
12ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE NO DIA 13 DE JULHO DE 2026, ÀS 18h30.
ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quórum”.
BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pela Vereadora Viviane da ONG.
EXPEDIENTE:
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA:
Discussão e Votação da Ata da Sessão Ordinária de 30 de junho de 2026
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
ORADORES:
Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.
ORDEM DO DIA:
PROCESSO CM. Nº 361/2026, DE 3 DE JULHO DE 2026.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2026
De 30 de junho de 2026.
(De autoria do Vereador Hícaro Costa).
“DISPÕE SOBRE REVOGAR A ALÍNEA “C” DO INCISO II DO ARTIGO 274 DA RESOLUÇÃO Nº 69, DE 25 DE JANEIRO DE 1991, QUE REGULAMENTA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ”.
A Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica revogada a alínea “c” do inciso II do art. 274 da Resolução nº 69, de 25 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibaté.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibaté – SP, 30 de junho de 2026.
HÍCARO COSTA
Vereador
PROCESSO CM. Nº 369/2026, DE 8 DE JULHO DE 2026.
PROJETO DE LEI N.º 055, 02 de julho de 2026
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2026, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), referente a recursos recebidos de Emendas Parlamentares, destinados à Secretaria da Saúde, na aplicação em despesas de Custeio na prestação de serviços no hospital municipal, com plantões no Serviço Médico de Urgência, conforme quadro abaixo:
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEUNIDADE EXECUTORA: 02.13.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE | Valor |
| Funcional Programática: 10.302.0042.2087 – Manutenção da Atividade de Média e Alta Complexidade (Ambulatorial e Hospitalar) | 850.00000 |
| Categoria Econômica: | |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| Fonte de Recursos: 08 – Emendas Parlamentares |
Artigo 2º – O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação apurado em balanço patrimonial do exercício, em conformidade artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial;
I – Na Lei nº 3.756, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026-2029);
II – Na Lei nº 3.757, de 14 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
III – Na Lei nº 3.778, de 26 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibaté/SP, 02 de julho de 2026.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
PROCESSO CM. Nº 370/2026, DE 7 DE JULHO DE 2026.
PROJETO DE LEI N.º 056, 02 de julho de 2026
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2026, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), referente a recursos recebidos de Emendas Parlamentares, destinados à Secretaria da Saúde, na aplicação em despesas de Custeio e Investimentos no incremento temporário e na estruturação da rede de Serviços de Atenção Primária em Saúde, conforme quadro abaixo:
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEUNIDADE EXECUTORA: 02.13.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE | Valor |
| Funcional Programática: 10.301.0042.2086 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde | 450.00000 |
| Categoria Econômica: | |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 200.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 150.000,00 |
| Fonte de Recursos: 08 – Emendas Parlamentares |
Artigo 2º – O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação apurado em balanço patrimonial do exercício, em conformidade artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial;
I – Na Lei nº 3.756, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026-2029);
II – Na Lei nº 3.757, de 14 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
III – Na Lei nº 3.778, de 26 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibaté/SP, 02 de julho de 2026.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
PROCESSO CM. Nº 371/2026, DE 7 DE JULHO DE 2026.
PROJETO DE LEI N.º 057, 06 de julho de 2026
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2026, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 198.017,00 (cento e noventa e oito mil e dezessete reais), referente a recursos recebidos de Emendas Parlamentares, destinados à Secretaria da Saúde, na aplicação em despesas de Custeio na Média Complexidade, conforme quadro abaixo:
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEUNIDADE EXECUTORA: 02.13.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE | Valor |
| Funcional Programática: 10.302.0042.2087 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade (Ambulatorial e Hospitalar) | 198.017,00 |
| Categoria Econômica: | |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 98.017,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| Fonte de Recursos: 08 – Emendas Parlamentares |
Artigo 2º – O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação apurado em balanço patrimonial do exercício, em conformidade artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial;
I – Na Lei nº 3.756, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026-2029);
II – Na Lei nº 3.757, de 14 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
III – Na Lei nº 3.778, de 26 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibaté/SP, 06 de julho de 2026.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
PROCESSO CM. Nº 372/2026, DE 8 DE JULHO DE 2026.
