
O professor Jezer Narcizo de Campos foi nomeado Secretário Adjunto de Administração e Finanças da Prefeitura de Ibaté, nesta terça-feira, 10, conforme Portaria nº 147 assinada pelo prefeito Ronaldo Venturi (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município. A nomeação tem efeito retroativo a 6 de junho deste ano.
Jezer é servidor do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” (CEETEPS), onde atua como professor de Ensino Médio e Técnico. Para assumir a nova função, ele obteve autorização excepcional do Governo do Estado de São Paulo para se afastar temporariamente das atividades na rede estadual, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de junho de 2025, por meio de resolução assinada pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, Arthur Luis Pinho de Lima.
A autorização prevê o afastamento com suspensão do salário, mas preserva as demais vantagens do cargo original. A nomeação em Ibaté é para cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, com remuneração definida pela legislação municipal.
A nomeação ocorre pouco mais de um mês após o servidor ter sido exonerado do mesmo cargo, em 24 de abril, após denúncias de acúmulo ilegal de cargos públicos.
Na ocasião, o prefeito Ronaldo Venturi justificou a exoneração como medida preventiva para preservar a gestão e o servidor, afirmando em rede social que esperava que o Estado pudesse rever a situação o quanto antes, destacando a importância do conhecimento técnico de Jezer para a administração municipal.
Jezer defendeu-se publicamente das acusações, citando o artigo 37 da Constituição Federal, que permite o acúmulo de cargos quando há compatibilidade de horários. Ele afirmou ter comprovado tal compatibilidade e denunciou a condução do processo administrativo, alegando ausência de fundamentação nos indeferimentos, falta de análise adequada de seus recursos e suspeição dos responsáveis pelo julgamento.
O caso ganhou repercussão após ser divulgado no Diário Oficial do Estado em 23 de abril, quando a Secretaria de Desenvolvimento Econômico paulista rejeitou o recurso apresentado por Jezer, mantendo a ilegalidade do acúmulo remunerado.
Segundo a decisão estadual, à época, o servidor recebia simultaneamente desde janeiro de 2025 pelos dois cargos, o que configuraria infração à legislação e poderia caracterizar ato de improbidade administrativa, caso houvesse a conivência do Executivo municipal.
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