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Eleitor pode consultar e alterar local de votação pela internet para as eleições de 2026

Serviços são gratuitos e podem ser feitos pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título; prazo vai até 6 de maio
Redação 19 de janeiro de 2026
tse

Eleitoras e eleitores que desejam consultar ou alterar o local de votação para as eleições de 2026 já podem utilizar os serviços on-line disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O acesso é feito de forma gratuita por meio da página de Autoatendimento Eleitoral, que reúne as principais opções relacionadas ao título de eleitor.

Para consultar o local de votação, o eleitor deve acessar a área “Título de Eleitor” e selecionar a opção 7 (“Onde votar”). A consulta pode ser feita informando o número do título, o CPF ou o nome completo, além da data de nascimento e do nome da mãe. A mesma informação também está disponível no aplicativo e-Título, bastando selecionar a opção “Onde votar” na tela inicial.

Já a alteração do local de votação dentro do mesmo município pode ser realizada pela opção 3 (“Atualize ou corrija seu título eleitoral”). Caso o eleitor tenha mudado de endereço, deve escolher a opção 3.2, preencher os dados solicitados e anexar a documentação exigida. Se a mudança for apenas para um novo local de votação na mesma zona eleitoral, sem alteração de endereço, a opção correta é a 3.3.

Também é possível solicitar a transferência do título de eleitor para outro município, procedimento indicado para quem mudou de cidade e deseja votar no novo domicílio eleitoral. Nesse caso, a solicitação é feita pela opção 3 e, em seguida, pela alternativa 3.2 (“Atualize seu endereço”).

As alterações para quem pretende votar no dia 4 de outubro, data do primeiro turno, podem ser realizadas até 6 de maio. A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Após qualquer solicitação, o sistema gera um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento do pedido na própria área de Autoatendimento, na opção 2 (“Acompanhe uma solicitação”). Antes de efetuar mudanças, o eleitor deve verificar se há débitos eleitorais por ausência em eleições anteriores ou por não comparecimento aos trabalhos eleitorais. Havendo multas, o pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito.

Além dos serviços digitais, os eleitores também podem buscar atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral do Estado de São Paulo. Em janeiro, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. A Justiça Eleitoral recomenda o agendamento prévio pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, onde é possível escolher o município, a zona eleitoral, o dia e o horário para o atendimento.

 

 

 

 

 


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