Lei Complementar n.° 058, de 07 de julho de 2026.
“Dispõe sobre incluir dentro do perímetro urbano as áreas que especifica e dá outras providências.”
Ronaldo Rodrigo Venturi, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté/SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo. 1° Fica incluído no perímetro urbano de Ibaté, definido pelo anexo 2, do Plano Diretor, Lei Complementar n° 01 de 22 de dezembro de 2006, as áreas abaixo caracterizadas: 1) Matrícula n° 195.534 – UMA ÁREA DE TERRAS RURAL, situado no Município de Ibaté, Comarca e Circunscrição de São Carlos – SP; destacada da GLEBA “B” do Sítio Lagoinha, denominado Sítio do Bosque, ora designado com “ÁREA “A”, com o seguinte roteiro perimétrico: Tem início no ponto P25 localizado na divisa entre a Estrada Municipal Ibaté/Água Vermelha e com a Área “B”, matrícula nº 195.536, deste segue confrontando com a Estrada Municipal Ibaté/Água Vermelha até o ponto P2 com azimute de 11°00’04” e distância de 51,52 metros; deste deflete a direita e segue confrontando com o Sítio Lagoinha – matrícula n° 4.339 até o ponto P3 com azimute de 29°39’52” e distância de 104,77 metros; deste segue com a mesma confrontação até o ponto P4 com azimute de 29°14’54” e distância de 68,27 metros; deste deflete a direita e segue com a mesma confrontação até ponto P5 com azimute de 86°26’25” e distância de 56,35 metros; deste segue com a mesma confrontação até o ponto P6 com azimute de 89°15’27” e distância de 27,77 metros; deste segue com a mesma confrontação até o ponto P7 com azimute de 84°18’04” e distância de 35,20 metros; deste segue com a mesma confrontação até o ponto P8 com azimute de 82°56’53” e distância de 29,33 metros; deste deflete a direita e segue com a mesma confrontação até o ponto P9 com azimute de 94°52’08” e distância de 69,31 metros; deste segue com a mesma confrontação até o ponto P10 com azimute de 95°44’46” e distância de 76,15 metros; deste deflete a direita e segue com a mesma confrontação até o ponto P11 com azimute de 105°28’24” e distância de 50,00 metros; deste segue com a mesma confrontação até o ponto P2A com azimute de 106°34’59” e distância de 23,97 metros, deste deflete a direita e segue confrontando com Área “C” matrícula nº 193.565 até o ponto P3A com azimute de 188°50’28” e distância de 109,73 metros; deste deflete a direita e segue com a mesma confrontação até o ponto P25 com azimute de 261°00’27” e distância de 447,82 metros, ponto de início desta descrição, fechando o perímetro e encerrando uma área de 67.032,05 metros quadrados. 2) – Matrícula n° 195.536 – situado no Município de Ibaté, Comarca e Circunscrição de São Carlos-SP; destacada da Gleba “B” do Sítio Lagoinha, denominada SÍTIO DO BOSQUE, ora designado com “ÁREA “B”, com o seguinte roteiro perimétrico: Tem início no ponto P1 localizado na divisa entre a Estrada Municipal Ibaté/Água Vermelha com a Chácara Santo Agostinho- matrícula пº 126.992, deste segue confrontando com a Estrada Municipal Ibaté/Água Vermelha até o ponto P25 com ażimute de 11°00’04” e distância de 10,11 metros; deste deflete a direita e segue confrontando com a Área “A”, matrícula nº 195.534 até o ponto P3A com azimute de 81°00″27″ e distância de 447,82 metros; deste deflete a direita e segue confrontando com a Área “С”- matrícula nº 193.565 até o ponto P1B com azimute de 99°06’21” e distância de 22,76 metros; deste segue com a mesma confrontação até o ponto P2B, localizado no eixo e no fluxo de saída do Córrego Monte Alegre na propriedade, com azimute de 98°38’33” e distância de 30,36 metros; deste segue com a mesma confrontação até o ponto P3B com azimute de 99°34’47” е distância de 29,68 metros; deste deflete a esquerda e segue com a mesma confrontação até o ponto P4B com azimute de 84°21’08” e distância de 52,91 metros; deste deflete a direita e segue com a mesma confrontação até o ponto P5B com azimute de 115°08’55” e distância de 108,07 metros; deste deflete a esquerda e segue com a mesma confrontação até o ponto P6B com azimute de 22°28’49” e distância de 85,48 metros; deste. deflete a direita e segue confrontando com o Sítio Lagoinha matrícula nº 4.339 até o ponto P15 com azimute de 113°24’00” e distância de 5,51 metros; deste segue com a mesma confrontação até o ponto P16 com azimute de 115°31’49” e distância de 26,30 metros; deste deflete a direita e segue com a mesma