Skip to content
cropped-cropped-logo-site-novo.png

Primary Menu
  • HOME
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • EDITORIAS
    • IBATÉ
    • SÃO CARLOS
    • ARARAQUARA
    • REGIÃO
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • GERAL
  • OBITUÁRIO
  • APIMENTANDO
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
SÃO CARLOS FM
  • Home
  • GERAL
  • GERAL | Excesso de peso em caminhões eleva os riscos de acidentes =
  • GERAL

GERAL | Excesso de peso em caminhões eleva os riscos de acidentes =

Redação 29 de junho de 2022
CARGA-PESADA
ARTESP alerta para os perigos do excesso de carga e o risco para todos os usuários 

O tráfego de caminhões com excesso de peso nas rodovias estaduais acelera o processo de desgaste do pavimento e reduz a vida útil de pontes e viadutos, por exemplo. Segundo Ailton Araújo Brandão, gerente de Operações da ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo -, os motoristas, muitas vezes, aceitam transportar um peso maior para ganhar no frete, e esse tipo de prática prejudica a conservação e eleva os riscos de acidentes. Para coibir essa prática, as rodovias contam com postos de pesagem fixos e móveis para fiscalizar o peso dos caminhões e evitar que veículos em situação irregular, com excesso de carga, coloquem em risco a segurança dos usuários.

O motorista flagrado com excesso de peso no caminhão é autuado e recebe multa de R$ 130,16 (mais o valor referente ao sobrepeso – veja abaixo). Nas rodovias estaduais, de acordo com o estabelecido no artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), poderão transitar veículos cujo peso e dimensões atenderem os limites fixados pelo CONTRAN, conforme a nova Resolução nº 882/21. No artigo 100 do CTB está estabelecido que nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com Peso Bruto Total ou com Peso Bruto Total Combinado superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT).

Quando o veículo é autuado pelo excesso constatado no Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC), é obrigado a cumprir a medida administrativa indicada (transbordo ou remanejamento do excesso constatado).

“Os caminhões que circulam com mais peso do que o permitido causam buracos e ondulações nas faixas de rolamento das rodovias.  Além disso, a altura da carga pode danificar a estrutura de passarelas de pedestres”, explica Brandão.

A malha viária paulista já conta com a figura do Agente de Autoridade remoto. Este agente fica lotado em um Centro de Operação Remota (COR) e recebe dados via sistema online, através de informações e imagens por vídeo em tempo real, que lhe permite obter todos os elementos necessários para validar o auto de infração.

Algumas estações de trabalho remoto utilizam a tecnologia de pesagem em movimento de veículos de cargas, com o objetivo de controlar o excesso de peso nas rodovias paulistas e otimizar o tempo de viagem dos veículos em conformidade com a legislação. Instalado nas Concessões da Entrevias e na sede da Cart, viabilizado pela Eixo SP, o COR tem a operação e monitoramento realizados pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo), órgão ligado à Secretaria de Logística e Transportes, que já faz a fiscalização remota desde 2019.

Atualmente, estão em operação 132 balanças, entre Posto Geral de Fiscalização (PGF) e Postos de Pesagem móveis. A fiscalização dos veículos de carga também é realizada com apoio da Polícia Militar Rodoviária, inclusive com operações especiais para coibir o excesso de peso.  A Polícia Militar Rodoviária realiza a abordagem e conferência da nota fiscal com peso e dimensão e, caso necessário, haverá a escolta até o posto de pesagem mais próximo.

No último ano foram fiscalizados nos 11.1 mil quilômetros da malha concedida mais de 9.776.419 veículos de carga, dos quais 28.705 foram autuados por excesso de peso e dimensões, e também por evasão da fiscalização.

O que diz a Lei?

Conforme o Inciso V do Art. 231 do CTB e de acordo com a resolução 882/21, trata-se de uma infração média, tendo uma multa inicial de R$ 130,16, mas o valor final dependerá do excesso constatado no PBT/PBTC e/ou em eixos, pois a cada 200 kg de excesso apurado serão acrescidos os seguintes valores:

Até 600 kg = R$ 5,32

De 601 a 800 = R$ 10,64

De 801 a 1.000 = R$ 21,28

De 1.001 a 3.000 = R$ 31,92

De 3.001 a 5.000 = R$ 42,56

Acima de 5.001 = R$ 53,20

Conforme o Inciso X do Art. 231 do CTB e de acordo com a resolução 882/21, trata-se de:

CMT (CAPACIDADE MÁXIMA TRAÇÃO)

Até 600 kg: infração média

De 601 kg a 1.000 kg: infração grave

Acima de 1.001 kg: infração gravíssima, aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado

Não há pontuação para o condutor e a responsabilidade pela multa pode ser do transportador, do embarcador ou de ambos (§ 4º, 5º e 6º do art. 257 do CTB).

Já os condutores que burlam a pesagem são autuados com base no artigo 209 do CTB, por deixarem de adentrar aos postos de pesagem e consequentemente multados. A evasão de balança é considerada infração grave e pode gerar cinco pontos na carteira. A infração gera uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.

