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IBATÉ | Prefeitura Municipal esclarece sobre Transporte Escolar

Redação 9 de fevereiro de 2022
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A Prefeitura de Ibaté, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, vem por meio desta Nota Técnica, esclarecer sobre alguns pontos referentes ao serviço de TRANSPORTE ESCOLAR prestado no município, que tem sido alvo de exploração política por parte de alguns parlamentares, que deveriam se atentar ao que manda a Legislação, uma vez que, estão imbuídos em fiscalizar e fazer valer a aplicação das leis vigentes:

1. Os critérios para concessão do Transporte Escolar seguem o Artigo 1º da Resolução SE 27/2011, do Governo do Estado de São Paulo, a qual estabelece que: “o transporte escolar será concedido ao aluno matriculado e frequente em escola indicada pela Diretoria de Ensino, conforme registro no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo/SEE-CIE, residente no mesmo município em que se localiza a escola e que seja proveniente:

I – da zona rural; ou
II – de local onde haja barreira física, ou obstáculo que impeça ou dificulte o seu acesso à escola, ou lhe prejudique a liberdade de movimento, a circulação com segurança, a integridade, como por exemplo:
1. rodovia e ferrovia sem passarela, ou faixa de travessia sem semáforo;
2. rio, lago, lagoa, brejo, ribeirão, riacho, braços de mar, sem pontes ou passarelas;
3. trilhas em matas, serras, morros, ou locais desertos;
4. divisória física fixa (muro ou cerca);
5. linha eletrificada;
6. vazadouro (lixão)”.

2. A Municipalidade possui em sua frota municipal, 07 [sete] ônibus novos, além de convênio com a Secretaria Estadual da Educação, para oferecer transporte escolar aos alunos matriculados nas escolas municipais e estaduais, que, ao que indica a referida Resolução, residam em áreas afastadas, como a zona rural, ou que morem em locais onde barreiras físicas dificultem o acesso à escola;

3. Como se pode verificar, não há falta de veículos apropriados para o transporte de alunos, tanto que no ano de 2020, a Municipalidade se abdicou de mais um veículo escolar, que foi oferecido diretamente pelo Governo do Estado, através da Diretoria Regional de Ensino, e novamente vem sendo citado em redes sociais, talvez com o único intuito de embaraçar a cabeça da população, a qual é dado o direito de não conhecer à fundo a gestão do transporte escolar estadual e municipal, porém, aqueles que exercem mandato devem falar a verdade e cumprir integralmente as leis;

4. Esclarecemos ainda que, tanto na rede municipal quanto na estadual, o transporte escolar só é oferecido caso não haja a possibilidade de atender o aluno em Unidade Escolar próxima à sua residência e que os estudantes matriculados além da distância deverão ser, prioritariamente, transferidos para Unidades Escolares mais próximas, ou seja, em seu próprio bairro.

5. Sobre o caso específico do bairro Jardim Cruzado e adjacências até a Escola Municipal “Julio Benedicto Mendes”, na região central da cidade, a prefeitura faz o transporte por dois fatores: a) a demanda de alunos superou o número de vagas oferecidas em unidades escolares dentro dessa localidade; e b) os bairros estão localizados do lado oposto de uma rodovia e de uma ferrovia, ou seja, o transporte está atendendo a determinação legal da Resolução SE 27/2011.

Por fim, ressaltamos que o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – tanto Estadual quanto Municipal – coloca-se à disposição para as transferências que se mostrarem necessárias e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura está à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida ainda existente, pelo telefone (16) 3343.2147 ou em sua sede localizada na Avenida São João, nº 680, no Centro.

Prefeitura Municipal de Ibaté

 

 

 

 

 


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