Skip to content
logo-novo3

Primary Menu
  • HOME
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • EDITORIAS
    • SÃO CARLOS
    • IBATÉ
    • DESTAKE
    • POLÍCIA
    • GERAL
    • ARARAQUARA
    • REGIÃO
    • POLÍTICA
    • OBITUÁRIO
    • FUNERAIS PET
  • APIMENTANDO
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CONTATO
SÃO CARLOS FM
  • IBATÉ

INFORME INSTITUCIONAL: pauta da sessão ordinária de segunda-feira, 24 de novembro, da Câmara de Ibaté

Redação 20 de novembro de 2025
CAMARA

22ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 18h30.

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.

BÍBLIA SAGRADA:

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Waldir Siqueira.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA

Discussão e votação da Ata Ordinária de 10 de novembro de 2025

 

EXPEDIENTE:

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Leitura das correspondências recebidas de diversos.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

ORADORES:
Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.

 

ORDEM DO DIA:

PROCESSO CM. Nº 743/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

R A Z Õ E S D E  V E T O n.º 007-2025

(P A R C I A L)

Ref.: PROCESSO CM. n.º 743/2025, de 13 de outubro de 2025 – Autógrafo de Lei n.º 119/2025, de 13 de outubro de 2025, aprovado na Sessão Ordinária de 13 de outubro de 2025, o qual dispõe sobre instituir no âmbito do Município de Ibaté a “Semana Municipal de Conscientização sobre os riscos e consequências dos jogos de azar” e dá outras providências.

Senhora Presidente, Senhores Vereadores,

Comunico a esta Egrégia Câmara Municipal que, ao proceder à análise do Projeto de Lei que “Dispõe sobre instituir no âmbito do Município de Ibaté, a ‘Semana Municipal de Conscientização sobre os Riscos e Consequências dos Jogos de Azar’ e dá outras providências”, entendi por bem vetar parcialmente o referido projeto, pelas razões a seguir expostas.

 

  • Do Veto Parcial ao Artigo 2º, Incisos I e II

O inciso I do artigo 2º, que prevê a realização de palestras e debates em escolas, não se mostra compatível com a realidade da rede municipal de ensino, composta majoritariamente por crianças de tenra idade, que não se enquadram no público-alvo adequado para a temática dos “jogos de azar”. Assim, o dispositivo mostra-se incompatível com a política pedagógica municipal e com o princípio da proteção integral da criança.

Quanto ao inciso II, que dispõe sobre a distribuição de materiais educativos impressos e digitais, verifica-se a ausência de indicação de dotação orçamentária específica para custear tais ações, contrariando o disposto no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que exige a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para a criação de despesa.

Dessa forma, o veto também se justifica por razões de ordem orçamentária e legal.

  • Dispositivo mantido

Os demais dispositivos do Projeto de Lei não apresentam vícios de natureza jurídica, orçamentária ou administrativa, razão pela qual seguem para sanção.

  • Conclusão

Diante do exposto, veto parcialmente o Projeto de Lei nº 036/2025, atingindo o artigo 1º e os incisos I e II do artigo 2º, mantendo-se o restante do texto para sanção.

Encaminho a presente Mensagem de Veto para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Ibaté/SP, 05 de novembro de 2025

RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP

MAÍRA MANOELA HERNANDES DE LIMA
Secretária Adj. de Assuntos Jurídicos do Município de Ibaté/SP

 


PROCESSO CM. Nº 829/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 040/2025

De 29 de outubro de 2025

(De Autoria dos Vereadores Elizeu do Cruzado e Waldir Siqueira)

“INSTITUI O SELO “AMIGO DOS ANIMAIS” NO MUNICÍPIO DE IBATÉ, PARA RECONHECER ESTABELECIMENTOS E CIDADÃOS QUE PROMOVEM AÇÕES DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica instituído no município de Ibaté o Selo “Amigo dos Animais”, que será concedido a estabelecimentos comerciais, empresas, organizações ou cidadãos que adotem práticas de proteção, cuidado e promoção do bem-estar animal.

Artigo 2º – O Selo “Amigo dos Animais” será concedido àqueles que atendam a, no mínimo, os seguintes critérios:

I – Práticas de adoção responsável de animais;

II – Incentivo à vacinação, castração e cuidados veterinários preventivos;

III – Adoção de políticas que previnam maus-tratos;

IV – Educação e conscientização da comunidade sobre bem-estar animal;

V – Apoio a organizações de proteção animal.

