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Jezer Narcizo é renomeado Secretário Adjunto após polêmica por acúmulo ilegal de cargos

Redação 10 de junho de 2025
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O professor Jezer Narcizo de Campos foi nomeado Secretário Adjunto de Administração e Finanças da Prefeitura de Ibaté, nesta terça-feira, 10, conforme Portaria nº 147 assinada pelo prefeito Ronaldo Venturi (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município. A nomeação tem efeito retroativo a 6 de junho deste ano.

Jezer é servidor do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” (CEETEPS), onde atua como professor de Ensino Médio e Técnico. Para assumir a nova função, ele obteve autorização excepcional do Governo do Estado de São Paulo para se afastar temporariamente das atividades na rede estadual, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de junho de 2025, por meio de resolução assinada pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, Arthur Luis Pinho de Lima.

A autorização prevê o afastamento com suspensão do salário, mas preserva as demais vantagens do cargo original. A nomeação em Ibaté é para cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, com remuneração definida pela legislação municipal.

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A nomeação ocorre pouco mais de um mês após o servidor ter sido exonerado do mesmo cargo, em 24 de abril, após denúncias de acúmulo ilegal de cargos públicos.

Na ocasião, o prefeito Ronaldo Venturi justificou a exoneração como medida preventiva para preservar a gestão e o servidor, afirmando em rede social que esperava que o Estado pudesse rever a situação o quanto antes, destacando a importância do conhecimento técnico de Jezer para a administração municipal.

Jezer defendeu-se publicamente das acusações, citando o artigo 37 da Constituição Federal, que permite o acúmulo de cargos quando há compatibilidade de horários. Ele afirmou ter comprovado tal compatibilidade e denunciou a condução do processo administrativo, alegando ausência de fundamentação nos indeferimentos, falta de análise adequada de seus recursos e suspeição dos responsáveis pelo julgamento.

O caso ganhou repercussão após ser divulgado no Diário Oficial do Estado em 23 de abril, quando a Secretaria de Desenvolvimento Econômico paulista rejeitou o recurso apresentado por Jezer, mantendo a ilegalidade do acúmulo remunerado.

Segundo a decisão estadual, à época, o servidor recebia simultaneamente desde janeiro de 2025 pelos dois cargos, o que configuraria infração à legislação e poderia caracterizar ato de improbidade administrativa, caso houvesse a conivência do Executivo municipal.

NOVO
Jezer obteve autorização excepcional do Governo do Estado de São Paulo para se afastar temporariamente das atividades na rede estadual, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de junho de 2025.

 

 

 


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