confrontação até o ponto P17 com azimute de 119°42’51” e distância de 78,18 metros; deste segue a com a mesma confrontação até o ponto P18 com azimute de 120°33’47” e distância de 83,69 metros; deste deflete a direita e segue confrontando com a Fazenda Santa Áurea – Parte “D” – matrícula nº 148.692 até o ponto P19 com azimute de 198°00’38” e distância de 59,16 metros, deste deflete a esquerda e segue com a mesma confrontação até o ponto P20 com azimute de 173°34’19” e distância de 132,43 metros; deste deflete a direita e segue confrontando com a Chácara Camará matrícula n° 126.989 até o ponto P21 com azimute de 304°20’22” e distância de 391,81 metros; deste segue com a mesma confrontação até o ponto P7B com azimute de 280°01’22” e. distância de 26,14 metros; deste segue com a mesma confrontação até o ponto P22, localizado no eixo e no fluxo de saída do Córrego Monte Alegre na propriedade, com azimute de 280°01’22” e distância de 30,05 metros; deste segue com a mesma confrontação até o ponto P23 com azimute de 278°50’28” e distância de 53,13 metros; deste deflete a esquerda e segue com a mesma confrontação até o ponto P24 com azimute de 261°00’27” e distância de 65,14 metros; deste segue confrontando com a Chácara Santo Agostinho matrícula nº 126.992 até o ponto P1 com azimute de 261°00’27” e distância de 383,07 metros, ponto de início desta descrição, fechando o perímetro e encerrando uma área de 42.155,06 metros quadrados.
Artigo. 2° As áreas acima descritas encontram-se na zona de tributação 3 (três), passando, após a aprovação de eventual empreendimento, para zona de tributação 2 (dois).
Artigo. 3° As áreas acima descritas encontram-se, conforme zoneamento de uso e ocupação do solo atual, na zona 4A, ficando sujeitas a alterações após eventual revisão do Plano Diretor, Lei Complementar n° 01 de 22 de dezembro de 2006.
Artigo. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 3.781, de 10 de dezembro de 2025 e a Lei Complementar nº 3.843, de 09 de junho de 2026.
Ibaté/SP, 07 de julho de 2026.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito Municipal de Ibaté
PROCESSO CM. Nº 373/2026, DE 8 DE JULHO DE 2026.
PROJETO DE LEI N.º 059, 08 de julho de 2026
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2026, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), recebidos do Ministério da Saúde referente a parcela suplementar para o custeio da Média e Alta Complexidade – MAC, conforme quadro abaixo:
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEUNIDADE EXECUTORA: 02.13.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE | Valor |
| Funcional Programática: 10.302.0042.2087 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade (Ambulatorial e Hospitalar) | 1.000.000,00 |
| Categoria Econômica: | |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
| Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados |
Artigo 2º – O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação apurado em balanço patrimonial do exercício, em conformidade artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial;
I – Na Lei nº 3.756, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026-2029);
II – Na Lei nº 3.757, de 14 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
III – Na Lei nº 3.778, de 26 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibaté/SP, 08 de julho de 2026.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
PROCESSO CM. Nº 374/2026, DE 8 DE JULHO DE 2026.
PROJETO DE LEI n.º 060, 08 de julho de 2026.
“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, sobre a complementação remuneratória dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, sobre a alteração do valor do auxílio-alimentação e dá outras providências.”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito do Município de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedida revisão geral anual no percentual de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento) sobre o vencimento, salário-base e referência salarial dos servidores públicos municipais ativos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional do Município de Ibaté, observados os respectivos regimes jurídicos.
- 1º A revisão de que trata o caput é concedida nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, destinando-se estritamente à recomposição da perda inflacionária do período.
