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GERAL | ACISC explica autorização de trabalhos aos domingos e feriados

Redação 22 de junho de 2019
ACISC-SEDE

Portaria ampliou de 72 para 78 as categorias com esse tipo de permissão.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia Rogério Marinho, assinou na terça-feira (18) uma portaria que autoriza 78 setores da economia trabalharem aos domingos e feriados, incluindo o comércio em geral, um dos setores mais impactados.

Buscando sempre orientar o comerciante e o trabalhador, o consultor jurídico da Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC), Dr. Estevam Luiz Muszkat, explica a portaria em si e quais alterações devem ser feitas a partir de agora.

Veja abaixo.

O que será ‘afetado’ pela portaria?

Em tese, a portaria altera a dispensa de se pedir aos sindicatos da categoria a autorização para o trabalho aos domingos e feriados.

Vale dizer que, os domingos, o trabalho já está regulamentado, e aos feriados, em algumas ocasiões podiam ser feitos e em outras precisava pedir essa autorização.

Contudo, tem que ser ressaltado e observado a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ainda as convenções coletivas já acordadas. Existem um entendimento que o legislado não se sobrepõe ao acordado, portanto, convenções coletivas que já disciplinavam o horário em domingos e feriados terão que ser obedecidas porque pode ocorrer através dos sindicatos uma ação exigindo uma multa por descumprimento daquilo que foi acordado.

Qual decisão deve ser tomada pelo comerciante que já quiser trabalhar aos domingos e feriados?

Antes de realizar os trabalhos aos domingos e feriados, seria de bom arbítrio entrar em entendimento com o sindicato da categoria para ver qual é o entendimento deles quanto a essa portaria.

Nas próximas convenções coletivas, muito provavelmente esse assunto será discutido de uma outra maneira, já que com a existência dessa portaria não serão mais feitos acordos de horário de trabalho.

Como deve funcionar o pagamento em relação aos dias trabalhados em domingos e feriados?

Nestes casos não serão aplicadas horas extras e nem recebimento em dobro. Se ele não tiver o descanso durante a semana, então ele deverá ser remunerado em dobro, ou pode ocorrer que, dependendo da empresa, isso entre no banco de horas. A portaria também estabelece que os horários aos domingos e feriados sejam mantidos em caso de serviços de escritório para o comércio em geral.

Sobre as folgas semanais, como deve ser feito? Existe alguma determinação em relação aos domingos de folga?

A CLT já prevê que todo trabalhador tem direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado na mesma semana. Quando houver trabalho no domingo ou em feriados, o empregado deverá ter repouso semanal compensatório em qualquer outro dia da mesma semana.

A legislação não especifica nada sobre domingos de descanso, contudo, existe um entendimento que a cada três semanas o trabalhador deve ter o descanso semanal remunerado coincidente com o domingo.

Ainda há necessidade da realização de convenções coletivas?

Quanto ao trabalho nos domingos e feriados, provavelmente este é um assunto que deverá ser tratado nas próximas convenções.

O que pode se esperar para o município em relação a essa mudança?

Muitos dizem que isso vai criar mais vagas de emprego, mas o que se acredita que deva gerar mais empregos seriam investimentos, maior crédito disponível para que se consuma mais e estabilidade no país, além de segurança jurídica, entre outros.

Se essa portaria pode incrementar em alguma coisa e o impacto que teremos, principalmente em nosso município, só o tempo irá dizer.

 


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