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IBATÉ | Informe da Câmara: pauta da sessão ordinária de segunda-feira, 14 de maio

Redação 11 de maio de 2018
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8ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 14 DE MAIO DE 2018, ÀS 16:00 HORAS.

“PAUTA DA SESSÃO”

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores (as), para verificação de “quorum” e execução do Hino de Ibaté.

LEITURA DA BÍBLIA:

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Luís Marino da Silva.

 

EXPEDIENTE:

ATA DA SESSÃO ANTERIOR:

Discussão e votação da ata da sessão ordinária de 02 de maio de 2018.

LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS:

Leitura das correspondências recebidas de diversos.

APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES:

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

ORADORES:

Uso da palavra, pelos (as) Vereadores (as), versando sobre tema livre.

 

ORDEM DO DIA:

PROCESSO CM. N°100/2018, DE 10 DE MAIO DE 2018.

INTERESSADA: Prefeitura Municipal.

ASSUNTO: Dispõe sobre alterar o § 1° do artigo 2º da Lei Municipal N° 2.952, de 01 de março de 2016 e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 016

De 09 de maio de 2.018.

(Autoria do Executivo Municipal)

ALTERA O § 1º DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.952 DE 01 DE MARÇO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – O parágrafo primeiro do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.952, de 01 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo 1º – Referido emprego passa a constar da Tabela constante do Anexo I, Tabela II, Faixa/Nível “A” – II, da Lei Municipal nº 2.854, de 28 de maio de 2015, e corresponderá a carga horária de 31 horas semanais.

Artigo 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o pagamento da diferença salarial apurada em razão da diferença de enquadramento constante da Tabela do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.854/2015, do Nível I para Nível II, retroativo a 02 de janeiro de 2018.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão às contas das dotações consignadas no Orçamento Municipal vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.952 de 01 de março de 2016, que não forem conflitantes com a presente lei.

Ibaté, 09 de maio de 2018.

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

 

PROCESSO CM. Nº 101/2018, DE 10 DE MAIO DE 2018.

INTERESSADA: Prefeitura Municipal.

ASSUNTO: Dispõe sobre conceder revisão geral salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 017

De 09 de maio de 2018

(Autoria do Executivo Municipal)

“CONCEDE REVISÃO GERAL SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica concedida a todos os servidores públicos municipais, da Administração Direta e Indireta, a revisão geral salarial de 10% (Dez por cento), a incidir sobre a tabela de vencimentos, que passará a ter a seguinte redação:

Número da Referência Valor Número da Referência Valor Número da Referência Valor
I e VIII R$   1.152,92 H-I R$         14,62 CC-0 R$   3.194,59
IX R$   1.253,81 H-II R$         19,44 CC-1 R$   2.560,48
X R$   1.293,43 H-III R$         24,49 CC-2 R$   2.233,79
XI R$   1.349,89 H-IV R$         36,00 CC-2.1 R$   1.753,42
XII R$   1.451,47 H-V R$         48,02 CC-3 R$   1.592,49
XIII R$   1.563,17 H-VI R$         78,23 CC-4 R$  1.563,17
XIV R$   1.592,49 CC-5 R$   1.451,47
XV R$   1.753,42 CC-5.1 R$   1.293,43
XVI R$   1.945,58 CC-5.2 R$   1.253,81
XVII R$   2.233,79 CC-6 R$   1.152,92
XVIII R$   2.560,48 CC-6.1 R$         5,97
Funções sem Referência Específica
Assessor Jurídico R$ 12.322,11
Assessor Geral da Saúde R$ 12.322,11
Assessor e Coordenador da Área da Educação e Cultura R$   7.317,98
Assessor e Coordenador da Área de Saúde R$   7.317,98
Assessor de Planejamento, Gestão e Finanças R$   7.317,98
Assessor de Planejamento de Obras Públicas R$   7.317,98
Assessor de Planejamento de Serviços Públicos R$   7.317,98
Assessor da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente R$   7.317,98
Assessor de Licitações, Compras e Contratos R$   7.317,98
Assessor de Atividades Desportivas do Departamento de Educação R$   5.116,15
Assessor e Coordenador em Medicina Hospitalar R$   5.116,15
Assessor em Administração Hospitalar R$   5.116,15
Diretor do Departamento Jurídico R$   5.116,15
Procurador Jurídico R$   5.116,15
Diretor do Departamento de Água e Esgoto R$   4.516,03
Assessor de Tesouraria e Finanças R$   4.516,03
Assessor e Coordenador Geral de Obras, Serviços Urbanos, Administração e Agricultura R$   4.516,03
Assessor da Área de Promoção e Bem Estar Social R$   4.516,03
Horista Ocupantes de Empregos Permanentes de Monitores Valor
Monitor de Cursos Comunitários de: Manicure, Cabeleireiro, Culinária, Corte e Costura, Crochê, Artesanato, Pintura Recreação e Padaria. R$           5,97
Além do valor da Hora, recebem mais R$ 289,11 (Duzentos e oitenta e nove reais e onze centavos)