- 2º A revisão prevista nesta Lei Complementar não se aplica às verbas de natureza indenizatória, transitória, eventual ou vinculadas ao efetivo exercício de determinada atividade, tais como diárias, ajuda de custo, auxílio-alimentação, vale-alimentação e outras parcelas que, por sua natureza ou legislação específica, não integrem a base permanente de vencimentos ou salários.
- 3º Ficam igualmente reajustadas, no mesmo percentual previsto no caput, as funções gratificadas previstas no artigo 195 da Lei Complementar Municipal n.º 3.765, de 6 de novembro de 2025, e as gratificações descritas no artigo 5º da Lei Complementar Municipal n.º 3.786, de 10 de dezembro de 2025.
- 4º A revisão geral anual prevista nesta Lei Complementar não importa em reenquadramento funcional, alteração de classe, padrão, nível ou referência, limitando-se à atualização monetária dos vencimentos e salários.
Artigo 2º A revisão geral anual prevista nesta Lei Complementar aplica-se aos servidores do Poder Legislativo, bem como aos inativos e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Ibaté – IPREI, na forma do artigo 59, § 12, da Lei Municipal nº 3.014, de 29 de agosto de 2016.
Artigo 3º Aos profissionais do magistério público municipal da educação básica cujo vencimento inicial da carreira, considerada a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, seja inferior ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica fixado para o exercício de 2026, fica concedida, exclusivamente para fins de adequação ao piso nacional previsto na Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, complementação remuneratória correspondente ao percentual necessário para que o vencimento-base inicial da carreira alcance o valor legalmente estabelecido, observada a revisão geral anual prevista no artigo 1º desta Lei Complementar.
- 1º A complementação remuneratória prevista no caput possui natureza estritamente específica e excepcional, destinando-se exclusivamente ao cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, não se caracterizando como revisão geral anual, aumento real de vencimentos ou reestruturação da carreira, tampouco alteração do Plano de Carreira do Magistério.
- 2º Para os profissionais do magistério que cumpram jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais, o parâmetro de verificação da insuficiência do vencimento inicial observará a proporcionalidade prevista no art. 2º, § 3º, da Lei Federal n.º 11.738/2008.
- 3º Os profissionais do magistério cujo vencimento inicial da carreira, na jornada aplicável, já seja igual ou superior ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica vigente para 2026, não fazem jus à complementação remuneratória específica prevista neste artigo, aplicando-se-lhes exclusivamente a revisão geral anual de que trata o art. 1º desta Lei Complementar.
- 4º A complementação remuneratória prevista neste artigo incide exclusivamente sobre o vencimento-base inicial da carreira do magistério, não produzindo qualquer repercussão sobre classes, referências, níveis, progressões, promoções, gratificações, adicionais ou demais parcelas remuneratórias, salvo expressa disposição legal em sentido diverso.
- 5º A complementação remuneratória ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério decorre de imposição da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e limita-se ao atendimento do vencimento mínimo legal da carreira, possuindo caráter excepcional para o exercício de 2026, não produzindo efeitos automáticos sobre os demais vencimentos da carreira, salvo quando expressamente previstos na legislação municipal.
Artigo 4º As diferenças remuneratórias decorrentes do pagamento a menor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica no exercício de 2026, compreendidas especificamente no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2026, serão pagas aos profissionais que a elas façam jus mediante folha de adiantamento da competência de julho 2026.
- 1º As diferenças de que trata o caput possuem natureza estritamente remuneratória, correspondendo à recomposição salarial do período mencionado, aplicando-se sobre elas os descontos legais ordinários e a respectiva contribuição previdenciária, não se confundindo com as parcelas devidas a partir de 1º de maio de 2026, que já contemplam a revisão geral anual do artigo 1º e a complementação do artigo 3º desta Lei Complementar.
- 2º As diferenças remuneratórias descritas no caput, serão identificadas na folha de pagamento sob a rubrica: Pagamento retroativo do Piso.
- 3º O pagamento das diferenças remuneratórias não caracteriza novação, ou reconhecimento de diferenças futuras.
Artigo 5º O valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei Complementar Municipal nº 3.695, de 10 de junho de 2025, fica alterado para R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais.
