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INFORME INSTITUCIONAL: pauta da sessão extraordinária de quinta-feira, 18 de junho, da Câmara de Ibaté

Redação 17 de junho de 2026
camara-ibate

CONVOCAÇÃO:

IVANI ALMEIDA DA SILVA, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, nos termos do artigo 16, parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal, CONVOCA os Vereadores e Vereadoras para Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 18 de junho, às 16h, para discussão e votação do que segue:

PROCESSO CM. Nº 324/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Lei Complementar n.° 051, de 16 de junho de 2026.

“Dispõe sobre a criação do Setor de Formação e Instrução no âmbito da Guarda Civil Municipal, altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.765, de 06 de novembro de 2025, e dá outras providências.”

Ronaldo Rodrigo Venturi, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté/SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Artigo. 1º Os incisos XVI e XVII do art. 62 da Lei Complementar nº 3.765, de 06 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62. …………………………………………………………..

(…)

XVI – promover, supervisionar e apoiar as políticas de formação, capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos integrantes da Guarda Civil Municipal;

XVII – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Artigo. 2º O inciso XXIII do art. 72 da Lei Complementar nº 3.765, de 06 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 72. ………………………………………………………

(…)

XXIII – dirigir e supervisionar as atividades do Setor de Formação e Instrução, bem como o planejamento da instrução e da formação continuada da Guarda Civil Municipal, com base nos manuais e doutrinas vigentes;

(…)”

Artigo. 3º Fica incluída a alínea “c” no inciso V do art. 63 da Lei Complementar nº 3.765, de 06 de novembro de 2025, com a seguinte redação:

“Art. 63. ………………………………………………………

(…)

V – Comando da Guarda Civil Municipal:

  1. a) Subcomando da Guarda Civil Municipal;
  2. b) Inspetoria da Guarda Civil Municipal;
  3. c) Setor de Formação e Instrução.

(…)”

Artigo. 4º Fica incluída a Seção III, denominada “Setor de Formação e Instrução”, no Capítulo V do Título VI da Lei Complementar nº 3.765, de 06 de novembro de 2025, imediatamente após a Seção II.

Artigo. 5º Fica incluído o art. 74-A na Lei Complementar nº 3.765, de 06 de novembro de 2025, com a seguinte redação:

“Seção III

Setor de Formação e Instrução

Art. 74-A. Compete ao Setor de Formação e Instrução:

I – executar atividades de formação, capacitação, atualização, aperfeiçoamento e instrução dos integrantes da Guarda Civil Municipal;

II – realizar cursos, treinamentos, estágios, palestras, seminários e demais atividades educacionais voltadas ao desenvolvimento técnico, operacional, administrativo e humanístico dos servidores;

III – auxiliar na elaboração, organização e aplicação de conteúdos, materiais e programas de ensino relacionados às atribuições institucionais da Guarda Civil Municipal;

IV – promover a difusão de conhecimentos, técnicas, procedimentos e boas práticas voltados à segurança pública municipal, proteção e defesa civil, cidadania, ética, disciplina e direitos humanos;

V – acompanhar e registrar a participação dos servidores nas atividades de formação e instrução, mantendo controles, relatórios e registros atualizados;

VI – prestar apoio às atividades de capacitação de instrutores e multiplicadores de conhecimento, contribuindo para a atualização permanente dos conteúdos e métodos de ensino;

VII – organizar e manter materiais, equipamentos, documentos e instalações utilizados nas atividades de formação e instrução;

VIII – avaliar os resultados das atividades de ensino e treinamento, propondo medidas destinadas ao aperfeiçoamento contínuo dos processos de aprendizagem e qualificação profissional;

IX – prestar apoio técnico e administrativo às ações educacionais, programas de capacitação e atividades de treinamento promovidas pela corporação e por instituições parceiras, observadas as diretrizes da instância administrativa superior;

X – estabelecer cooperação técnica com órgãos públicos, instituições de ensino, centros de pesquisa e entidades especializadas, visando ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades de formação e capacitação profissional;

XI – promover a formação inicial dos candidatos aprovados em concurso público para ingresso na Guarda Civil Municipal, observadas as diretrizes legais e regulamentares aplicáveis;

XII – elaborar, revisar e propor manuais, procedimentos operacionais, protocolos de atuação e conteúdos doutrinários destinados ao aperfeiçoamento institucional;

XIII – executar outras atribuições correlatas, conforme diretrizes da instância administrativa superior.”