 Os postos fixos operam 24h por dia em pontos localizados. Os postos de pesagem nas rodovias estaduais poderão ser consultados pelo link:
 http://www.der.sp.gov.br/WebSite/MalhaRodoviaria/PontoPesagem.aspx.

Motorista, fique atento!!

– A tolerância máxima para o peso do caminhão equivale a 5% no PBT/PBTc e 12,5% no eixo e conjunto de eixos sobre o total permitido.

– O transporte exagerado de carga gera um maior esforço do motor e aumenta o consumo de combustível.

– O sobrepeso acarreta desgaste prematuro dos pneus, da suspensão e dos freios dos caminhões.

– Prejudica a resposta do caminhão durante manobras,  ultrapassagens e frenagem.

– O excesso de peso prejudica a estabilidade do veículo e aumenta o risco de tombamento.

– Evasão de balança é considerada infração grave e pode gerar cinco pontos na carteira. De acordo com o Art. 209 do CTB: transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.

– De acordo com o Art. 278 do CTB: o condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.

Sobre a ARTESP 

A ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – regula o Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo há mais de 20 anos. Sob sua gerência, estão 20 concessionárias, que atuam em 11,1 mil quilômetros de rodovias, o que representa quase 41,1% da malha estadual, abrangendo 335 municípios.

A Agência também fiscaliza o Transporte Intermunicipal de Passageiros, exceto nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, de Campinas, da Baixada Santista, do Vale do Paraíba/Litoral Norte e Sorocaba. Dentre as ações, realiza auditoria de frota, garagem e instalações, ações fiscais na operação das linhas regulares, nos terminais rodoviários e nas rodovias. Além disso, a ARTESP é responsável pela regulação da concessão de 27 aeroportos regionais.

 

 

 

 


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]

Post navigation

Previous: COVID-19 | Saúde inicia aplicação da 4ª dose em pessoas com 40 anos ou mais nesta quinta (30)
Next: COVID | Araraquara confirma mais 130 casos positivos nesta quarta, 29 de junho

LEIA TAMBÉM

frank
  • GERAL

Aqui Tem Nordeste de Frank Aguiar destaca a banda Manacá da Serra

Redação 3 de fevereiro de 2026
sertaneja02
  • GERAL

Aparecida Sertaneja recebe Enrico, filho de Chitãozinho, e nomes consagrados da música

Redação 1 de fevereiro de 2026
associativismo
  • GERAL

Reforma Tributária exclui contribuições associativas, mas impactará o terceiro setor

Redação 31 de janeiro de 2026
banner_350x550
drogaria2
Jornal-Ruscito-(15)-1
Jornal-Ruscito-(15)-2
Jornal-Ruscito-(15)-3
Jornal-Ruscito-(15)-4
banner_350x350
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
acisc-pontencialize-ok
aguianet-lateral
martinelli-tintas
papelaria-ibate
terezinha-jesus-2020
funerais pet

Posts recentes

  • Papelaria Ibaté promove ação especial de volta às aulas com lazer e atrações para famílias
  • Lucão Fernandes cobra ações firmes contra o feminicídio após novo caso na região
  • Edson Ferraz propõe rua de lazer aos domingos para Esporte, Cultura e Convivência em São Carlos
  • PM flagra furto de cabos de telefonia no bairro CEAT, em São Carlos
  • Funerária Terezinha de Jesus comunica o falecimento de João Geraldo Pegoraro, aos 59 anos

Você pode ter perdido

papelaria
  • IBATÉ

Papelaria Ibaté promove ação especial de volta às aulas com lazer e atrações para famílias

Redação 3 de fevereiro de 2026
lucao
  • SÃO CARLOS

Lucão Fernandes cobra ações firmes contra o feminicídio após novo caso na região

Redação 3 de fevereiro de 2026
ferraz02
  • SÃO CARLOS

Edson Ferraz propõe rua de lazer aos domingos para Esporte, Cultura e Convivência em São Carlos

Redação 3 de fevereiro de 2026
fiostel
  • POLÍCIA

PM flagra furto de cabos de telefonia no bairro CEAT, em São Carlos

Redação 3 de fevereiro de 2026

Calendário

fevereiro 2026
D S T Q Q S S
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
« jan    

NOTÍCIAS RECENTES

  • Papelaria Ibaté promove ação especial de volta às aulas com lazer e atrações para famílias 3 de fevereiro de 2026
  • Lucão Fernandes cobra ações firmes contra o feminicídio após novo caso na região 3 de fevereiro de 2026
  • Edson Ferraz propõe rua de lazer aos domingos para Esporte, Cultura e Convivência em São Carlos 3 de fevereiro de 2026
  • PM flagra furto de cabos de telefonia no bairro CEAT, em São Carlos 3 de fevereiro de 2026
  • Funerária Terezinha de Jesus comunica o falecimento de João Geraldo Pegoraro, aos 59 anos 3 de fevereiro de 2026

Copyright – Direitos Autorais

É proibida a reprodução, total ou parcial, de qualquer conteúdo deste portal, sem prévia autorização. Todos os textos, fotos e imagens, mapas e logomarca apresentados no portal Região em Destake são protegidos por lei.
Copyright©2026 - Região em Destake - Notícias em tempo real da Região Central do Estado de São Paulo. | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}