ou o Distrito Federal.

Registro de candidaturas: até 15 de agosto

Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral conforme prevê a Lei nº 9.504/1997. Em 2026, ano de eleições gerais, os registros de candidaturas a presidente devem ser solicitados ao TSE e os registros para demais cargos em disputa devem ser feitos nos TREs.

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada no mesmo prazo do domicílio.

Quem vai concorrer aos cargos de deputado, senador, governador e vice-governador deve estar registrado como eleitora ou eleitor no estado onde pretende disputar a eleição. Para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente, o domicílio eleitoral pode ser em qualquer Unidade da Federação.

Para os cargos em disputa em 2026, as idades mínimas são 35 anos (presidente, vice-presidente e senador), 30 anos (governador e vice-governador) e 21 anos (deputados federal, estadual ou distrital).

Propaganda eleitoral: a partir de 16 de agosto

A propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Esse tipo de publicidade busca captar votos do eleitorado, bem como apresentar propostas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas eleitorais de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

A regulação sobre o tema se encontra principalmente na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e passou a vigorar com novo texto, após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. A norma foi atualizada devido às mudanças na publicidade impostas pelo avanço tecnológico, como o uso de Inteligência Artificial (IA).

Horário eleitoral gratuito

A partir do dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência. As propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno da eleição.

A propaganda no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição sob responsabilidade das agremiações partidárias.

Segundo a legislação, não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. O texto também veda a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos.

 

 

 

 


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