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Guerreiro detalha projeto de lei que protege crianças e adolescentes

Redação 31 de janeiro de 2025
leandrinho

O vereador Leandro Guerreiro (PL) esclarece os objetivos do seu projeto de lei, que proíbe o uso de recursos públicos na contratação de shows e artistas que promovam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas não lícitas em eventos abertos ao público infantojuvenil em São Carlos. “Nossa finalidade é clara e direta: o dinheiro do contribuinte não pode financiar manifestações que romantizam a criminalidade ou incentivam o consumo de entorpecentes ilícitos”, descreve o autor desta propositura.

Essa orientação legislativa, segundo ele, não se trata de censura e muito menos menciona qualquer gênero musical específico, visando proteger apenas crianças e adolescentes de conteúdos que estimulem comportamentos transgressores. “O contribuinte são-carlense não pode pagar impostos e taxas municipais para que seu filho ouça músicas que transformam o submundo do tráfico de drogas em algo glamoroso”, observa Guerreiro.

Nada de álcool

O vereador também rebateu algumas interpretações equivocadas que poderiam dar a impressão de que este projeto atinge o consumo de álcool, prejudicando assim, as letras musicais que abordam os comportamentos ébrios. “Não há qualquer menção a bebidas alcoólicas neste projeto, já que elas possuem normas e leis próprias”, confirma o edil. “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já proíbe a venda de produtos com teor alcoólico para menores de idade”, alerta.

Guerreiro ratifica que este projeto não cita qualquer gênero musical, tranquilizando os inúmeros artistas da cidade. “Minha formação política nasceu na cultura, e eu jamais elaboraria uma lei para prejudicar nossos valorosos cantores e instrumentistas”, certifica. “O foco é impedir que dinheiro público seja investido na contratação de atrações que façam apologia ao crime organizado e incentivem a distribuição e o consumo de drogas proibidas pelas leis brasileiras”, completa.

Regras e penalidades

Pelo texto do projeto, a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, não poderá contratar, patrocinar ou financiar eventos que, no decorrer da apresentação, promovam práticas criminosas ou o consumo de entorpecentes. A restrição se aplica a apresentações em espaços de propriedade da Prefeitura ou em manifestações artísticas custeadas parcial ou totalmente com verba dos cofres públicos.

Caso a norma seja descumprida, os responsáveis pelo evento poderão sofrer penalidades, como advertência formal, multa de até 20 salários mínimos e suspensão de contratos com o município por até cinco anos. Além disso, qualquer cidadão, entidade ou órgão público poderá denunciar possíveis violações. “A cultura deve ser um instrumento de educação e não um veículo para normalizar qualquer tipo de delinquência”, analisa o vereador de ideologia liberal. “Quem quiser financiar esse tipo de conteúdo que o faça com dinheiro próprio, não com recursos da população”, complementa.

Proteção aos menores de idade

O projeto de Guerreiro segue diretrizes previstas no ECA e reforça a necessidade de um ambiente cultural seguro para menores. Ele defende que o poder público tem o dever de prevenir a exposição precoce de crianças e adolescentes a conteúdos que possam influenciar negativamente seu desenvolvimento. “Tenho certeza de que todos os meus colegas votarão a favor deste projeto, pois ninguém pode compactuar com as atividades das organizações criminosas, que destroem a vida de muitos jovens, além de provocar o terror em nossa sociedade”, conclui.

Outros exemplos

Não é de hoje que a classe política elabora leis na tentativa de barrar o investimento de recursos públicos em eventos que caracterizam alguma reverência que possa prejudicar o desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes. Em 2012, a Câmara Municipal de Salvador (BA) aprovou um projeto de lei que proíbe a contratação, pela Prefeitura, de artistas cujas músicas contenham teor sexual explícito, apologia a crimes ou incentivo ao uso de drogas ilícitas em eventos financiados com recursos públicos. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult) avaliar o conteúdo dos artistas a serem contratados, fiscalizando o cumprimento desta lei.

No mesmo ano, a Assembleia Legislativa da Bahia também aprovou uma lei que dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para a contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situações de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas. De autoria da deputada Luiza Maia (PT), essa lei estabelece uma multa de R$ 10 mil para quem desrespeitar suas regras sancionada pelo governador da época, Jaques Wagner (PT).

 

 

 

 

 


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