- 1º O novo valor de que trata o caput aplica-se a todos os servidores públicos municipais beneficiários do referido auxílio, observados os requisitos e condições estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 3.695, de 10 de junho de 2025.
- 2º O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração para qualquer efeito, não integra a base de cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias, proventos de aposentadoria ou pensões, observada a legislação específica.
Artigo 6º As tabelas constantes dos Anexos XII e XIII da Lei Complementar Municipal nº 3.765, de 6 de novembro de 2025, e dos Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 3.390, de 14 de julho de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.
Artigo 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 6º desta Lei.
Ibaté/SP, 08 de julho de 2026.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
ANEXO I
(Anexo XII da Lei Complementar Municipal nº 3.765, de 6 de novembro de 2025)
“TABELA DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICAS E EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ
| REFERÊNCIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO | ||
| CARGO | REFERÊNCIA | VALOR SALARIAL |
| Secretário Adjunto | EC-01 | R$ 11.065,34 |
| Diretor do Departamento | EC-02 | R$ 7.724,86 |
| Assessor de Imprensa | EC-03 | R$ 4.697,55 |
| Chefe de Gabinete do Prefeito | EC-03 | R$ 4.697,55 |
| REFERÊNCIAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS | ||
| FUNÇÃO | REFERÊNCIA | VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
| Responsável Técnico da Odontologia | FG RT 01 | R$ 365,37 |
| Responsável Técnico da Radiologia | FG RT 01 | R$ 365,37 |
| Responsável Técnico da Unidade de Saúde | FG RT 01 | R$ 365,37 |
| Responsável Técnico do Serviço Móvel de Urgência | FG RT 01 | R$ 365,37 |
| Coordenador do Programa Criança Feliz | FG-04 | R$ 417,56 |
| Responsável Técnico Hospitalar | FG RT 02 | R$ 730,73 |
| Coordenador do Setor – Ensino Médio | FG-03 | R$ 1.252,68 |
| Ouvidor Municipal | FG-03 | R$ 1.252,68 |
| Pregoeiro | FG-03 | R$ 1.252,68 |
| Ouvidor da Guarda Civil Municipal | FG-GCM V | R$ 1.252,68 |
| Auditor Municipal | FG-02 | R$ 1.565,85 |
| Coordenador do Setor – Ensino Superior | FG-02 | R$ 1.565,85 |
| Corregedor Municipal | FG-02 | R$ 1.565,85 |
| Corregedor da Guarda Civil Municipal | FG-GCM III | R$ 1.565,85 |
| Inspetor da Guarda Civil Municipal | FG-GCM IV | R$ 1.565,85 |
| Coordenador do Setor da Brigada de Incêndio | FG-DC I | R$ 1.879,02 |
| Agente de Contratação | FG-01 | R$ 2.087,80 |
| Controlador Geral | FG-01 | R$ 2.087,80 |
| Diretor Técnico Clínico de Atenção Básica | FG-01 | R$ 2.087,80 |
| Diretor Técnico Clínico Hospitalar | FG-01 | R$ 2.087,80 |
| Procurador Geral | FG-01 | R$ 2.087,80 |
| Subcomandante da Guarda Civil Municipal | FG-GCM II | R$ 2.714,14 |
| Comandante da Guarda Civil Municipal | FG-GCM I | R$ 4.071,21 |
| TABELA DAS REFERÊNCIAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | |||||
| Referência | Valor Salarial | Referência | Valor Salarial | Referência | Valor/hora |
| REF. I | R$ 1.714,87 | REF. XIV | R$ 6.347,43 | M-5 | R$ 20.940,63 |
| REF. II | R$ 1.864,91 | REF. XV | R$ 11.414,64 | H | R$ 8,88 |
| REF. III | R$ 1.923,85 | ENF-I | R$ 2.479,26 | H-1 | R$ 36,25 |
| REF. IV | R$ 2.007,83 | ENF-II | R$ 3.470,97 | H-2 | R$ 48,19 |
| REF. V | R$ 2.158,92 | ENF-III | R$ 5.537,57 | H-3 | R$ 104,70 |
