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JUSTIÇA | AGU evita o pagamento indevido de R$ 1,4 milhão pelo INSS

Redação 28 de outubro de 2020
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Foi comprovado que cálculos apresentados por beneficiária em processo judicial estavam incorretos

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na justiça o pagamento indevido de R$ 1,4 milhão por parte do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por meio de uma impugnação de cumprimento de sentença.

Em 2004, uma beneficiária entrou com ação pedindo revisão da pensão que recebia desde 1986 devido ao falecimento do seu companheiro, alegando que o valor era inferior ao salário mínimo.

Embora a Constituição Federal anterior permitisse essa possibilidade, a Justiça decidiu pela revisão dos valores entendendo que o coeficiente de cálculo deveria ser 90% do salário do benefício e não de 86% como estaria sendo feito.

Na fase de execução de sentença, o advogado da parte afirmou que o valor devido era de R$1,4 milhão. Mas a AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, refez os cálculos e percebeu que o valor recebido pela beneficiária durante esse tempo já era superior aos 90%. Afirmou, por meio de impugnação de sentença, que havia excesso de execução, e os cálculos teriam sido feitos de forma incorreta, não havendo assim, valor devido à beneficiária (que também já faleceu) e, consequentemente, aos seus filhos. Afirmou que a pensão por morte foi concedida com base em 21 anos 6 meses e 29 dias e que o INSS vinculou o benefício a 3,35 salários-mínimos a partir de abril de 1989.

A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo concordou com a apresentação do parecer contábil elaborado pela PRF3 e com os argumentos da AGU, e decidiu pela extinção do processo, já que não havia valor pendente de pagamento.

“A decisão mostra que nem sempre os aposentados e pensionistas estão sendo injustiçados, no caso a viúva recebia até mais do que tinha direito. Também mostra a importância de um serviço público bem qualificado e treinado, pois, não fosse o trabalho da equipe de contabilidade da AGU aqui em São Paulo, não teríamos um parecer para convencer o juiz”, afirmou o Procurador Federal Dimitri Brandi de Abreu, que atuou no caso.

Ref: Nº 0001959-23.2004.4.03.6183 / 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo

TG

 

 

 

 

 

 

 


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