Artigo 3º – O Selo será concedido mediante solicitação formal do interessado à Câmara Municipal ou ao órgão competente designado, após análise do cumprimento dos critérios do Art. 2º. Os nomes dos contemplados serão divulgados no site oficial do município e em materiais de comunicação da Prefeitura, quando aplicável.

Artigo 4º – O Selo “Amigo dos Animais” terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante nova avaliação do cumprimento dos critérios.

Artigo 5º – Este projeto não gera despesa pública, pois a concessão do selo se dará por reconhecimento simbólico, sem necessidade de recursos financeiros para o município.

Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibaté/SP, 29 de outubro de 2025

ELIZEU DO CRUZADO
Vereador

WALDIR SIQUEIRA
Vereador

 


PROCESSO CM. Nº 866/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

PROJETO DE LEI N.º 80, de 17 de novembro de 2025

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2025, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente a recursos recebidos de Emenda Parlamentar nº 2025.334.76994, decorrentes de Transferências Voluntárias, em conformidade com a Resolução SS nº 197, de 29 de outubro de 2025 da Secretaria de Estado da Saúde, destinados à aplicação em despesas de Custeio na Secretaria da Saúde, conforme quadro abaixo: 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEUNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Valor
Funcional Programática: 10.301.0014.2104 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde100.000,00
Categoria Econômica:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica100.000,00
Fonte de Recursos: 08 – Emendas Parlamentares 

Artigo 2º – O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação a ser apurado no presente exercício, em conformidade com o artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  

Artigo 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial:

I –  Na Lei nº 3.320, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual – PPA);

II – Na Lei nº 3.604, de 11 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);

III –  Na Lei nº 3.635, de 27 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Ibaté/SP, 17 de novembro de 2025.

RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP

 


PROCESSO CM. Nº 867/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

PROJETO DE LEI n.º 81, 18 de novembro de 2025

“Dispõe sobre autorizações de concessão de direitos reais de usos de bens imóveis públicos em favor de pessoas jurídicas de direito privado, nos termos da Lei Municipal n.º 2.497, de 28 de julho de 2009 e dá outras providências.”

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito do Município de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direitos reais de usos de bens imóveis públicos, a título precário, por ato unilateral do Prefeito, por meio de formalização por Instrumento de Termo de Autorização de Direito Real de Uso de espaços públicos localizados no Município de Ibaté/SP, nos moldes do contido na Lei Ordinária Municipal n.º 2.497/2009.

Art. 2.º – A autorização de concessão de direitos reais de usos de uso de bem público será formalizada mediante Termo de Autorização de Direito Real de Uso intransferível por parte do Município de Ibaté/SP em favor do beneficiário.

Art. 3.º – São proibidas as transferências totais ou parciais da autorização de concessão de direitos reais de uso de bem público imóvel.

Art. 4.º – A autorização de concessão de direitos reais de uso de bem público poderá ser extinta mediante:

I – revogação, por razões de conveniência e oportunidade;

II – invalidação, por razões de juridicidade;

III – cassação pela prática de ilícito por parte da concessionária que tenha pertinência direta ou indireta com o bem permitido;

IV – extinção da concessionária;

V – descumprimento dos incisos III a V, do § 2.°, do art. 4.º-A, da Lei Municipal n.º 2.497/2009; ou

VI – parecer do Grupo Executivo reconhecendo o descumprimento das disposições previstas por parte da concessionária, nos termos do art. 11, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 2.497/2009.

Parágrafo único – Fica a concessionária proibida de transferir a concessão de direitos reais de uso de bem público a terceiros, por qualquer forma, assumindo integral responsabilidade pela área cedida, nos termos da legislação aplicável e do Termo de Concessão de Direito Real de Uso.