Artigo. 6º Fica incluído no Anexo I da Lei Complementar nº 3.765, de 06 de novembro de 2025, o Setor de Formação e Instrução, subordinado ao Comando da Guarda Civil Municipal, conforme organograma constante do Anexo I desta Lei Complementar.

Artigo. 7º A coordenação e gestão do Setor de Formação e Instrução caberão ao Subcomandante da Guarda Civil Municipal, podendo, mediante ato do Comandante da Guarda Civil Municipal, ser designado Inspetor da Guarda Civil Municipal para auxiliar ou substituí-lo em suas atribuições, quando necessário.

Artigo. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo. 9º Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada por decreto, no que couber.

Artigo. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibaté/SP, 16 de junho de 2026.

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito Municipal de Ibaté

PROCESSO CM. Nº 325/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

PROJETO DE LEI N.º 052, 17 de junho de 2026

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2026, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.”

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 32.743,63 (trinta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos), referente a recursos recebidos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, nos termos da Resolução SEDS nº 17/2026, para o cofinanciamento dos Benefícios Eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme quadro abaixo:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUNIDADE EXECUTORA: 02.11.01 – FUNDO MUNICIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  Valor
Funcional Programática: 08.244.0030.2050 – Concessão de Benefícios Eventuais 32.743,63
Categoria Econômica:
3.3.90.30 – Material de Consumo32.743,63
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

Artigo 2º – O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, em conformidade artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial;

I –  Na Lei nº 3.756, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026-2029);

II – Na Lei nº 3.757, de 14 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);

III –  Na Lei nº 3.778, de 26 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ibaté/SP, 17 de junho de de 2026.

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

PROCESSO CM. Nº 326/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

PROJETO DE LEI N.º 053, 17 de junho de 2026

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2026, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.”

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 94.376,80 (noventa e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), destinados a suplementação de dotações para regularização de despesas, com Concessão de Bolsa de Estágio a Estudantes, contratados através do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, conforme demonstrativo abaixo:   

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOUNIDADE EXECUTORA: 02.12.02 – ENSINO FUNDAMENTAL Valor
Funcional Programática: 12.361.0036.2071 – Atividade de Apoio à Manutenção do – Ensino Fundamental80.701,60
Categoria Econômica:
428 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física80.701,60
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVILUNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVILValor
Funcional Programática: 15.451.0015.2029 – Manutenção das Atividades de Trânsito1.400,00
Categoria Econômica:
166 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física1.400,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO AMBIENTAL, URBANO E RURALUNIDADE EXECUTORA: 02.09.02 – GESTÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL E RURALValor
Funcional Programática: 18.541.0025.2039 – Manutenção das Atividades de Proteção e Bem Estar Animal3.675,20
Categoria Econômica:
255 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física3.675,20
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTOUNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – GESTÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURAValor
Funcional Programática: 15.451.0021.2034 – Manutenção das Atividades de Obras e Infra-estrutura8.600,00
Categoria Econômica:
204 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física8.600,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio

Artigo 2º – O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOUNIDADE EXECUTORA: 02.12.01 – EDUCAÇÃO INFANTIL Valor
Funcional Programática: 12.365.0036.2066 – Atividades de Apoio à Manutenção Pré-Escola80.701,60
Categoria Econômica:
400 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física80.701,60
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVILUNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL Valor
Funcional Programática: 06.181.0014.2026 – Manutenção das Atividades da Guarda Municipal1.400,00
Categoria Econômica:
129 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física1.400,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO AMBIENTAL, URBANO E RURALUNIDADE EXECUTORA: 02.09.02 – GESTÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL E RURALValor
Funcional Programática: 18.541.0024.2038 – Manutenção das Atividades de Planejamento Ambiental e Rural3.675,20
Categoria Econômica:
243 – 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção3.675,20
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTOUNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – GESTÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURAValor
Funcional Programática: 17.512.0022.2036 – Manutenção das Atividades de Saneamento Básico8.600,00
Categoria Econômica:
223 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física8.600,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio

Artigo 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial;

I –  Na Lei nº 3.756, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026-2029);

II – Na Lei nº 3.757, de 14 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);

III –  Na Lei nº 3.778, de 26 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ibaté/SP, 17 de junho de 2026.

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

Ibaté, 17 de junho de 2026.

IVANI ALMEIDA DA SILVA

Vice-Presidente

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