
Um caso de estelionato envolvendo contratação de serviços pela internet foi registrado na Delegacia Eletrônica e encaminhado à Delegacia de Polícia de Ibaté (SP). Segundo o boletim de ocorrência eletrônico, emitido em 25 de setembro de 2025, a vítima relatou ter pago o valor de R$ 5.700,00 a um profissional que se apresentava como advogado, mas que não teria prestado o serviço contratado.
De acordo com a denúncia, a negociação ocorreu no fim de julho deste ano. O cidadão contratou a revisão de um contrato, por meio de uma parceria entre um escritório de advocacia e uma empresa de assessoria financeira especializada em contestação de juros abusivos. No entanto, ao procurar o banco credor, foi informado de que o suposto acordo não havia sido formalizado.
Após perceber indícios de fraude, a vítima tentou diversas vezes entrar em contato com os responsáveis para obter esclarecimentos, mas não obteve retorno. Diante da situação, decidiu registrar o boletim de ocorrência na Delegacia Eletrônica, relatando que o valor foi recebido, mas o serviço nunca executado.
O caso foi registrado como estelionato consumado, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal, que define o crime de obter vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa por meio de fraude.
O boletim ressalta que as informações foram prestadas diretamente pela vítima e são de sua exclusiva responsabilidade. A Polícia Civil informa que, a partir do registro, a unidade policial da área analisará os dados e poderá abrir investigação formal.
Ainda segundo a orientação policial, a vítima ou seu representante legal tem o prazo de até seis meses, a contar da ciência da autoria, para comparecer pessoalmente à delegacia e oferecer representação criminal. Caso não haja manifestação dentro desse período, o autor não poderá ser processado pelo fato narrado.
O boletim de ocorrência já foi encaminhado para a Delegacia de Polícia de Ibaté, que dará prosseguimento à apuração dos fatos.