Art. 5.º – Por meio da presente Lei, serão concedidos os Termos de Concessão de Direito Real de Uso às seguintes pessoas jurídicas de direito privado e respectivas áreas municipais, com as seguintes previsões de contratações iniciais de empregados:

I – LOCAR COBERTURAS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.º 24.409.030/0001-14 – ÁREA A SER CONCEDIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP: lotes 96, 97, 98 ,99 e 100, da Quadra Q – geração de novos 15 (quinze) empregos imediatos; 

II – LIDER CORRIMAOS E BANCADAS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.º 58.418.076/0001-11 – ÁREA A SER CONCEDIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP: lotes 73 e 74, da Quadra O – geração de novos 15 (quinze) empregos imediatos; 

III – DATEC PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ. Sob o n.º 50.404.987/0001-88 – ÁREA A SER CONCEDIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP: lote 43, quadra I – existência de cerca de 30 (trinta) empregados.  

IV – NST LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.º 55.902.722/0001-23 – ÁREA A SER CONCEDIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP: lote 114, quadra O – previsão de contratação inicial de 15 (quinze) empregados imediatos. 

V – METALMIX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E RODOVIÁRIOS, inscrita no CNPJ. 

sob o n.º 19.969.758/0001-60 – ÁREA A SER CONCEDIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ/SP Encanto do Planalto Avenida São João – n.º 1771 – Centro – Ibaté – SP Fone/Fax: (16) 3343 -9800 E-mail: [email protected] DO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP: lote 133, quadra N – previsão de contratação inicial de 15 (quinze) empregados de imediato. 

VI – IBATANQUES COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.º 45.343.834/0001-38 – ÁREA A SER CONCEDIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP: lotes 16 e 17, quadra 10 – previsão de contratação inicial 

de 15 (quinze) empregados de imediato. 

Art. 6.º – Fica revogado o inciso II, do art. 5.º, da Lei n.º 3.710/2025.

Art. 7.º – Aplicam-se subsidiariamente à presente Lei as disposições da Lei Municipal n.º 2.497/2009 no que a presente for omissa ou não contrariar esta.

Art. 8.º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 9.º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibaté/SP, 18 de novembro de 2025.

RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP

 


PROCESSO CM. Nº 868/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

PROJETO DE LEI N.º 82, de 19 de novembro de 2025

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2025, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.”

