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IBATÉ | Informe da Câmara: pauta da sessão ordinária desta segunda-feira, 09 de abril

Redação 6 de abril de 2018
camara

6ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 09 DE ABRIL DE 2018, ÀS 19:00 HORAS.

“PAUTA DA SESSÃO”

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores (as), para verificação de “quorum” e execução do Hino de Ibaté.

LEITURA DA BÍBLIA:

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Carlos Eduardo Galdiano.

EXPEDIENTE:

ATA DA SESSÃO ANTERIOR:

Discussão e votação da ata da sessão ordinária de 26 de março de 2018.

LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS:

Leitura das correspondências recebidas de diversos.

APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES:

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

ORADORES:

Uso da palavra, pelos (as) Vereadores (as), versando sobre tema livre.

ORDEM DO DIA:

PROCESSO CM. Nº 050/2017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

INTERESSADA: Vereadora Regina Célia Alves de Queiróz.

ASSUNTO: Dispõe sobre instituir a semana municipal de dança no município de Ibaté.

DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2018

Autoria da Vereadora Regina Célia Alves de Queiróz

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA DANÇA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBATÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º –  Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DA DANÇA”, no âmbito do Município de Ibaté.

ARTIGO 2º –  A “Semana Municipal da Dança” será realizada anualmente na última semana do mês de abril de cada ano.

PARÁGRAFO ÚNICO –  A Semana a que alude o artigo 1º desta lei, integrará o calendário oficial do Município.

ARTIGO 3º –  A “Semana Municipal da Dança” terá o objetivo de estimular grupos, escolas de dança, e a população  em geral à discussão e ao aprimoramento da arte da dança em seus variados aspectos e formas, através do fomento de debates, conferências, seminários, palestras, projeções, concursos diversos, exposições e apresentações, entre outros.

§ 1º –  Poderão participar da “Semana Municipal da Dança” grupos e escolas e academias de dança de outras cidades.

§ 2º – A participação, nos moldes do parágrafo anterior é facultativa, e sua adesão deverá ser manifestada expressamente, no prazo fixado pela secretaria ou comissão responsável pelo evento, após necessário convite ou edital.

ARTIGO 4º –  O Executivo poderá articular a presente iniciativa com outras similares realizadas por outros municípios.

ARTIGO 5º  – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, no que couber.

ARTIGO 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibaté, 26 de fevereiro de 2018

REGINA CÉLIA ALVES DE QUEIRÓZ

                        Vereadora

EXPLICAÇÃO PESSOAL:

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (AS):

Manifestação de Vereadores (as) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

ENCERRAMENTO DA SESSÃO:

Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.                                                                     

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