Parágrafo único – Decorrente da presente lei, o Anexo I, e suas respectivas tabelas, da Lei Complementar nº 2.564, de 23 de novembro de 2010, terão a seguinte redação:

ANEXO I A QUE SE REFERE À LEI COMPLEMENTAR Nº 2.564/2010

ESCALA DE VENCIMENTOS 1 – CLASSES DE DOCENTES

TABELA I – 25 HORAS SEMANAIS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

FAIXA/NIVEL I II III IV V
A R$ 1.578,51 R$ 1.657,44 R$ 1.740,31 R$ 1.827,33 R$ 1.918,70
B R$ 1.657,44 R$ 1.740,31 R$ 1.827,33 R$ 1.918,70 R$ 2.014,64
C R$ 1.740,31 R$ 1.827,33 R$ 1.918,70 R$ 2.014,64 R$ 2.115,37
D R$ 1.827,33 R$ 1.918,70 R$ 2.014,64 R$ 2.115,37 R$ 2.221,14
E R$ 1.918,70 R$ 2.014,64 R$ 2.115,37 R$ 2.221,14 R$ 2.332,20

TABELA II – 31 HORAS SEMANAIS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

FAIXA/NIVEL I II III IV V
A R$ 1.957,35 R$ 2.055,22 R$ 2.157,98 R$ 2.265,88 R$ 2.379,17
B R$ 2.055,22 R$ 2.157,98 R$ 2.265,88 R$ 2.379,17 R$ 2.498,13
C R$ 2.157,98 R$ 2.265,88 R$ 2.379,17 R$ 2.498,13 R$ 2.623,04
D R$ 2.265,88 R$ 2.379,17 R$ 2.498,13 R$ 2.623,04 R$ 2.754,19
E R$ 2.379,17 R$ 2.498,13 R$ 2.623,04 R$ 2.754,19 R$ 2.891,90

TABELA III – 25 HORAS SEMANAIS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

FAIXA/NIVEL I II III IV V
A R$ 2.284,78 R$ 2.399,01 R$ 2.518,96 R$ 2.644,91 R$ 2.777,15
B R$ 2.399,01 R$ 2.518,96 R$ 2.644,91 R$ 2.777,15 R$ 2.916,01
C R$ 2.518,96 R$ 2.644,91 R$ 2.777,15 R$ 2.916,01 R$ 3.061,81
D R$ 2.644,91 R$ 2.777,15 R$ 2.916,01 R$ 3.061,81 R$ 3.214,90
E R$ 2.777,15 R$ 2.916,01 R$ 3.061,81 R$ 3.214,90 R$ 3.375,65

TABELA IV – 31 HORAS SEMANAIS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

FAIXA/NIVEL I II III IV V
A R$ 2.833,15 R$ 2.974,80 R$ 3.123,54 R$ 3.279,72 R$ 3.443,70
B R$ 2.974,80 R$ 3.123,54 R$ 3.279,72 R$ 3.443,70 R$ 3.615,89
C R$ 3.123,54 R$ 3.279,72 R$ 3.443,70 R$ 3.615,89 R$ 3.796,68
D R$ 3.279,72 R$ 3.443,70 R$ 3.615,89 R$ 3.796,68 R$ 3.986,52
E R$ 3.443,70 R$ 3.615,89 R$ 3.796,68 R$ 3.986,52 R$ 4.185,84