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 4.319.250,00 (quatro milhões, trezentos e dezenove mil, duzentos e cinquenta reais), destinados a suplementação de dotações vigentes, para atender parte da folha de pagamento de servidores mês de novembro, consumo de energia elétrica, serviços de segurança em unidades e serviços de telefonia, conforme demonstrativo abaixo:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – GABINETE DO PREFEITOUNIDADE EXECUTORA: 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITOValor
Funcional Programática: 04.122.0003.2021 – Atividade de Apoio a Manutenção do Gabinete e Dependências4.000,00
Categoria Econômica:
017 – 3.3.90.30 – Material de Consumo2.000,00
019 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOUNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – GESTÃO DO COMANDO DA GUARDA CÍVIL MUNICIPALValor
Funcional Programática: 06.181.0004.2009 – Atividade de Apoio a Manutenção da Guarda Municipal618.000,00
Categoria Econômica:
021 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil158.000,00
028 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica460.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOUNIDADE EXECUTORA: 02.02.02 – GESTÃO DA DIVISÃO DOS SERVIÇOS ADMIBISTRATIVOSValor
Funcional Programática: 04.122.0005.2039 – Atividade de Apoio e Manutenção Gestão Sistema de Administração33.000,00
Categoria Econômica:
031 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil30.000,00
039 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica3.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 04.122.0005.2096 – Manutenção da Ouvidoria e Corregedoria Municipal7.100,00
Categoria Econômica:
045 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil7.100,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOUNIDADE EXECUTORA: 02.02.03 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITOValor
Funcional Programática: 15.452.0024.2054 – Atividade de Apoio e Manutenção Trânsito Racional10.000,00
Categoria Econômica:
053 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil8.500,00
054 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais1.500,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOSUNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – GESTÃO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOSValor
Funcional Programática: 02.062.0006.2046 – Atividade de Apoio a Manutenção – Repres. Jurídica do Município8.000,00
Categoria Econômica:
062 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais8.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – GESTÃO DA SECRETARIA DA FAZENDAValor
Funcional Programática: 04.121.0007.2006 – Atividade de Apoio a Manutenção – Gestão Sistema Financeiro e Orçamentário38.000,00
Categoria Econômica:
069 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais24.000,00
070 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 14.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 04.129.0007.2038 – Atividade de Apoio e Manutenção Receitas Municipais33.500,00
Categoria Econômica:
078 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil24.000,00
079 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais5.500,00
085 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica4.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNOValor
Funcional Programática: 04.121.0022.2087 – Atividade de Apoio a Gestão de Planejamento e Controle Interno18.500,00
Categoria Econômica:
094 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil18.500,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUTURA UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – EDUCAÇÃO BÁSICAValor
Funcional Programática: 12.361.0008.2049 – Atividade de Apoio a Manutenção Ensino Fundamental9.000,00
Categoria Econômica:
125 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais9.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 12.361.0008.2049 – Atividade de Apoio a Manutenção Ensino Fundamental352.000,00
Categoria Econômica:
122 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado160.000,00
126 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 145.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 
Categoria Econômica:
125 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais30.000,00
138 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 17.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 12.365.0008.2064 – Atividade de Apoio a Manutenção da Pré-Escola28.000,00
Categoria Econômica:
161 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado28.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 
Funcional Programática: 12.365.0008.2067 – Atividade de Apoio a Manutenção – Desenvolvimento do Ensino Fundamental8.000,00
Categoria Econômica:
148 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica8.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 12.365.0008.2069 – Atividades de Apoio à Manutenção de Creches673.800,00
Categoria Econômica:
185 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil498.000,00
187 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais175.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Categoria Econômica:
186 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais800,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 12.367.0008.2032– Atividade de Apoio a Manutenção da Educação Especial242.000,00
Categoria Econômica:
214 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado211.000,00
216 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais31.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUTURA UNIDADE EXECUTORA: 02.06.06 – CULTURAValor
Funcional Programática: 13.392.0012.2033 – Atividade de Apoio e Manutenção a Difusão Cultural39.500,00
Categoria Econômica:
232 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil30.500,00
233 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais9.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDEValor
Funcional Programática: 10.301.0014.2104 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde1.031.000,00
Categoria Econômica:
242 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 845.000,00
246 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais159.000,00
250 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil12.000,00
265 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica15.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 10.302.0014.2105 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade (Ambulatorial e Hospitalar)582.000,00
Categoria Econômica:
277 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil419.000,00
279 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais95.000,00
281 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil64.000,00
286 – 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS4.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 10.304.0014.2108 – Manutenção da Vigilância Sanitária 7.100,00
Categoria Econômica:
301 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil4.700,00
303 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais2.400,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 10.305.0014.2107 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica43.300,00
Categoria Econômica:
316 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais1.900,00
319 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil2.700,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
315 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil31.000,00
318 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais7.700,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO, AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE  UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES E TURISMOValor
Funcional Programática: 27.813.0015.2076 – Atividades Apoio a Manutenção de Esportes, Turismo e Lazer18.850,00
Categoria Econômica:
337 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil18.000,00
338 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais850,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO, AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE  UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – GESTÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTEValor
Funcional Programática: 20.122.0016.2073 – Atividades Apoio a Manutenção – Departamento Ag. Abastecimento e Meio Ambiente14.000,00
Categoria Econômica:
352 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil14.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, OBRAS, ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS  UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSValor
Funcional Programática: 15.451.0013.2019 – Atividades de Apoio a Manutenção da Malha Viária2.000,00
Categoria Econômica:
370 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS2.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 15.452.0013.2022 – Atividades de Apoio a Manutenção de Praças, Parques e Jardins (Cidade Bonita)42.000,00
Categoria Econômica:
379 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil30.000,00
383 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica12.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 15.452.0013.2036 – Atividades de Apoio e Manutenção do Cemitério Municipal10.000,00
Categoria Econômica:
389 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil3.000,00
390 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais1.000,00
393 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 15.452.0013.2053 – Atividade de Apoio e Manutenção – Cidade Limpa40.000,00
Categoria Econômica:
396 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil37.500,00
397 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais2.500,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 17.512.0020.2020 – Atividade de Apoio a Manutenção do Saneamento Básico178.000,00
Categoria Econômica:
415 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica178.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL  UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALValor
Funcional Programática: 08.241.0018.2101 – Atividade de Apoio a Proteção Social Básica7.100,00
Categoria Econômica:
428 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil4.100,00
434 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica3.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 08.243.0018.2060 – Atividade de Apoio a Manutenção – Cons. M. Direitos da Criança Adolesc.4.400,00
Categoria Econômica:
440 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil4.400,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 08.243.0018.2103 – Atividade de Apoio a Proteção Social de Alta Complexidade140.700,00
Categoria Econômica:
454 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil112.000,00
455 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais8.700,00
456 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil20.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 08.244.0018.2101 – Atividade de Apoio a Proteção Social Básica40.400,00
Categoria Econômica:
468 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil34.400,00
472 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais6.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 08.244.0018.2102 – Atividade de Apoio a Proteção Social Especial36.000,00
Categoria Econômica:
498 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil33.000,00
499 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil3.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio

