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IBATÉ | Prefeitura edita novo decreto de flexibilização do comércio não essencial

Redação 12 de junho de 2020
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A Prefeitura de Ibaté editou novo Decreto Municipal que dispõe sobre a adoção no município, da segunda fase do Plano São Paulo para enfrentamento à Covid-19, conforme anunciado pelo governador do estado, João Doria.

O Governo do Estado atualizou na quarta-feira (10/06) as fases do Plano para todas as regiões do estado. A maioria dos municípios que estavam na Fase 3, chamada de amarela, caso de Ibaté, a partir de segunda-feira (15), passam a ter mais restrições, sendo classificada na Fase 2 [laranja], ou seja, de controle, com eventuais liberações.

O novo decreto permite a abertura, com restrições, do comércio e de serviços não essenciais, seguindo as orientações do Plano SP. Na Fase Laranja, não é permitido o funcionamento de bares, restaurantes e similares com atendimento presencial (somente delivery ou drive thru), salões de beleza e estética ou barbearias. O comércio em geral [não essencial] poderá continuar funcionando, porém, com capacidade de 20%, horário de funcionamento passa a ser de 4h seguidas diárias, das 12h às 16h, e não mais de 6h como permitia a fase amarela. 

As normas sanitárias são as mesmas para todos os segmentos: disponibilizar higienização para funcionários e consumidores com álcool gel 70% em pontos estratégicos; os funcionários devem utilizar máscaras durante toda a jornada de trabalho, assim como os consumidores; o acesso e o número de pessoas nos estabelecimentos devem ser controlados; manter todas as áreas ventiladas; e a fila deve ter distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

Todos os comerciantes deverão assinar um Termo de Responsabilidade, se tornando pessoalmente responsável pelo cumprimento de todas as normas, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento e aplicação de multa nos termos da lei. Caso o combate ao Covid-19, não esteja sendo eficaz no município, poderá ser novamente restringido o funcionamento do comercio em geral, exceto os essenciais.

Também não estão no plano desta nova fase, a abertura de academias de esporte de todas as modalidades; educação pública e/ou privada; transporte escolar; atividades esportivas, artísticas, criativas, eventos e espetáculos; e outras atividades que gerem aglomeração.

A nova classificação anunciada entra em vigor a partir da próxima segunda-feira, dia 15 de junho. O Plano São Paulo completo pode ser acessado na página do Governo pelo link https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.

Igrejas e templos
Não poderão realizar encontros religiosos

Salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas
Não poderão mais funcionar com atendimentos presenciais

Restaurantes, bares e similares
Os restaurantes, bares e similares devem permanecer fechados ao atendimento público presencial, devendo operar, apenas, no sistema de delivery ou drive-thru .

Atividades essenciais
As atividades essenciais não sofrerão nenhum tipo de alteração e seguem o a forma e horários de funcionamento como anteriormente, respeitando todas as medidas sanitárias, uso de máscaras, disponibilizar álcool em gel, e manter o controle de distanciamento social entre os consumidores, durante o atendimento. Entre essas atividades estão: farmácias; postos de gasolina; bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas; supermercados, mercados, sacolões, depósitos de água/gás; lojas de materiais de construção, agropecuárias e comercialização de suplementos alimentares, e similares; lojas de produtos de limpeza e/ou higiene pessoal; compra e venda de materiais recicláveis, como ferros velhos, em virtude de passibilidade de propagação da dengue; oficinas mecânicas de veículos automotores, auto elétricas, bicicletarias e similares.

Responsabilidade

Os lojistas que não respeitarem o novo Decreto Municipal e permitirem que consumidores adentrem os estabelecimentos sem o uso de máscaras, serão notificados, multados, podendo ter a licença de funcionamento cassada pela Secretaria Municipal de Fiscalização.

É importante que todos os comerciantes e consumidores tenham consciência e sejam zelosos, pois, caso o número de doentes por Covid-19 aumente na cidade, o próprio governo estadual determinará a revogação do decreto, retrocedendo as medidas de flexibilização do funcionamento das atividades comerciais, assim como prevê o Plano São Paulo.

 

 

 

 

 


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