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ATENÇÃO | Prefeitura de Ibaté publica Decreto de flexibilização das atividades comerciais não essenciais

Redação 31 de maio de 2020
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A Prefeitura de Ibaté publicou o Decreto Municipal nº 2.853, de 29 de maio de 2020, em seu site oficial, que dispõe sobre a adoção no município, do Plano São Paulo para enfrentamento à Covid-19.

O decreto permite a reabertura, com restrições, do comércio não essencial, de igrejas e templos religiosos, seguindo as orientações do Plano SP, anunciado pelo governador João Doria, o qual permite a reabertura gradual das atividades comerciais na região central do Estado.

De acordo com o novo decreto, o comércio em geral deve operar com 40% da sua capacidade, no período de 06 horas por dia, das 10h às 16h. A abertura com restrições significa a adoção de todas as medidas sanitárias exigidas para o controle da disseminação do novo Coronavírus, as quais devem, obrigatoriamente, serem respeitadas.

Os estabelecimentos que necessitem funcionamento em horário diferenciado, e que conste de seu Alvará de Funcionamento, poderão fazer outro horário, mediante solicitação e autorização da municipalidade, desde que não ultrapassem as seis horas de funcionamento contínuo.

Todos os estabelecimentos em funcionamento deverão ter filas com distância mínima de 1,5 metros entre uma pessoa e outra, obedecer as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória com uso obrigatório de máscaras descartáveis ou reutilizáveis nos termos da recomendação do Ministério da Saúde, para todos os proprietários, funcionários e colaboradores dos estabelecimentos, evitando contato físico. No interior, todos os atendentes, caixas e demais colaboradores, deverão fazer uso de máscaras e disponibilizar para todos os usuários, álcool gel e líquido a 70%, bem como, luvas quando se tratar de gêneros alimentícios.

Todos os comerciantes deverão assinar um Termo de Responsabilidade, se tornando pessoalmente responsável pelo cumprimento de todas as normas, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento e aplicação de multa nos termos da lei. Caso o combate ao Covid-19, não esteja sendo eficaz no município, poderá ser novamente restringido o funcionamento do comercio em geral, exceto os essenciais.

Não estão no plano desta fase, a abertura de academias de esporte de todas as modalidades; educação pública e privada; transporte escolar; atividades esportivas, artísticas, criativas, eventos e espetáculos; e outras atividades que gerem aglomeração.

Igrejas e templos religiosos

As igrejas e templos religiosos deverão realizar uma celebração ou culto por semana, com prazo máximo de 1 hora de duração, respeitando 30% da sua capacidade de lotação, o distanciamento social de 2 metros entre as pessoas, exigir o uso de máscaras e disponibilizar álcool em gel. Também serão responsáveis pelo monitoramento da temperatura dos frequentadores e fiscalização de pessoas com comorbidades. A indicação é que pessoas com 60 anos ou mais não frequentem as missas ou cultos.

Salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas

Os salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas deverão respeitar o funcionamento de 06 horas por dia, das 10h às 16h, com atendimento individual e agendamento prévio. Estarão autorizados todos os procedimentos e serviços, desde que não permitam a aglomeração de pessoas, podendo permanecer dentro do estabelecimento apenas uma pessoa, além do profissional. Ambos devem, obrigatoriamente, utilizar máscara e o álcool em gel tem que estar sempre à disposição.

Restaurantes, bares e similares

Os restaurantes, bares e similares devem permanecer fechados ao atendimento público presencial, devendo operar no sistema de delivery ou drive-thru. Poderão ter consumo no local, os estabelecimentos que possuam área ao ar livre, atendendo todas as normas e padrões sanitários.

Atividades essenciais

As atividades essenciais não sofrerão nenhum tipo de alteração e seguem o a forma e horários de funcionamento como anteriormente, respeitando todas as medidas sanitárias, uso de máscaras, disponibilizar álcool em gel, e manter o controle de distanciamento social entre os consumidores, durante o atendimento. Entre essas atividades estão: farmácias; postos de gasolina; bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas; supermercados, mercados, sacolões, depósitos de água/gás; lojas de materiais de construção, agropecuárias e comercialização de suplementos alimentares, e similares; lojas de produtos de limpeza e/ou higiene pessoal; compra e venda de materiais recicláveis, como ferros velhos, em virtude de passibilidade de propagação da dengue; oficinas mecânicas de veículos automotores, auto elétricas, bicicletarias e similares.

Responsabilidade

Os lojistas que não respeitarem o novo Decreto Municipal nº. 2.853/2020 e permitirem que consumidores adentrem os estabelecimentos sem o uso de máscaras, serão notificados, multados, podendo ter a licença de funcionamento cassada pela Secretaria Municipal de Fiscalização.

A flexibilização será reavaliada pelo Comitê de Prevenção e Monitoramento do Coronavírus de Ibaté, a cada 15 dias. Esse comitê é formado por profissionais médicos e enfermeiros, da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, juntamente com a Diretoria Regional da Saúde (DRS III), do Governo Estadual, os quais irão avaliar como a doença se comportará no município.

É importante que todos os comerciantes e consumidores tenham consciência e sejam zelosos, pois, caso o número de doentes por Covid-19 aumente na cidade, o próprio governo estadual determinará a revogação do decreto, retrocedendo as medidas de flexibilização do funcionamento das atividades comerciais, assim como prevê o Plano São Paulo.

Clique aqui e Leia o Decreto na íntegra.


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