Artigo 2º – O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto com recursos da anulação total da seguinte dotação orçamentária vigente: 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOUNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – GESTÃO DO COMANDA DA GUARDA CIVIL MUNICIPALValor
Funcional Programática: 06.181.0004.2009 – Atividade de Apoio a Manutenção da Guarda Municipal60.000,00
Categoria Econômica:
023 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 60.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDAUNIDADE EXECUTORA: 02.04.02 – ENCARGOS ESPECIAIS
Funcional Programática: 28.843.0021.2082 – Gestão de Precatórios Regime Especial, RPV – Pequeno Valor e diversas Sentenças Judiciais 1.394.000,00
Categoria Econômica:
089 – 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais1.394.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 28.845.0021.2057 – Atividade de Apoio a Manutenção do PASEP 50.000,00
Categoria Econômica:
090 – 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas50.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURAUNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – EDUCAÇÃO BÁSICAValor
Funcional Programática: 12.361.0008.2049 – Atividade de Apoio a Manutenção Ensino Fundamental368.335,30
Categoria Econômica:
135 – 3.3.90.30 – Material de Consumo100.000,00
139 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica50.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 
Categoria Econômica:
141 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação218.335,30
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 12.365.0008.2064 – Atividade de Apoio a Manutenção da Pré-Escola226.891,56
Categoria Econômica:
173 – 3.3.90.30 – Material de Consumo100.000,00
177 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica50.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 
Categoria Econômica:
179 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação76.891,56
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 12.365.0008.2069 – Atividade de Apoio a Manutenção de Creches154.027,10
Categoria Econômica:
195 – 3.3.90.30 – Material de Consumo100.000,00
199 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica50.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 
Categoria Econômica:
201 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação4.027,10
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 12.367.0008.2032 – Atividade de Apoio a Manutenção da Educação Especial102.000,00
Categoria Econômica:
215 – 3.1.91.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil102.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 
Funcional Programática: 12.361.0008.1013 – Projetos para Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Ensino Fundamental 23.311,74
Categoria Econômica:
108 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações23.311,74
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 12.365.0008.1011 – Projetos para Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Educação (Creches) 1.379.439,00
Categoria Econômica:
149 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações729.439,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Categoria Econômica:
150 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações650.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 
Funcional Programática: 12.365.0008.1012 – Projetos para Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Educação Infantil (Pré-Escola)130.000,00
Categoria Econômica:
152 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações50.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Categoria Econômica:
153 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações80.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURAUNIDADE EXECUTORA: 02.06.06 – CULTURAValor
Funcional Programática: 13.391.0012.2033– Atividade de Apoio à Manutenção a Difusão Cultural751,00
Categoria Econômica:
239 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações751,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEUNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDEValor
Funcional Programática: 10.301.0014.1004 – Projetos Construção, Reforma e Ampliação Unidades de Saúde da Atenção Básica   92.847,64
Categoria Econômica:
241 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações92.847,64
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 10.301.0014.1005 – Projetos Construção, Reforma e Ampliação Unidades de Unidades Hospitalares   7.000,00
Categoria Econômica:
276 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações7.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL PROJETOS, OBRAS, ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOSUNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSValor
Funcional Programática: 15.451.0013.1026 – Projetos de Infra-Estrutura e Pavimentação Asfáltica em Vias Públicas 93.698,68
Categoria Econômica:
365 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações93.698,68
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 15.451.0013.2019 – Atividade de Apoio a Manutenção da Malha Viária396,19
Categoria Econômica:
375 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações396,19
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 15.452.0013.2023 – Atividade de Apoio a Manutenção de Iluminação Pública60.500,60
Categoria Econômica:
388 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações60.500,60
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 15.452.0013.2036 – Atividade de Apoio a Manutenção do Cemitério Municipal10.252,32
Categoria Econômica:
394 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações10.252,32
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL PROJETOS, OBRAS, ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOSUNIDADE EXECUTORA: 02.09.02 – GESTÃO DA DIVISÃO DE ÁGUA E SANEAMENTOValor
Funcional Programática: 17.512.0020.1006 – Projetos para Construção, Reforma e Ampliação de Obras de Saneamento Básico75.798,87
Categoria Econômica:
407 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações75.798,87
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 
Funcional Programática: 17.512.0020.2020 – Atividade de Apoio a Manutenção do Saneamento Básico90.000,00
Categoria Econômica:
410 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil90.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio 