| REF. VI | R$ 2.325,07 | ENG-I | R$ 7.591,24 | H-4 | R$ 89,24 |
| REF. VII | R$ 2.368,67 | ENG-II | R$ 10.754,26 | H-5 | R$ 116,35 |
| REF. VIII | R$ 2.608,04 | AG-I | R$ 3.384,32 | ||
| REF. IX | R$ 3.322,54 | GCM-I | R$ 2.492,08 | ||
| REF. X | R$ 3.487,60 | M-1 | R$ 5.373,24 | ||
| REF. XI | R$ 3.808,45 | M-2 | R$ 5.868,68 | ||
| REF. XII | R$ 4.346,74 | M-3 | R$ 7.824,92 | ||
| REF. XIII | R$ 5.537,57 | M-4 | R$ 10.470,32 | ||
ANEXO II
(Anexo XIII da Lei Complementar Municipal nº 3.765, de 6 de novembro de 2025)
“TABELA DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ
| REFERÊNCIAS DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO | ||
| CARGO | REFERÊNCIA | VALOR SALARIAL |
| Supervisor de Ensino | SME-01 | R$ 7.829,25 |
| Diretor de Escola | SME-02 | R$ 7.307,30 |
| Vice-diretor de Escola | SME-03 | R$ 6.263,40 |
| Coordenador Pedagógico | SME-04 | R$ 5.741,45 |
| Professor de Apoio de Creche | PAC – 31H | R$ 3.976,42 |
| Professor de Educação Básica I – 25h | PEB I – 25 H | R$ 3.206,80 |
| Professor de Educação Básica I – 31h | PEB I – 31H | R$ 3.976,42 |
| Professor de Educação Básica II – Artes | PEB II – 31H | R$ 4.424,73 |
| Professor de Educação Básica II – Educação Física – 25h | PEB II – 25H | R$ 3.568,28 |
| Professor de Educação Básica II – Educação Física – 31h | PEB II – 31H | R$ 4.424,73 |
| Professor de Educação Especial – 31h | PEB II – 31H | R$ 4.424,73 |
| Professor de Educação Especial – 40h | PEB II – 40H | R$ 5.709,28 |
ANEXO III
(Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 3.390, de 14 de junho de 2022)
| CARGA HORÁRIA MENSAL | REFERÊNCIA | VALOR MENSAL | VALOR HORA |
| 200 | PISO NACIONAL | R$ 5.130,63 | R$ 25,65 |
| 155 | PAC – 31H | R$ 3.976,42 | R$ 25,65 |
| 125 | PEB I – 25H | R$ 3.206,80 | R$ 25,65 |
| 155 | PEB I – 31H | R$ 3.976,42 | R$ 25,65 |
| 125 | PEB II – 25H | R$ 3.568,28 | R$ 28,55 |
| 155 | PEB II – 31H | R$ 4.424,73 | R$ 28,55 |
| 200 | PEB II – 40H | R$ 5.709,28 | R$ 28,55 |
ANEXO IV
(Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 3.390, de 14 de junho de 2022)
| QUANT. | EMPREGO/CARGO/FUNÇÃO | REF. | VALOR |
| 32 | PROFESSOR DE APOIO DE CRECHE | PAC – 31H | R$ 3.976,42 |
| 02 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – 25H | PEB I – 25H | R$ 3.206,80 |
| 343 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – 31H | PEB I – 31H | R$ 3.976,42 |
| 10 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ARTES | PEB II – 31H | R$ 4.424,73 |
| 18 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA – 25H | PEB II – 25H | R$ 3.568,28 |
| 02 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA – 31H | PEB II – 31H | R$ 4.424,73 |
| 03 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MÚSICA | PEB II – 40H | R$ 5.709,28 |
| 10 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – 31H | PEB II – 31H | R$ 4.424,73 |
| 10 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – 40H | PEB II – 40H | R$ 5.709,28 |
| 02 | PROFESSOR DE INICIAÇÃO EM PROCESSAMENTO DE DADOS | PEB I – 25H | R$ 3.206,80 |
Ibaté/SP, 08 de julho de 2026.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
EXPLICAÇÃO PESSOAL:
MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):
Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pela Presidente da Câmara.
Ibaté, 10 de julho de 2026.
VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA
Presidente


























