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IBATÉ | Prefeitura Municipal autoriza funcionamento do comércio por 8h diárias a partir de hoje

Redação 24 de agosto de 2020
PREFEITURA
Comércio e serviços poderão funcionar das 10h às 18h de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 9h às 17h

 

A Prefeitura de Ibaté editou nesta segunda-feira, 24, novo Decreto Municipal, que dispõe sobre a adoção da nova fase do Plano São Paulo para enfrentamento à Covid-19, conforme anunciado pelo vice-governador do estado, Rodrigo Garcia, e pela secretária estadual de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen, na sexta-feira, 21, em coletiva de imprensa no Palácio dos Bandeirantes.

Ibaté e região continuam na Fase Amarela. Com isso, a única mudança no novo decreto está em relação ao novo horário, que muda de 6h para 8h diárias, a permissão do funcionamento a partir de hoje. De acordo com o decreto, o comércio varejista e serviços poderão funcionar das 10h às 18h de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 9h às 17h, respeitando a uma hora de descanso aos funcionários.

A mudança para 8h diárias é válida para todos os setores, como comércio, serviço, shoppings, salões de beleza e barbearia, restaurantes e similares, academias, convenções e atividades culturais, os quais devem respeitar todas as recomendações de segurança, entre elas, o uso obrigatório de máscaras, e adotar os protocolos padrões e setoriais específicos.

As normas sanitárias são as mesmas para todos os segmentos: disponibilizar higienização para funcionários e consumidores com álcool gel 70% em pontos estratégicos; os funcionários devem utilizar máscaras durante toda a jornada de trabalho, assim como os consumidores; o acesso e o número de pessoas nos estabelecimentos devem ser controlados; manter todas as áreas ventiladas; e a fila deve ter distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

Atividades essenciais

As atividades essenciais não sofrerão nenhum tipo de alteração e seguem o a forma e horários de funcionamento como anteriormente, respeitando todas as medidas sanitárias, uso de máscaras, disponibilizar álcool em gel, e manter o controle de distanciamento social entre os consumidores, durante o atendimento. Entre essas atividades estão: farmácias; postos de gasolina; bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas; supermercados, mercados, sacolões, depósitos de água/gás; lojas de materiais de construção, agropecuárias e comercialização de suplementos alimentares, e similares; lojas de produtos de limpeza e/ou higiene pessoal; compra e venda de materiais recicláveis, como ferros velhos, em virtude de passibilidade de propagação da dengue; oficinas mecânicas de veículos automotores, auto elétricas, bicicletarias e similares.

Os lojistas que não respeitarem o novo Decreto Municipal e permitirem que consumidores adentrem os estabelecimentos sem o uso de máscaras, serão notificados, multados, podendo ter a licença de funcionamento cassada pela Secretaria Municipal de Fiscalização.

 

 

 

 

 


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