Artigo 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Suplementar:

I –  Na Lei nº 3.320, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual – PPA);

II – Na Lei nº 3.604, de 11 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);

III –  Na Lei nº 3.635, de 27 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ibaté/SP, 19 de novembro de 2025.

RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP

 


PROCESSO CM. Nº 802/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 – Segunda Discussão e Votação

PROJETO DE LEI N.º 69, de 30 de setembro de 2025.

“Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Ibaté para exercício financeiro de 2026”.

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito do Município de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de lbaté para o Exercício Financeiro de 2026, abrangendo o Poder Executivo e Legislativo, seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, no que couber, em conformidade com os dispostos da Lei Complementar n° 101/2.000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das legislações pertinentes à matéria.

Art. 2º O Orçamento Anual para 2026 está com a seguinte composição:

  • – Na Proposta Orçamentária a previsão consolidada (Prefeitura, Câmara e IPREI) é de R$ 210.650.000,00 (duzentos e dez milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), sendo para o Poder Executivo R$ 190.950.000,00 (cento e noventa milhões, novecentos e cinquenta mil reais) mais as Transferências Financeiras a Conceder para o Poder Legislativo Câmara Municipal de lbaté no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), e para o Instituto de Previdência Municipal de lbaté – IPREI o valor de R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reis).

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 3º A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

RECEITASPREFEITURAIPREITOTAL
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO MELHORIA40.130.726,470,0040.130.726,47
CONTRIBUIÇÕES0,00880.000,00880.000,00
RECEITA PATRIMONIAL2.178.500,00200.000,002.378.500,00
RECEITA DE SERVIÇOS10.127.649,530,0010.127.649,53
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES153.508.300,000,00153.508.300,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES540.224,001.070.000,001.610.224,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES – INTRA0,0013.650.000,0013.650.000,00
CONTRIBUIÇÕES – INTRA0,00700.000,00700.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO8.000.000,000,008.000.000,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE(-) 20.335.400,000,00(-) 20.335.400,00
TOTAL DAS RECEITAS194.150.000,0016.500.000,00210.650.000,00

Art. 4º A receita prevista será oriunda da arrecadação do Município, na forma estabelecida no Código Tributário Municipal e suas alterações; das Transferências Governamentais previstas na Constituição Federal e Estadual, da Lei nº 4.320/1964, e Portarias editadas pelo Governo Federal e Estadual, especificadas nas formas dos anexos que integram e acompanham esta lei.

                                           Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 5º A despesa fixada será oriunda do valor base da receita líquida, estabelecida no artigo anterior e inciso especificados na forma dos anexos que integram e acompanham esta lei.

  • – Proposta Orçamentária para a fixação da despesa da Prefeitura Municipal de lbaté Poder Executivo é de R$ 190.950.000,00 (cento e noventa milhões, novecentos e cinquenta mil reais);
  • – Proposta orçamentária para a fixação da despesa da Câmara Municipal de lbaté Poder Legislativo é de R$ .200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais);
  •  Proposta orçamentária para fixação da despesa do Instituto de Previdência Municipal de lbaté – IPREI, é de R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reis);
  • – Proposta Orçamentária Consolidada (Prefeitura, Cãmara e IPREI) para fixação da despesa para o Orçamento Anual de 2026, totalizando R$ 210.650.000,00 (duzentos e dez milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), está desdobrada da seguinte forma: 

