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GERAL | Decreto do Estado explica regras do Plano SP

Redação 29 de maio de 2020
PLANOSP
Detalhes de ações estratégicas com normas para retomada consciente da economia podem ser conferidas em publicação no Diário Oficial

 

O Governo de São Paulo publicou, nessa sexta-feira (29), o decreto que instituiu oficialmente o Plano SP, criado a partir da atuação coordenada do Estado com municípios, setores produtivos e a sociedade civil, com o objetivo de implementar ações estratégicas de enfrentamento à pandemia do coronavírus no estado. A publicação traz todo o detalhamento técnico dos critérios e regras da retomada consciente da economia, prevista para ocorrer a partir de 1 de junho.

O decreto publicado no Diário Oficial do Estado determina a avaliação periódica das condições epidemiológicas e da estrutura hospitalar em todo o território paulista, com detalhamento dos critérios usados em ambas as avaliações. As análises serão feitas pelo Centro de Contingência e ainda levarão em conta informações do SIMI-SP (Sistema de Informações e Monitoramento Inteligente) e orientações do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e das diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Saúde.

A aferição será feita de forma heterogênea e regionalizada, de acordo com as áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde (DRSs) e Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS). O texto recomenda uma abordagem específica para a capital que, em razão de sua dimensão, comporta capacidade estrutural e independente de saúde.

O Plano São Paulo determina, a partir das avaliações do Centro de Contingência, a classificação de cada região em um total de cinco fases: vermelha, laranja, amarela e verde e azul. Em cada nível há flexibilização controlada e escalonada de diferentes setores econômicos. O decreto também especifica regras sanitárias para estabelecimentos comerciais em cada uma das fases.

Critérios técnicos

Há dois critérios para cálculo da fase de risco e enquadramento de cada região: capacidade de resposta do sistema de saúde e evolução da epidemia.

O critério “Capacidade de Resposta do Sistema de Saúde” é composto pelos seguintes indicadores: (1) taxa de ocupação de leitos hospitalares destinados ao tratamento intensivo de pacientes com COVID-19; e (2) quantidade de leitos hospitalares destinados ao tratamento intensivo de pacientes com COVID-19 por 100 mil habitantes.

O critério “Evolução da epidemia” é composto pelos seguintes indicadores: (1) taxa de contaminação; (2) taxa de internação; e (3) taxa de óbitos. Os cálculos para cada um dos indicadores são detalhados no decreto.

Conheça o regramento para abertura dos estabelecimentos em cada uma das fases

Fase vermelha

Na fase vermelha, ficam liberadas apenas as atividades consideradas essenciais. Clique aqui e confira a lista. (https://www.saopaulo.sp.gov.br/sala-de-imprensa/release/governo-de-sp-reforca-setores-essenciais-permitidos-a-funcionar/).

Fase laranja

Na fase laranja, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada a 20%, horário reduzido para quatro horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Fica proibida a abertura de bares e restaurantes para consumo local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.

Fase amarela

Na fase amarela, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade a limitada 40%, horário reduzido para seis horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Adiciona-se à lista salões e barbearias, além de bares e restaurantes que estarão liberados apenas para atendimento ao ar livre. Academias e eventos que gerem aglomeração continuam com abertura suspensa.

Fase verde

Na fase verde, fica liberado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo academias e praças de alimentação dos shoppings, desde que com capacidade limitada a 60% e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Ficam proibidos eventos que gerem aglomeração.

Fase azul

Retomada da economia dentro do chamado “novo normal”.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra
(http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20200529&p=1)

 

 

 

 

 


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