
A Justiça julgou procedente uma Ação Civil Pública que questionava o aumento dos subsídios dos secretários municipais de Ibaté. A sentença, proferida pela Vara Única do município, declarou inconstitucionais as Leis Municipais nº 3.546/2023 e nº 3.589/2024, que haviam fixado a remuneração dos ocupantes dos cargos em R$ 14.263.
Na decisão, o Judiciário entendeu que as normas violaram princípios constitucionais da administração pública, como moralidade, razoabilidade, proporcionalidade e motivação. Com a anulação das leis, também foram considerados nulos os atos administrativos e pagamentos realizados com base no novo valor, ficando restabelecida a vigência da legislação anterior.
A sentença determina que o Município deixe de pagar o subsídio de R$ 14.263 e volte a limitar a remuneração dos secretários municipais ao valor de R$ 9 mil, previsto na Lei Municipal nº 3.227/2020. Em caso de descumprimento após o trânsito em julgado, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil. Os valores recebidos de boa-fé até a data da sentença, porém, não deverão ser devolvidos.
A Câmara Municipal também deverá elaborar e aprovar uma nova lei para definir os subsídios dos secretários, apresentando fundamentação técnica, estudos comparativos com cidades da região e respeito à realidade econômica e social de Ibaté. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada pelo Município e pela Câmara Municipal por meio de recurso ao Tribunal de Justiça.




