DESPESASPREFEITURACÂMARAIPREITOTAL
DESPESAS CORRENTES165.504.000,003.100.000,0016.305.000,00184.909.000,00
DESPESAS DE CAPITAL22.423.000,00100.000,0030.000,0022.553.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA3.023.000,000,00165.000,003.188.000,00
TOTAL DAS DESPESAS190.950.000,003.200.000,0016.500.000,00210.650.000,00

Art. 6º A reserva de contingência ficou fixada em R$ 3.188.000,00 (três milhões, cento e oitenta e oito mil reais), sendo R$ 3.023.000,00 (três milhões e vinte e três mil reais) para a Prefeitura Municipal e R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para o Instituto de Previdência Municipal de lbaté – IPREI.

Parágrafo único. A Reserva de Contingência será destinada ao atendimento de passivos contingentes, de outros riscos fiscais, de outros eventos fiscais imprevistos e das emendas individuais do Poder Legislativo local, em conformidade com a Resolução Municipal nº 135/2025.

Art. 7º O Orçamento Anual para 2026 não contém dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, atendendo a um processo de planejamento permanente, a descentralização e a comunidade.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 8º A Lei do Orçamento Anual atenderá aos dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes e adequações necessárias nas codificações e descrições das peças de planejamento.

Art. 9º No exercício de 2026 conforme arts. 33 e 34 da Lei Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado à:

  1. – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, observada a legislação pertinente;
  2. – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação pertinente;
  3. – Abrir créditos adicionais suplementares por Decreto até o limite de 15% (quinze por cento) do total do orçamento das despesas da administração direta e indireta na forma da legislação em vigor;
  4. – Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação até o limite de 10% (dez por cento), sem prévia autorização legislativa, como previsto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;
  5. – Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
  6. – Transpor, remanejar ou transferir de uma mesma fonte de recursos conforme determina o controle das fontes pela Portaria Conjunta n° 2, de 08 de agosto de 2007 da Secretaria do Tesouro Nacional não sendo considerado para limites determinados no item III, e
  7. Abrir créditos adicionais suplementares por Decreto, se necessário, nas dotações do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB até o limite necessário aos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente.
  8. – Objetivando atender, exceto ao disposto no Inciso III, ao pagamento de:
  1. Pessoal, ativo e inativo e seus encargos sociais;
  2. Juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do Município,
  3. Contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
  4. Precatórios e sentenças judiciais;
  5. Despesas vinculadas a convênios firmados com a União e com Estado, no limite da receita arrecadada;
  6. Repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas de saúde, educação, assistência social, programas de infraestrutura urbana e rural e de transportes;
  1. – Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição e do art. 7º, I, da Lei n° 4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 25% para abertura de créditos adicionais suplementares.
  • 1º Do percentual determinado no caput, 60% (sessenta por cento) estarão vinculados a créditos suplementares financiados pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei n° 4.320/1964. 
  • 2º Do percentual determinado no caput, 40% (quarenta por cento) estarão vinculados a créditos suplementares financiados pelo superávit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação ou por operações de crédito, tudo conforme o art. 43, § 1 º , I e II, da Lei n° 4.320/1964.

Art. 10. Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 11. Fica o Executivo autorizado, por Decreto Executivo, a reclassificar e promover os desdobramentos das contas patrimoniais, orçamentárias e financeiras de forma a adequar o Orçamento de 2026 ao novo modo de escrituração contábil previsto no Projeto AUDESP – Auditoria Eletrônica de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 12. As metas de receita, despesa, o resultado primário e nominal apurado segundo esta Lei, constante do Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026.

Art. 13. Ficam alterados, com base nesta Lei, os valores financeiros dos Anexos, Programas e Ações do PPA – Plano Plurianual aprovado e suas alterações, e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias bem como os anexos de metas fiscais aprovado. 

Art. 14. Se este projeto de lei orçamentário não for devolvido à sanção do Executivo até o último dia do exercício de 2025, fica autorizado a realizar as despesas de caráter obrigatório e as de manutenção, até o limite de 1/12 (um doze avos) mês, de cada dotação prevista na proposta original remetida ao Legislativo.

Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Ibaté/SP, 30 de setembro de 2025.

RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP

 


EXPLICAÇÃO PESSOAL:

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):

Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

ENCERRAMENTO DA SESSÃO:

Encerramento da sessão pela Presidente da Câmara.

Ibaté, 19 de novembro de 2025.

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA
Presidente

 

 

 

 


Post navigation

Previous: Homem de 58 anos é encontrado morto em Córrego no Centro de Dourado
Next: João Muller nega saída do MDB e defende estabilidade política em São Carlos

LEIA TAMBÉM

gilmarr
  • IBATÉ

Gilmar Santos denuncia constrangimento em reunião e cobra apuração da Prefeitura de Ibaté

Redação 13 de outubro de 2026
viviane
  • IBATÉ

Ronaldo quer revogar lei de proteção animal criada pela vereadora Viviane da ONG

Redação 10 de outubro de 2026
zeek
  • IBATÉ

Zeek Cursos celebra 30 anos com promoção de outubro e sorteio de PC Gamer para novos alunos

Redação 10 de outubro de 2026
vertical-lateral-350x550
Supermercados-Ruscito-Dia-das-Crianças
mix-lateral
quadrado-lateral-350x350
POLICENTER - CARD 2 - 500x500px
rodeio-lateral
ZEEK-NOVO-LATERAL
drogaria-avenida-lateral01
Jornal-Ruscito-(2)-4
Jornal-Ruscito-(2)-3
Jornal-Ruscito-(2)-2
Jornal-Ruscito-(2)-1
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
aguianet-lateral
martinelli19072023
papelaria-ibate-lateral2
terezinha-planos
funerais pet
POLICENTER - CARD 3 - 350x500px

Posts recentes

  • Gilmar Santos denuncia constrangimento em reunião e cobra apuração da Prefeitura de Ibaté
  • Expo Rodeio de Ibaté terá lançamento no dia 24 de outubro com escolha da Rainha do Rodeio
  • Curso gratuito de bolos e tortas abre inscrições em Santa Eudóxia no dia 19 de outubro
  • Ações integradas de segurança reduzem furtos de celulares em 96,9% durante a Tusca 2026 em São Carlos
  • São Carlos conquista quatro medalhas no atletismo e soma vitórias nos Jogos Abertos do Interior

Você pode ter perdido

gilmarr
  • IBATÉ

Gilmar Santos denuncia constrangimento em reunião e cobra apuração da Prefeitura de Ibaté

Redação 13 de outubro de 2026
rodeio
  • SEM CATEGORIA

Expo Rodeio de Ibaté terá lançamento no dia 24 de outubro com escolha da Rainha do Rodeio

Redação 13 de outubro de 2026
bolo
  • SÃO CARLOS

Curso gratuito de bolos e tortas abre inscrições em Santa Eudóxia no dia 19 de outubro

Redação 13 de outubro de 2026
tusca
  • SÃO CARLOS

Ações integradas de segurança reduzem furtos de celulares em 96,9% durante a Tusca 2026 em São Carlos

Redação 13 de outubro de 2026

Calendário

outubro 2026
DSTQQSS
 123
45678910
11121314151617
18192021222324
25262728293031
« set    

NOTÍCIAS RECENTES

  • Gilmar Santos denuncia constrangimento em reunião e cobra apuração da Prefeitura de Ibaté 13 de outubro de 2026
  • Expo Rodeio de Ibaté terá lançamento no dia 24 de outubro com escolha da Rainha do Rodeio 13 de outubro de 2026
  • Curso gratuito de bolos e tortas abre inscrições em Santa Eudóxia no dia 19 de outubro 13 de outubro de 2026
  • Ações integradas de segurança reduzem furtos de celulares em 96,9% durante a Tusca 2026 em São Carlos 13 de outubro de 2026
  • São Carlos conquista quatro medalhas no atletismo e soma vitórias nos Jogos Abertos do Interior 13 de outubro de 2026

Copyright – Direitos Autorais

É proibida a reprodução, total ou parcial, de qualquer conteúdo deste portal, sem prévia autorização. Todos os textos, fotos e imagens, mapas e logomarca apresentados no portal Região em Destake são protegidos por lei.
Copyright©2026 - Região em Destake - Notícias em tempo real da Região Central do Estado de São Paulo. | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}