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IBATÉ | Novo decreto municipal muda horário de funcionamento aos sábados; confira

Redação 30 de junho de 2020
prefeiturta

O prefeito José Luiz Parella assinou o Decreto Municipal nº 2.858, que dispõe sobre a adoção da nova fase do Plano São Paulo para enfrentamento à Covid-19, conforme anunciado pelo governador do estado, João Doria.

O Governo do Estado atualizou na sexta-feira (26), as fases do Plano SP para todas as regiões do estado. A região central permanece na Fase 2 [laranja], com as restrições atuais de controle e eventuais liberações.

O novo decreto municipal continua permitindo a abertura, com restrições, do comércio e de serviços não essenciais, seguindo as orientações do Plano SP. Na Fase Laranja, não é permitido o funcionamento de bares, restaurantes e similares com atendimento presencial (somente delivery ou drive thru), salões de beleza e estética ou barbearias. O comércio em geral [não essencial] poderá continuar funcionando com capacidade de 20%, horário de funcionamento de 4h seguidas diárias.

A novidade do novo decreto está nos horários, que passa a ser da seguinte forma: de segunda a sexta-feira, das 12h às 16h, e aos sábado, das 09h às 13h.

Outra novidade está na permissão do funcionamento do setor hoteleiro, com restrições, os quais deverão proibir mais de mais de uma pessoa por apartamento, caso não seja casal, e até quatro pessoas, do mesmo núcleo familiar.

Também seguem suspensos todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, tais como shows, apresentações, cultos, missas, aniversários, casamentos, formaturas e similares.

As normas sanitárias são as mesmas para todos os segmentos: disponibilizar higienização para funcionários e consumidores com álcool gel 70% em pontos estratégicos; os funcionários devem utilizar máscaras durante toda a jornada de trabalho, assim como os consumidores; o acesso e o número de pessoas nos estabelecimentos devem ser controlados; manter todas as áreas ventiladas; e a fila deve ter distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

Também não estão no plano desta nova fase, a abertura de academias de esporte de todas as modalidades; educação pública e/ou privada; transporte escolar; atividades esportivas, artísticas, criativas, eventos e espetáculos; e outras atividades que gerem aglomeração.

O presente decreto já está em vigor na cidade.

Igrejas e templos
Não poderão realizar encontros religiosos

Salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas
Não poderão mais funcionar com atendimentos presenciais

Restaurantes, bares e similares
Os restaurantes, bares e similares devem permanecer fechados ao atendimento público presencial, devendo operar, apenas, no sistema de delivery ou drive-thru .

Setor hoteleiro
Com restrições. Deverão proibir mais de mais de uma pessoa por apartamento, caso não seja casal, e até quatro pessoas, do mesmo núcleo familiar.

Atividades essenciais
As atividades essenciais não sofrerão nenhum tipo de alteração e seguem o a forma e horários de funcionamento como anteriormente, respeitando todas as medidas sanitárias, uso de máscaras, disponibilizar álcool em gel, e manter o controle de distanciamento social entre os consumidores, durante o atendimento. Entre essas atividades estão: farmácias; postos de gasolina; bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas; supermercados, mercados, sacolões, depósitos de água/gás; lojas de materiais de construção, agropecuárias e comercialização de suplementos alimentares, e similares; lojas de produtos de limpeza e/ou higiene pessoal; compra e venda de materiais recicláveis, como ferros velhos, em virtude de passibilidade de propagação da dengue; oficinas mecânicas de veículos automotores, auto elétricas, bicicletarias e similares.

Responsabilidade

Os lojistas que não respeitarem o novo Decreto Municipal e permitirem que consumidores adentrem os estabelecimentos sem o uso de máscaras, serão notificados, multados, podendo ter a licença de funcionamento cassada pela Secretaria Municipal de Fiscalização.

É importante que todos os comerciantes e consumidores tenham consciência e sejam zelosos, pois, caso o número de doentes por Covid-19 aumente na cidade, o próprio governo estadual determinará a revogação do decreto, retrocedendo as medidas de flexibilização do funcionamento das atividades comerciais, assim como prevê o Plano São Paulo.

Confira o novo decreto na íntegra

Multa Sem Máscara

A partir desta quarta-feira, 01, empresas e pessoas físicas serão multadas caso não estejam com máscaras. Os estabelecimentos comerciais em que clientes estejam sem máscaras receberão R$ 5 mil em multa, por pessoa sem a proteção. No caso de pessoas físicas, a multa será de R$ 500, para quem estiver sem a máscara em espaços públicos.

 

 

 

 

 


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