TABELA V – 40 HORAS SEMANAIS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

FAIXA/NIVEL I II III IV V
A R$ 3.655,64 R$ 3.838,43 R$ 4.030,35 R$ 4.231,86 R$ 4.443,46
B R$ 3.838,43 R$ 4.030,35 R$ 4.231,86 R$ 4.443,46 R$ 4.665,64
C R$ 4.030,35 R$ 4.231,86 R$ 4.443,46 R$ 4.665,64 R$ 4.898,92
D R$ 4.231,86 R$ 4.443,46 R$ 4.665,64 R$ 4.898,92 R$ 5.143,86
E R$ 4.443,46 R$ 4.665,64 R$ 4.898,92 R$ 5.143,86 R$ 5.401,06
TABELA VI – COORDENADOR PEDAGOGICO – 40 HORAS SEMANAIS
R$                                                                                                                                   3.284,67
TABELA VII – DIRETOR DE ESCOLA – 40 HORAS SEMANAIS
R$                                                                                                                                    3.788,41
TABELA VIII – SUPERVISOR – 40 HORAS SEMANAIS
R$                                                                                                                                    4.169,65
TABELA IX – VALOR HORA AULA
PEB I   – Valor Hora Aula = R$ 12,61
PEB II – Valor Hora Aula = R$ 18,26
TABELA X – QUANTITATIVO DE CARGOS/EMPREGOS POR JORNADA
Descrição Carga Horária Quantidade Salário
PEB I 25 5 R$    1.578,51
PEB I 31 220 R$    1.957,35
PEB II 25 17 R$      2.284,78
PEB II 31 1 R$    2.833,15
PEB II 40 16 R$      3.655,64
Coordenador Pedagógico 40 13 R$      3.284,67
Diretor de Escola 40 13 R$    3.788,41
Supervisor 40 1 R$    4.169,65

Artigo 2º – O Ticket refeição, instituído pela Lei Municipal nº 1.997, de 05 de fevereiro de 2003 e incorporado aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Direta e Indireta, para fins de cálculo e cômputo de direitos e vantagens, pela Lei Municipal nº 2.309, de 14 de março de 2007 passa, em decorrência desta lei, de R$ 262,83 (Duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), para R$ 289,11 (Duzentos e oitenta e nove reais e onze centavos).

Artigo 3º – Em relação a servidores cujos vencimentos se dão pelo sistema horista, o valor indicado no artigo anterior será integralmente adicionado ao cômputo das horas trabalhadas, cujo resultado se constitui na base para cálculo dos valores remuneratórios a título de vantagens pessoais.

Parágrafo único – Farão jus ao benefício de que trata o caput, os servidores que efetivamente cumprirem jornada mínima de horas trabalhadas, correspondentes aos seus respectivos cargos.   

Artigo 4° – Fica concedido aos servidores e funcionários da Câmara Municipal de Ibaté a revisão geral anual de 10% (Dez por cento), a incidir sobre a tabela de vencimentos da Câmara Municipal de Ibaté.

Artigo 5° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Correrão à conta das dotações consignadas do Orçamento Municipal vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 6º – Ficam abrangidos pela revisão geral prevista nesta lei, os cargos públicos criados ou modificados pelas Leis Municipais n.ºs 2.478, de 28 de abril de 2009, 2.586, de 24 de fevereiro de 2011, 2.712, de 29 de maio de 2013, 2.884, de 10 de setembro de 2015, 2.934, de 21 de janeiro de 2016, 2.952 de 01 de março de 2016 e 3.068 de 30 de janeiro de 2018.

Artigo 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos legais e financeiros a partir do primeiro dia do mês de maio de 2018, podendo ser regulamentada por Decreto naquilo que couber.

Ibaté/SP, 09 de maio de 2018

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

EXPLICAÇÃO PESSOAL:

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (AS):

Manifestação de Vereadores (as) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

ENCERRAMENTO DA SESSÃO:

Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.

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